| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 1980 |
| Date | 1980-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas. |
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Iigfitiva Municopal de Iapuu Cotada PA São Dude Laço da Metniz 13 — Debfône 340 LEI Nº 1,090 DE 09 DE SETEMBRO DE 1980 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELE- BRAR CONVENLO COM O GOVERNO DO ES- TADO DE SÃO SAULO, POR SUA SECRETA LO, POR ou, RIA DE ESPORTES E TURISMO, VISANDO à CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS OU TURÍSTICAS, , JORO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de - São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, cue a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e ele promul ga a seguinte Lei, ARTIGO 12). Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Es - portes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas, (arcando a Secretaria com a importância de até & 1.000.000,00(hum milhão- de cruzeiros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quan- tias recebidas unicamente na execução do empreendimento. ARTIGO 22)- De igual maneira e pra os mesmos fins, fica a Prefei tura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orçamentá - rias que lhe sejam destinadas. ARTIGO 32). Ocorrendo a hinótese de os recursos recebidos na for- ma e nara os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal autorizada a incluir no orçamento do Município a ver ba necessária, ARTIGO 4º). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 52). Revogam-se as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL, 09 de setembro de 1980 Secretário