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norma nº 1152/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 1982
Date 1982-01-20
EmentaDispõe sobre empréstimo a ser contraído com a CEESP-Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., até o montante de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para aquisição de terreno para construção de casas através do programa "Nosso Teto".
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Inafeituma Mm teipal de a afoeoo
Colado de São Drula
Laço do Matuia 73 - Delono DD oro) cnss40
LEI Nº t. 152
DE 20 DE JANEIRO DE 1982
DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAIDO
com A CEESP- CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO -
E SÃO PAULO S.A., ATÉ.O HONTANTE DE-
Cs 2,.000.000,00(dois milhoes de cruzei)
ros), PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA -
CONSTRUÇÃO DE CASAS AT! RAVÉS DO PROGRAA
"NOSSO TETO”,
Eu, Joao da Silva Fonseca Prefeito llunicipal, faço saber que a Cama
ra Hunicipal de Itapuí, aprova eey promulgo a seguinte Lei:
Artigo 12)- Fica a Prefeitura Hunicipal de Itapuí autorizada a contratar -
com a CEESP-CAIXA ECONÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A,, nas -
condições expressas nesta Lei, um empréstimo destinado a aqui-
siçao de terreno para construçao de casas através do Programa-
*Nosso Teto”
Artigo 22º)- O valor do empréstimo será de até C9 2.000. 000,00(dois milhoes
de cruzeiros) a ser amortizado no prazo máximo de IO anos, -
acrescidos dos juros e demais condições e encargos a serem es-
tabelecidos entre as partesa
« . . dá 5d . “e Ed . '
Artigo 3º)- Incidira sobre o emprestimo correçao monetaria de acordo com -
os indices legais vigentes, adotados pela CEESP-Caixa Economi-
ca do Estado de Sao Paulo SaÃs
Artigo 42)- O resgate da dívida sera mediante o pagamento de prestações -
mensais pela Tabela Prices.
Artigo 52)- Para garantia, e ou pagamento das prestações, correções, juros,
taxas, comissões, multas e demais encargos decorrentes do em-
préstimo, a Prefeitura fica também autorizada a conceder em -
caráter irrevogável e exclusivo as cotas do ICliCImposto sobre
Circulação de Hiercadorias) que couberem ao Hunicípio, outorga
do procuração à CEESP para junto às entidades ou órgãos paga-
dores, receber .e dar quitação.
Artigo 62)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga -
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de janeiro de 1982
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitur
fo.
egretario

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