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norma nº 1090/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 1980
Date 1980-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas.
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Iigfitiva Municopal de Iapuu
Cotada PA São Dude
Laço da Metniz 13 — Debfône 340
LEI Nº 1,090
DE 09 DE SETEMBRO DE 1980
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELE-
BRAR CONVENLO COM O GOVERNO DO ES-
TADO DE SÃO SAULO, POR SUA SECRETA
LO, POR ou,
RIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO
à CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS
OU TURÍSTICAS, ,
JORO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de -
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, cue a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e ele promul
ga a seguinte Lei,
ARTIGO 12). Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Es -
portes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas,
(arcando a Secretaria com a importância de até & 1.000.000,00(hum milhão-
de cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quan-
tias recebidas unicamente na execução do empreendimento.
ARTIGO 22)- De igual maneira e pra os mesmos fins, fica a Prefei
tura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentá -
rias que lhe sejam destinadas.
ARTIGO 32). Ocorrendo a hinótese de os recursos recebidos na for-
ma e nara os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes, fica a
Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a ver
ba necessária,
ARTIGO 4º). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 52). Revogam-se as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 09 de setembro de 1980
Secretário

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