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← Itapuí (SP)

norma nº 1072/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 1979
Date 1979-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por venda, gleba de terras localizada no distrito industrial para implantação de indústrias.
native_id1597

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Irafoituna Municipal de fp
Cotado de São Duda
Leça da Mataiu 7/3 ——— Debifóno 52 4/4
1 Nº
DE DE DEZEMBRO DE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
À ALIENAR POR VENDA, GLEBA DE TERRAS
LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL, -
PARA IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIAS.
a
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
— Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e --
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 12) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori
zado a alienar por venda e por preço não superior a & 5,50(cinco ceru-
. zeiros e cinquenta centavos) o metro quadrado, à interessados na ins-
talação de industrias, uma gleba de terras ce propriedade do munici -
pio subdividida em lotes, localizada no Distrito Industrial, com - -
árca total de 48.770,32 metros quadrados, que assim se descreve e con
fronta:
Inicia no marco nº O(zero) cravado junto as Givisas das gle-
bas À e C da Fazenda Monte Alto, de propriedade da Cia, Agrícola e -
Industrial São Jorge e a rua João Ribeiro de Barros, daí com um rumo
magnético inicial de 732 02! SE, vai até o marco nº 01 numa extensão-
de 312,65 metros, confrontando neste trecho e até este ponto a rua -
João Ribeiro de Barros, daí, deflete a direita e com um rumo de 14º -
23! SW, vai até o marco nº 2, numa extensão de 125,90 m, confrontando
neste trecho e até este ponto com a rua José Antonio, daí, deflete a -
esquerda e com um rumo de 73º 02! SE, vai até o marco nº 3, numa ex -
tensão de 79,20 m, confrontando neste trecho e até este ponto com -
terreno da Prefeitura Municipal de Itapuí, daí deflete a direita e -
com um rumo de 14º 23! SW, vai até o marco nº 4, numa extensão de -
À 25,00 m, confrontando neste trecho e até este ponto com o acesso a -
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros; daí deflete a direita e cm
. um rumo de 73º 02! NW, vai até o marco nº 5, numa extensão de 387,00-
m, confrontando neste trecho e até este ponto com a Fazenda Boa Espe-
rança, daí deflete a direita e com um rumo de 12º 55! NE, e uma dis -
tência de 150,90 metros vai até o marco nº O(zero) onde teve início -
Sie Eddearer Mumicopad de fu
Colincta de Fo Duda
LPaça da Matuix VA — — Dedifóne B44/4
fls. 2
esta poligonal, confrontando neste trecho e até este ponto com a Gle-
ba "A! da Fazenda Monte Alto, de propriedade da Cia Agrícola e Indus-
trial 8. Jorge
Artigo 22). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ, 19 de dezembro de 1979
a
O (DA tra FONSECA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra
a
AdesfeV Cafeo
Setretário

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