| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 1981 |
| Date | 1981-12-31 |
| Ementa | Acrescenta um inciso no Artigo 126 do código tributário. |
| native_id | 1673 |
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RP rt Se roféituna Man mio. pal e de Hafour Colado de São Dauls LDaça da Maria rs - Gore DDD (00) 641310 LEI Nº 1,148 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981 ACRESCENTA UM INCISO NO ARTIGO 126 DO CÓDIGO -— TRIBUTÁRIO. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promul go- a seguinte Lei: Artigo 12)- Passa a fazer parte integrante do artigo 126, da Lei nº 820, de 27 de setembro de 1973(Cédigo Tributário do Município), a partir de Iº de janeiro de 1982, o seguinte inciso: "XII- entrada de requerimentos, petiçoes ou outros documentos similares- A Vo. . I% do valor de referencia decretado pela municipalidade,” Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor a partir de I2 de janeiro de . e .. 1982, revogadas as disposições em contrário. 9 p PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 de dezembro de 198] — burtce- ) DA SILVA FONSECA efeito Nunicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra