| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 1980 |
| Date | 1980-11-21 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1626 |
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Irefertuna Municifpal à de Hof ea End d Geo Pulo f Es lt «q LPaça da Matuia 73 ——— Dedfône DL 4/A LEI Nº 1,101 b E À REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUN. CLONÁRIOS MUNICIPAIS. JOXO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte Lei: , Artigo 12). Os vencimentos dos funcionários municipais, em vir- tude da elevação do salírio mínimo, a partir de 01 de novembro de 1980,- ficam reajustados de acordo com o seguinte padrão alfabético: CARGO PADRSO VENCIMENTOS Contalor. ccccocenosesaeresccedo Cerro... 3 11.126,21 Cc. 00,0. 3 11.126,21 cresc cer c 00.0 11.126,21 crer. +8 11.126,21 receoso 00.03 10.013,32 Cerco se 3 10.013,32 recccr corr. .5 10.013,32 crer sro 9.270,52 er B 9.270,52 rece B 9.270,52 Cereser 3 9.270,52 Secretário. .ceserccracocorccsasa Tesoureiro cecceccccoccrrreccsess Tratoristãa..ccocccororssoressooo Lançador.. cccescroresa case cancao Encanador. cccesscoresso rece coaos Coveiro e Zel. Matadouro. ..ccc.s Fiscal. ccccccccssocccusarac cocos Professor. ccecorcccrccorossceos Jardineiro. cecscccorcrrorcresea Zelador Esgoto e Calceteiro..... ruyimwman ad Ut Artigo 22)- Ficam mantidas as gratificações instituidas pelas Leis nº 697 de 23 de dezembro de 1969, para o cargo de Contador, padrão D, no valor de 8 9.571,75 e Tesoureiro, padrão D, no valor de 86.973,86 Lei nº 746 de 19 de dezembro de 1971, para o cargo de Lançador, padrão- C, nowilor de 6 3.116,43; Lei nº 852 de 22 de maio de 1974, para o car- go de Secretário, padrão D, no valor de 6 9.571,75, excluindo-se a ne - cessidade da prestação de serviços na Junta de Serviço Militar Lei Nº 1.006 de 24 de maio de 1978, para o cargo de Jardineiro, padrão B, no - valor de 2.552,47. Artigo 329)- As gratificações constantes da presente Lei, in- corporam-se pera todos os efeitos legais aos vencimentos do padrão alfa É bético. Cotado de São Laudo LPaça da Maduix 72 —— Dedféne B74/Á o fis. 2 Artigo 42). Fica elevado de 8 239,70 para 8 334,38 por dependente o salário familiar e esposa dos funcionários municipais. Artigo 592). Às despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor rerão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 62)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogacas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DB ITAPUÍ, 21 de novembro de 1980 DA! SILVA FONSECA efeito Municipal JO. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra Ademgh/Cafeo Segíre tá rio