| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 1981 |
| Date | 1981-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a receber em devolução bens móveis e imóveis doados a fundação educacional XI de Setembro de Itapuí. |
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Sae rofeitura Ma UNICA pal e de Hoje Cola de São Drule LDraça do Motuir rs - Gone DDD (00) CLISIO LEI Nº I. 140 DE O7 DE DEZEMBRO DE 1981 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DEVOLUÇÃO BENS MO VEIS E IMÓVEIS DOADOS A FUN- DAÇÃO EDUCACIONAL XI DE SE - TEMBRO DE ITAPUÍ, JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: a . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto rizado a receber em devolução, da Fundação Educacional "XI DE SETEMBRO” de Itapuí, os bens moveis e imoveis a mesma doados conforme Lei nº 612, de 22 de dezembro de 1966 e abaixo relacionados: O!- duas máquinas de escrever marca Remington; 02- um armário; 03- cinco mesas; 04- uma estante com quatro gavetas; 05- dois balcões; 06- um dicionário Enciclopédico ilustrado marca Formar com seis vo lumes; 07- trinta e uma carteiras com quatro pés; 08- trinta e sete cadeiras; 09- duas poltronas; I0- um sofá; tI- um crucifixo; |2- cinquenta carteiras rusticas e seus respectivos bancos; |3- vinte e tres instrumentos musicais para fanfarra tais como: um par - de prátos, seis cornetas, dois bumbos, seis caixas de repique, tres- / “ surdos, tres contra surdos, dois contra baixos; , It4- predio localizado a rua Coronel Frederico Ferraz, nº 59 m Iuafeitura Municipal de af Colado de São Dula Pça da Matriz 73 - Pre DOT (OrHO) GAISIO —— ——— fis. 2 Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, . . End id . revogadas as disposiçocs em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O7 DE DEZEMBRO DE 1981 e CMI CD» JOÃQ' DA SILVA FONSECA efeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data suar ADEM AFEO id . Secretario