| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 1981 |
| Date | 1981-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísticas. |
| native_id | 1661 |
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Ia rafeitura Ms Mnicifoad de ap Crlada de São Luto Doca do Meta 3 - Gneo ÚLD (00) GESSO LEI Nº 1.136 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981 AUTORIZA O PODER EXECUTI- VO A CELEBRAR CONVÊNIO -. com O GOVERNO DO ESTADO - DE SÃO PAULO, POR SUA SE- CRETARIA DE ESPORTES E TU RISMO, VISANDO A CONSTRU- ÇÃO DE OBRAS ESPORTIVAS - OU TURÍSTICAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Hunicipal de Itapuí, no - uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou - e ele sanciona e seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a- celebrar convênio com o Governo do Estado de Sao Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras esportivas ou turísti cas(arcando a Secretaria com a importancia de até Cr! 1.000.000,00 (hum mi- lhão de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo a Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento. Artigo 2º)- De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Hunicipal autorizada a receber e aplicar suplementaçoes orçamen dl « . . tarias que lhe sejam destinadas. . . . Artigo 3º)- Ocorrendo a hipotese de os recursos recebidos- na forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficimentes, - . . ... , . . fo. fica a Prefeitura Hunicipal autorizada a incluir no orçamento do idunicípio Ed . a verba necessarias Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, É Inofeidura Municipal de fp Laço dae Motoix 13 - Gone UÚDD (0H0) GL1340 —— —— fis. 2 . . . ad Ed . Ártigo 5º)- Revogam-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 DE NOVEMBRO DE 1981 DA SILVA SECA refeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra