| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 1980 |
| Date | 1980-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder para uso, a título precário e gratuitamente, para instalação de indústria de blocos de cimento, terreno de propriedade do município. |
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y Loft Municipal a e of Cotada de Go Dado a Laça da Madria 73 —— Dedelino 940 LEI Nº 1,106 | DE 05 DE DEZEMBRO DE ZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER PARA USO, A TITULO PRECÁRIO E GRATUITAMENTE, PARA INSTALAÇÃO DE IN' DUSIRIA DE BLOCOS DE CIMENTO, TERRE- NO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. JORO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municinal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei? Artigo 1º). Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a ceder para uso, à titulo precário e gratuitemente, à A.R, DE CAMAR GO LIDA,, para instalação de industria de blocos e artefatos de cimento, o terreno de propriedade deste municívio, localizado na Avenida Cesari- Speltri, que faz dêvisa de um lado com o Estédio Municipal Dr. José Mi- raglia pelo outro com o Centro Comunitário Prof. Antonio de Freitas - Filho e pelos fundos como Cemitério Municipale Artigo 2º). Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as cisposições em contrários» — PREFEITURA MUNICIPAL DE IXAPUL, 05 de dezembro de 1980 Segretério