| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 1981 |
| Date | 1981-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber recursos financeiros. |
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Iofeituno Ma edesfoal e de Hofur Colado de São Drulo Praça da Matuin 73 - Gore DDD (06) GLIIHO |: in E dt (B LEI Nº 1.144 DE 07 DE DEZEMBRO DE 198I AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER RECURBOS FINANCEIROS JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuiçoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona- a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo , atraves do orçamento programa da Secretaria de Estado dos Negócios do In- terior, recursos financeiros no valor de ate C& 1.000.000, 00(hum milhão - de cruzeiros); . . . a . id . |l-assinar, com referida Secretaria de Estado, o convenio necessario ao rece bimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior; . . ad . a . Il I-dar cumprimento as clausulas e condiçoes estabelecidas no convenio a ser firmado; |V- abrir crédito adicional especial, no valor de até Cj 1.000. 000, 00(hum - milhão de cruzeiros), para efetuar as despesas com a execução de obra - prevista no Programa de Apoio aos Municípios, da Secretaria do Interior. Parágrafo Unico)- a cobertura do crédito autorizado no inciso IV - será efetuada mediante utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à execução de obras de interesse municipal. Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de dezembro de 1981 eua MO DA SILVA FONSECA efeito Municipal