| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 1980 |
| Date | 1980-09-23 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$ 39.000,00 para aquisição de um motor Volkswagen 1.600, para a Kombi ano 1976, que efetua transporte de alunos. |
| native_id | 1617 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3
Sitio Mumingpad de Apa tado do São Loça da Malwia 73 — Dolóono 340 OFICIO N.º... ITAPUÍ,... dedo 19... LEI Nº 1.092 BE 23 DE SETEMBRO DE ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DA L'PORTÂNCIA DE & 39.000,00 PARA a AQUISIÇÃO DE UM NOTOR VOLKSWAGEN 1.400, PARA À KOMBI ANO 1976, SUE- ) JOKO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municival de Itenuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte Lei: Artigo 12). Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito - especial da importância de & 39.000,00(trinta e nove mil cruzeiros), vara aquisição de um motor Volkswagen- 1.600, para adantação na pe - rua Kombi ano de fabricação 1976, que efetua transporte de alunos. Artigo 22). As despesas decorrentes com a execução desta - — Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação vrevisto prra Oo - corrente exercício financeiro. Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogedas as disposições em contrários. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 23 de setembro ce 1980 ELA TONSRA rjfeito Municival Publicada e registraca na Secretaria da Prefeitura na da sunra Ade Cafeo retário Citada do São Deule Logo da Moteia 130 eme CASIO - CESMER sflIs.2 Artigo 48)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de maio de 1985 7) / SYLYÃO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data Ra ADEM AFEO £ . Secretario Siedéidara Manicipol de Safin Guia do São Paulo Poço do Moleza 13 ones GESSO - ORATER -fis-5- letras Ae B com iZ(doze) graus estabelecidos em razao do tempo de - . + , . . e, serviço publico municipal e representados em algarismos arabicos de - | a l2. Artigo 19)- Para efeito de enquadramento do funcionário publi co no grau respectivo da “Tabela de Vencimento de Funcionário Público de que trata o artigo anterior, serã computado o seu tempo de serviço » publico municipal, de acordo com o seguinte critério: a)- de Ol a 03 anos -grau | b)- de 04 a 06 anos -grau 2 c)- de 07 a 09 anos -grau 3 d)- de 10 a |I2 anos -grau 4 e)- de 13 a 15 anos -grau 5 f)- de 16 a [8 anos - grauó q)- de 19 a 21 anos -grau 7 h)- de 22 a 24 anos -grau 8 i)- de 25 a 27 anos -grau 9 j)- de 28 a 30 anos -grau (O t)- de 31 a 33 anos -grau 1 m)- de 34 a 35 anos -grau 12 Artigo 20)- O vencimento dos funcionários públicos da Prefei tura Municipal, dentro dos regimes de trabalho de 30 e 40 horas sema- nais obedecidos o padrao e grau em razão do tempo de serviço público municipal, fica estabelecido de conformidade com a tabela de vencimen to de funcionário público, no respectivo regime, anexo VI desta lei. CAPÍTULO 1V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 21)- Ficam extintos os empregos da parte permanete constantes do anexo nº VIl. Artigo 22)- O vencimento dos empregos de médico e dentista - ari i à o dobro do estabeleci- para a carga horaria de 40 horas semanais sera o dobro do e 1,