| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 1982 |
| Date | 1982-01-20 |
| Ementa | Dispõe sobre empréstimo a ser contraído com a CEESP-Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., até o montante de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para aquisição de terreno para construção de casas através do programa "Nosso Teto". |
| native_id | 1677 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
Inafeituma Mm teipal de a afoeoo Colado de São Drula Laço do Matuia 73 - Delono DD oro) cnss40 LEI Nº t. 152 DE 20 DE JANEIRO DE 1982 DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO A SER CONTRAIDO com A CEESP- CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO - E SÃO PAULO S.A., ATÉ.O HONTANTE DE- Cs 2,.000.000,00(dois milhoes de cruzei) ros), PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA - CONSTRUÇÃO DE CASAS AT! RAVÉS DO PROGRAA "NOSSO TETO”, Eu, Joao da Silva Fonseca Prefeito llunicipal, faço saber que a Cama ra Hunicipal de Itapuí, aprova eey promulgo a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica a Prefeitura Hunicipal de Itapuí autorizada a contratar - com a CEESP-CAIXA ECONÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A,, nas - condições expressas nesta Lei, um empréstimo destinado a aqui- siçao de terreno para construçao de casas através do Programa- *Nosso Teto” Artigo 22º)- O valor do empréstimo será de até C9 2.000. 000,00(dois milhoes de cruzeiros) a ser amortizado no prazo máximo de IO anos, - acrescidos dos juros e demais condições e encargos a serem es- tabelecidos entre as partesa « . . dá 5d . “e Ed . ' Artigo 3º)- Incidira sobre o emprestimo correçao monetaria de acordo com - os indices legais vigentes, adotados pela CEESP-Caixa Economi- ca do Estado de Sao Paulo SaÃs Artigo 42)- O resgate da dívida sera mediante o pagamento de prestações - mensais pela Tabela Prices. Artigo 52)- Para garantia, e ou pagamento das prestações, correções, juros, taxas, comissões, multas e demais encargos decorrentes do em- préstimo, a Prefeitura fica também autorizada a conceder em - caráter irrevogável e exclusivo as cotas do ICliCImposto sobre Circulação de Hiercadorias) que couberem ao Hunicípio, outorga do procuração à CEESP para junto às entidades ou órgãos paga- dores, receber .e dar quitação. Artigo 62)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga - das as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de janeiro de 1982 Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitur fo. egretario