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← Itapuí (SP)

norma nº 1081/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1081 / 1980
Date 1980-06-27
EmentaCancela benefício de isenção de imposto e dá outras providências.
native_id1606

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LEI Nº 15082
.
CANCELA BENEFÍCIO DE ISENÇÃO
JE IMPOSTO E DA OUTRAS PROVI
ÊNCIAS.
JOKO LA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itavuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica Cancelado o benefício de S(cinco) anos de -
isenção de imposto, ams imóveis que vierem a ser construidos dentro -
do perímetro urbano,
$ único)- À isenção cancelada e mencionada no artigo anterior-
é a disposta no artigo 11, inciso I, ca Lei nº 820, de 27 de setembro
de 1973.
Artigo 2º)- O prazo para solicitação da isenção do imposto pa-
ra aqueles que com direito adquirido ainda não fizerem, esgotar-se-á-
após 30(trinta) dias da entrada desta Lei em vigor.
$ 19). Para todos os fins e efeitos, a data do "habite-se", se-
rá a Gata do término da construção do imóvel.
5 29). o prezo do artigo acima será improrrogével.
5 39). o interessado com direito adquirido, deverá solicitar -
o benefício conforme disposto no artigo 12 e seguintes da seção III -
da Lei nº 820 e dentro do prazo estabelecido pelo artigo 2º acima,
Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposiçõese em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 27 de junho de TER
UA Ca
JO PA SILVA FONSECA
cito Municipal

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