| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1161 / 1982 |
| Date | 1982-05-07 |
| Ementa | Autoriza a alienação, por doação, de terrenos à empresa municipal de habitação de Itapuí. |
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edito Ioftitura Municipal de Happu Colado do São DLeulo Daça da Maui 13 - Fono DOT rortoJoss300 LEI Nº 1.16] DE O7 DE MAIO DE 1982 AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR - DOAÇÃO, DE TERRENOS À EMPRE- SA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE La ITAPUÍ, JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapul: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por - doação, à Empresa Hunicipal de Habitação de Itapui-(EMHABI), os terre nos com areas respectivas de 12,000 e 23.561,90 metros quadrados, de- vkbmente registrados perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis da- Comarca de Jaú-SP, sob os n2s. R-1/3.149 e R-1/3.150, com as seguin - tes descriçoes: a)- UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, situadas no perímetro urba no da cidade de Itapuí, contendo à área de 12.000 metros quadra - dos, com o perímetro e confrontações seguintes: Começa no marco- zero(0) no cruzamento da Estrada Hunicipal com a rua Joao Ribeiro de Barros, desse ponto segue pelo rumo de 43º 40! SW, pela distan cia de 120,16 metros, confrontando-se com Hario Felício, até en - contrar o marco nº |, desse ponto, segue pelo rumo de 44º 33” SW- pela distância de 6.00 metros até encontrar o marco nº 2, confron tando-se com Mário Felício, desse ponto deflete a esquerda e segue . . Ed elo rumo de 45º |7! SE, pela distância de 89,83 metros, ate en - Pp A a . contrar o marco nº 3, desse ponto deflete a esquerda e segue pelo ru- mo de 49º 50" NE pela distância de 113,00 metros até encontrar o- ponto nº 4, confrontando-se com Mário Felicio, desse ponto defle te a esquerda segue pelo rumo de 40º 33” NY pela distancia de - 102,91 metros, indo encontrar o ponto nº O, cravado junto ao cru- zamento da Estrada Hunicipal e rua Joao Ribeiro de Barros, onde A . Co. . teve inicio esta perimetral, Iaflitura Municipal de Happu Cotado do São Laudo LDraça da Meutnia 13 - Fono DDD forte )ors340 fis. 2 b)- UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, situada no per ímetro urbano da cidade de Itapuí, contendo a área de 23.561,90 metros quadrados, com perímetro e confrontações seguintes: Começa no marco À, que - encontra-se na divisa com uma gleba de terras de propriedade da - Prefeitura lunicipal de Itapul, e, a gleba de terras pertencentes- a Ântonio Conessa, segue desse ponto pelo rumo magnético de 49º 507 NE, pela distancia de 95,45 metros, até encontrar o ponto nº 3, confrm tando com Antonio Conessa, desse ponto, segue, pelo rumo magnético de 49º 39" NE até encontrar o marco nº 4, numa extensão de 145, I8- metros, confrontando-se com Antonio Conessa, desse ponto deflete a esquerda e segue pela extensao de 124,47 metros pelo rumo magnéti co de 38º 29º IW até encontrar o marco nº 5, confrontando-se com- Antonio Conessa, desse ponto deflete a direita e segue pela exten- são de 123,32 metros, pelo rumo de 48º lo” NE, até encontraro mar- co nº 6, confrontando-se com Antonio Conessa, desse ponto segue pe lo rumo magnético de 04º 00” SW, pela distância de [84,43 metros - até encontrar o marco nº 7, desse ponto segue pelo rumo magnético- de I2º 5l” Sy4, pela distância de 123,05 metros até encontrar o mar co nº 6, desse ponto segue pelo rumo magnético de 44º 33! Sy pela- distancia de 129,33 metros, incio encontrar o ponto nº 9, desse pon to deflete a direita e segue pelo rumo de 45º 17! SE, pela distan- cia de 89,83 metros, indo encontrar o ponto A, ponto de partida, - perfazendo a area descrita o total de 23.561,90 metros quadrados , confrontando-se do marco nº 6, ao marco nº 7, do marco nº 7 ao - marco nº 3 com a via de acesso Prefeito Alberto llassoni, do marco- . e. e. nº 8, ao marco nº 9, com propriedade de Mário Felício, e, do marco nº 9, ao marco À, com a gleba de terras de propriedade da Prefeitu ra Municipal de Itapuí. Artigo 22)- Os terrenos objeto da alienação que trata o - artigo Iº desta Lei, destinam-se exclusivamente a implantação, pela - Empresa Municipal de Habitação de Itapuí (EMHABI), de um conjunto habi tacional de interesse social, dentro das diretrizes do Programa ” NOSSO Ieitura Municifpol de Hof Colado do São Laudo Draça da Matuia 713 - Fono DDD Doro /or1340 fis. 3 TETO”, da Caixa Economica do Estado de Sao Paulo S/A. Ed Ed . ad . . ad Paragrafo único)- A nao utilizaçao dos terrenos doados, no . . a . . prazo de cinco (5) anos a contar da vigência desta lei, acarreta º . Cad . . . - . . ra seu retorno ao Patrimonio da hunicipalidade, independentemen- te de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Artigo 32)- As despesas decorrentes da execuçao desta lei, te fo. 4 . correrao por conta de verbas orçamentarias proprias. . " . Ed . « Artigo 4º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi nd . e Li. caçao, revogadas as disposiçoes em contrarios PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de maio de 1982 2 JOA) DA SILVA FONSECA Ppefeito Nunicipal f 2. Secretario