| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 1980 |
| Date | 1980-07-31 |
| Ementa | Autoriza a constituição de Empresa Municipal de Habitação. |
| native_id | 1612 |
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Iosfituna Municipal de Hof Colado do São Dude Leça da HMotuiz 13 o Dedifno 340 LEI Nº 1,087 'DE JULHO DE (0) AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, JORO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal da cidade de Itapuí, - usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal - aprovou e ele PROMULGA a seguinte LEI: AÁRIIGO 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover medi- das e atos necessários à constituição da EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ITAPUÍ, EMBABI, dotada de personalidade jurídica de direito privados com patrimônio próprio e autonomia administrativas ARTIGO 2º. A Empresa terá por objetivo executar a política habita cional do Municísio, em harmonia com os planos e programas do governo - municipal, visando contribuir para a diminuição do deficit! de nabita- ção populares, cabendo-lhe todos os direitos e deveres estabelecidos - nas normas do BNH, que disciplinam a atuação desta Empresa, ARIIGO 3º.. Para a consecução de seus objetivos, competirá a Em - presa: I - Estudar, planejar, executar, direta ou indiretamente, os projetos - relativos à habitação popular, observada a legislação federal nerti nente ao assuntos II. contratar financiamentos dentro do Sistema Financeiro da Habitação- (SFH), para a execução dos programas e planos relacionados com a - construção de unidaces habitacionais populares; IlI-hipotecar os bens imóveis componentes de seu vatrimonio, excluídos- aqueles que constituem o seu carital social, para os fins previstos no Inciso II deste Artigo ; IV -celebrar convênios, contratos, acordos com entidades públicas ou - »articulares, visando a realização de seus objetivos; V realizar todos os demais atos compatíveis com as suas finalidades 3 VI -receber os empréstimos do BNH, repassados velo Agente Financeiro - com vistas a realização dos objetivos previstos no Inciso I; ViI-comercializar com os Beneficiários Finais as unidades habitacioneis y refeiuma Mu nácifad a de a afoesi Cotado de São Duda -produzidas, de acordo com as normas do BNH; VIII-assumir a responsabilidade direta pelos custos das obras de infra - estrutura e equipamento comunitário e outras obras especiais absoly tamente necessérias, incluídas ou não nos empréstimos, custos estes que não poderão ser ratesdos entre os Beneficiários Finais; IX promover o exame da situação sócio-economica dos beneficiários e - a Los * . . End . . N dos documentos necessários a comercialização Cos imoveis; X -responsabilizar-se pela administração da obra, cue vodera ser feita por sua própria iniciativa ou através Ce empresa especializada, ca- so em que será solicariamente res onsével em razão de quaiscuer da- nos cue venham a ocorrer. ARTIGO 142.0 capitel social da Empresa é de & 50.000,00, to - talmente subscrito vélo Municípios ARTIGO 52)0 ca ital poderá ser integra"izado em dinheiro, va lores, bens móveis e imóveis, estes últimos velo valor correspondente à- avaliação feita pelo órgão competente da Prefeituras ARTIGO 6º- O cavital inicial, uma vez integralizado, voderá- ser aumentado mediante a incorporação de dotações orçamentárias que lhe- — forem consignadas vor ato do Executivo e reservas decorrentes da reava - liação do ativo. ARTIGO 7º. À Empresa fica facultado admitir no seu capital & social a participação de entidades da administração indireta do Municí - nios. PARAGRAFO UNICO: À varticipação de que trata este artigo se- rá feita mediante a alteração dos Estatutos da Empresa, por decreto do- Prefeito Municipal. ARIIGO 8º. Constituem recursos financeiros da Empresa: I - as doações & bens imóveis, máquinas, material de construção, utensí - lios, e de todo e qualquer bem suscetível de apreciação econonica; II - o produto da venda de bens de materiais inservíveis; III. dotações orçamentárias ou créditos adicionais do Município; IV - recursos provenientes de outras fontes. ARIIGO 9º-A Empresa será administrada por uma Diretoria, com atribuições executivas, sem remuneração, e os seus serviços serão consi Iosfeituma Municipal a de Hof Colado de São Dude Laço da Metuis 73 —— Dediono 340 fls. 3 derados de alta relevância vara o Municírio. ARTIGO 10- À Diretoria será composta de 3(três) Membros: Presi- dente, Diretor Financeiro e Diretor Técnico Administrativos PARÁGRAFO PRIMBIRO: Os membros da Diretoria serão livremente no meados pelo Prefeito por um mandato de dois anos, facultada a recondy - ção. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Diretores nomerdos farão declaração públi ca de bens no ato Ca vosse e no término do exercício do cargo. ARIIGO 11- Os Diretores terão suas atribuições fixadas nos Esta tutos da Empresa, ARIIGO 12- À Empresa terá um Conselho Fiscal constituido de 3 (três) membros efetivos e suplentes em igual número, com mandato de 2 (dois) anos, indicados livremente velo Prefeito. PARÁGRAFO ÚNICO: Competirá ao Conselho Fiscal examinar e emitir narecer sobre balanços, balancetes, prestação anual de contas da Direto ria, assim como exercer as demais atribuições atinentes ao controle de- contas da Empresa, áRIIGO 13. Por ato do Prefrito serão colocados à disposição da- Empresa servidores municipais pra vrrstação de serviços, sem prejuízo- de seus vencimentos e demais vantagens dos respectivos cargos. áRTIGO 14. A Empresa, seus bens e serviços, gozarão de isenção- de tributos municipais. ARTIGO 15- A importância em dinheiro utilizada na integraliza - ção do ca ital social da empresa será realizada mediante abertura de - crédito esvocial. ÁRIIGO 16- Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer - aval da Prefeitura às operações de crédito cue vierem a ser contraícas- pela sociedade criada por esta Lei. ARTIGO 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL LE ITAPUI, 32 de julho de 1980 hi Cc poa, JOKO DA SILVA, FONSECA Prefcito Monhpinpa FA ria da Prefeitura na data Publicada e registrada na Secreta Adem dafeo Secretário