| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1979 |
| Date | 1979-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar por venda, gleba de terras localizada no distrito industrial para implantação de indústrias. |
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Irafoituna Municipal de fp Cotado de São Duda Leça da Mataiu 7/3 ——— Debifóno 52 4/4 1 Nº DE DE DEZEMBRO DE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À ALIENAR POR VENDA, GLEBA DE TERRAS LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL, - PARA IMPLANTAÇÃO DE INDUSTRIAS. a JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: — Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -- promulgo a seguinte Lei: Artigo 12) Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori zado a alienar por venda e por preço não superior a & 5,50(cinco ceru- . zeiros e cinquenta centavos) o metro quadrado, à interessados na ins- talação de industrias, uma gleba de terras ce propriedade do munici - pio subdividida em lotes, localizada no Distrito Industrial, com - - árca total de 48.770,32 metros quadrados, que assim se descreve e con fronta: Inicia no marco nº O(zero) cravado junto as Givisas das gle- bas À e C da Fazenda Monte Alto, de propriedade da Cia, Agrícola e - Industrial São Jorge e a rua João Ribeiro de Barros, daí com um rumo magnético inicial de 732 02! SE, vai até o marco nº 01 numa extensão- de 312,65 metros, confrontando neste trecho e até este ponto a rua - João Ribeiro de Barros, daí, deflete a direita e com um rumo de 14º - 23! SW, vai até o marco nº 2, numa extensão de 125,90 m, confrontando neste trecho e até este ponto com a rua José Antonio, daí, deflete a - esquerda e com um rumo de 73º 02! SE, vai até o marco nº 3, numa ex - tensão de 79,20 m, confrontando neste trecho e até este ponto com - terreno da Prefeitura Municipal de Itapuí, daí deflete a direita e - com um rumo de 14º 23! SW, vai até o marco nº 4, numa extensão de - À 25,00 m, confrontando neste trecho e até este ponto com o acesso a - Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros; daí deflete a direita e cm . um rumo de 73º 02! NW, vai até o marco nº 5, numa extensão de 387,00- m, confrontando neste trecho e até este ponto com a Fazenda Boa Espe- rança, daí deflete a direita e com um rumo de 12º 55! NE, e uma dis - tência de 150,90 metros vai até o marco nº O(zero) onde teve início - Sie Eddearer Mumicopad de fu Colincta de Fo Duda LPaça da Matuix VA — — Dedifóne B44/4 fls. 2 esta poligonal, confrontando neste trecho e até este ponto com a Gle- ba "A! da Fazenda Monte Alto, de propriedade da Cia Agrícola e Indus- trial 8. Jorge Artigo 22). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ, 19 de dezembro de 1979 a O (DA tra FONSECA Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra a AdesfeV Cafeo Setretário