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norma nº 1092/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 1980
Date 1980-09-23
EmentaAbre um crédito especial da importância de Cr$ 39.000,00 para aquisição de um motor Volkswagen 1.600, para a Kombi ano 1976, que efetua transporte de alunos.
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Sitio Mumingpad de Apa
tado do São
Loça da Malwia 73 — Dolóono 340
OFICIO N.º... ITAPUÍ,... dedo 19...
LEI Nº 1.092
BE 23 DE SETEMBRO DE
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DA
L'PORTÂNCIA DE & 39.000,00 PARA
a AQUISIÇÃO DE UM NOTOR VOLKSWAGEN
1.400, PARA À KOMBI ANO 1976, SUE-
) JOKO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municival de Itenuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 12). Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito -
especial da importância de & 39.000,00(trinta e nove mil cruzeiros),
vara aquisição de um motor Volkswagen- 1.600, para adantação na pe -
rua Kombi ano de fabricação 1976, que efetua transporte de alunos.
Artigo 22). As despesas decorrentes com a execução desta -
— Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação vrevisto prra Oo -
corrente exercício financeiro.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogedas as disposições em contrários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 23 de setembro ce 1980
ELA TONSRA
rjfeito Municival
Publicada e registraca na Secretaria da Prefeitura na da sunra
Ade Cafeo
retário
Citada do São Deule
Logo da Moteia 130 eme CASIO - CESMER
sflIs.2
Artigo 48)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 de maio de 1985
7) /
SYLYÃO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data Ra
ADEM AFEO
£ .
Secretario
Siedéidara Manicipol de Safin
Guia do São Paulo
Poço do Moleza 13 ones GESSO - ORATER
-fis-5-
letras Ae B com iZ(doze) graus estabelecidos em razao do tempo de -
. + , . . e,
serviço publico municipal e representados em algarismos arabicos de -
| a l2.
Artigo 19)- Para efeito de enquadramento do funcionário publi
co no grau respectivo da “Tabela de Vencimento de Funcionário Público
de que trata o artigo anterior, serã computado o seu tempo de serviço
»
publico municipal, de acordo com o seguinte critério:
a)- de Ol a 03 anos -grau |
b)- de 04 a 06 anos -grau 2
c)- de 07 a 09 anos -grau 3
d)- de 10 a |I2 anos -grau 4
e)- de 13 a 15 anos -grau 5
f)- de 16 a [8 anos - grauó
q)- de 19 a 21 anos -grau 7
h)- de 22 a 24 anos -grau 8
i)- de 25 a 27 anos -grau 9
j)- de 28 a 30 anos -grau (O
t)- de 31 a 33 anos -grau 1
m)- de 34 a 35 anos -grau 12
Artigo 20)- O vencimento dos funcionários públicos da Prefei
tura Municipal, dentro dos regimes de trabalho de 30 e 40 horas sema-
nais obedecidos o padrao e grau em razão do tempo de serviço público
municipal, fica estabelecido de conformidade com a tabela de vencimen
to de funcionário público, no respectivo regime, anexo VI desta lei.
CAPÍTULO 1V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 21)- Ficam extintos os empregos da parte permanete
constantes do anexo nº VIl.
Artigo 22)- O vencimento dos empregos de médico e dentista -
ari i à o dobro do estabeleci-
para a carga horaria de 40 horas semanais sera o dobro do e 1,

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