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← Itapuí (SP)

norma nº 1101/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1101 / 1980
Date 1980-11-21
EmentaReajusta os vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1626

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texto integral #

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Irefertuna Municifpal à de Hof
ea End d Geo Pulo
f Es lt «q LPaça da Matuia 73 ——— Dedfône DL 4/A
LEI Nº 1,101
b E À
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUN.
CLONÁRIOS MUNICIPAIS.
JOXO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte Lei: ,
Artigo 12). Os vencimentos dos funcionários municipais, em vir-
tude da elevação do salírio mínimo, a partir de 01 de novembro de 1980,-
ficam reajustados de acordo com o seguinte padrão alfabético:
CARGO PADRSO VENCIMENTOS
Contalor. ccccocenosesaeresccedo
Cerro... 3 11.126,21
Cc. 00,0. 3 11.126,21
cresc cer c 00.0 11.126,21
crer. +8 11.126,21
receoso 00.03 10.013,32
Cerco se 3 10.013,32
recccr corr. .5 10.013,32
crer sro 9.270,52
er B 9.270,52
rece B 9.270,52
Cereser 3 9.270,52
Secretário. .ceserccracocorccsasa
Tesoureiro cecceccccoccrrreccsess
Tratoristãa..ccocccororssoressooo
Lançador.. cccescroresa case cancao
Encanador. cccesscoresso rece coaos
Coveiro e Zel. Matadouro. ..ccc.s
Fiscal. ccccccccssocccusarac cocos
Professor. ccecorcccrccorossceos
Jardineiro. cecscccorcrrorcresea
Zelador Esgoto e Calceteiro.....
ruyimwman ad Ut
Artigo 22)- Ficam mantidas as gratificações instituidas pelas
Leis nº 697 de 23 de dezembro de 1969, para o cargo de Contador, padrão
D, no valor de 8 9.571,75 e Tesoureiro, padrão D, no valor de 86.973,86
Lei nº 746 de 19 de dezembro de 1971, para o cargo de Lançador, padrão-
C, nowilor de 6 3.116,43; Lei nº 852 de 22 de maio de 1974, para o car-
go de Secretário, padrão D, no valor de 6 9.571,75, excluindo-se a ne -
cessidade da prestação de serviços na Junta de Serviço Militar Lei Nº
1.006 de 24 de maio de 1978, para o cargo de Jardineiro, padrão B, no -
valor de 2.552,47.
Artigo 329)- As gratificações constantes da presente Lei, in-
corporam-se pera todos os efeitos legais aos vencimentos do padrão alfa
É
bético.
Cotado de São Laudo
LPaça da Maduix 72 —— Dedféne B74/Á
o fis. 2
Artigo 42). Fica elevado de 8 239,70 para 8 334,38 por dependente
o salário familiar e esposa dos funcionários municipais.
Artigo 592). Às despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor
rerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 62)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogacas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DB ITAPUÍ, 21 de novembro de 1980
DA! SILVA FONSECA
efeito Municipal
JO.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra
Ademgh/Cafeo
Segíre tá rio

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