| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1981 |
| Date | 1981-08-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber recursos financeiros. |
| native_id | 1654 |
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Irafos LIV Municipal de fu Colado do São Drula Laço da Motuix 13 - Gone DDD (00) GLASHO LEI Nº 1.129 DE 21 DE AGOSTO DE 198I AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas- atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e seguinte lei: Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de Sao Paulo, através do orçamento programa da Secretaria de Estado dos Negócios do- Interior, recursos financeiros no valor de C% 1,.000,000,00(hum milhao de cru- zeiros); . . . A , IHl- assinar, com a referida Secretaria de Estado, o convênio necessa- rio ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior; . Ed o . A [TI- dar cumprimento as clausulas e condiçoes estabelecidas no conve - nio a ser firmado; IV- abrir crédito adicional especial, no valor de até Cr$ 1.000,000,00- (hum milhao de cruzeiros), para efetuar as despesas com a execução de obra - prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior. L Ea 1. . . . Paragrafo único)- A cobertura do crédito autorizado no inciso |V se- L . . . - ra efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 22)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior - . ad - . mo . ? . e destinar-se-ao a pavimentaçao de vias publicas do perimetro urbano, Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. F R IT PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de agosto de 198] Curi JOÃO DA SILVA FONSECA Prefeito Municipal segue, Iafeitura Municipal de Hapui Colada de São DLaulo LDiaça da Matuia 13 - Gone DOT (016) GL1340 fis, 2 Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data sdlra oculares . o Secretario