| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 1982 |
| Date | 1982-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação de uma gleba de terras no perímetro de Itapuí. |
| native_id | 1676 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
A refeituna Ma UNICA; pal e de Hof Cotado do São Druls Praça da Matrix 73 - Fone DDD (00) CL1340 —— — LEI Nº 1.151 DE 20 DE JANEIRO DE 1982 DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DE UMA GLEBA DE TERRAS NO - PERTHETRO URBANO DE ITAPUÍ. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Hunicipal de Itapuí: Faço saber que a Câmea lunicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)-Fica incorporada ao per ímetro urbano de Itapuf, uma gle- ba de terras, pertencente ao Sr. Hário Felício, com area de 35.561,90m2- ou 1,4695 alqueires paulista, que assim se descreve e confronta: Inicia no marco O(zero), cravado no alinhamento da guia da rua João Ri - beiro de Barros, com a Estrada llunicipal, que liga Itapuí a Jaú, por ter ra, até encontrar o marco (um), com um rumo de 43º 40? 00"S%! percorrendo uma distância de 120, I6 m, confrontando com a propriedade do 3r. Elvio.- Dar segue ate encontrar o marco 2(dois), com um rumo de 44º 33" 06" SH, percorrendo uma distância de 139,33 m confrontando con a propriedade do Sr. Elvio. Do marco 2(dois), segue até encontrar o marco 4(quatro), sem- pre confrontando com o Acesso a SP-225, com os seguintes rumos e distân- cias: do marco 2 ao marco 3- 12º 51” 59” Si - 123,05 m do marco 3 ao marco A-04º 09" 59” Sl - [84,43 m Daí segue até encontrar o marco S(oito), sempre confrontando com a pro - priedade do Sr. Antonio Conessa, com os seguintes rumos e distâncias: do marco 4 ao marco 5- 48º 10” 06” NE - 128,32 m do marco 5 ao marco 6- 30º 29” 45" Il - 124,47 m do marco 6 ao marco 7- 49º 39" 33” NE - 145,18 m do marco 7 ao marco &- 49º 50” 07º NE - 208,45 m do marco S(oito), segue até encontrar o marco inicial, com um rumo de - 40º 33! 05” Ni, percorrendo uma distância de 102,91 m, confrontando com- a Estrada liunicipal que liga Itaput a Jau por terras Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrários PREFEITURA HUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de janeiro de 1982 ia DA SILVA FONSECA efeito llunicipal