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norma nº 1161/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 1982
Date 1982-05-07
EmentaAutoriza a alienação, por doação, de terrenos à empresa municipal de habitação de Itapuí.
native_id1686

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edito
Ioftitura Municipal de Happu
Colado do São DLeulo
Daça da Maui 13 - Fono DOT rortoJoss300
LEI Nº 1.16]
DE O7 DE MAIO DE 1982
AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR -
DOAÇÃO, DE TERRENOS À EMPRE-
SA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
La ITAPUÍ,
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapul:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por -
doação, à Empresa Hunicipal de Habitação de Itapui-(EMHABI), os terre
nos com areas respectivas de 12,000 e 23.561,90 metros quadrados, de-
vkbmente registrados perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis da-
Comarca de Jaú-SP, sob os n2s. R-1/3.149 e R-1/3.150, com as seguin -
tes descriçoes:
a)- UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, situadas no perímetro urba
no da cidade de Itapuí, contendo à área de 12.000 metros quadra -
dos, com o perímetro e confrontações seguintes: Começa no marco-
zero(0) no cruzamento da Estrada Hunicipal com a rua Joao Ribeiro
de Barros, desse ponto segue pelo rumo de 43º 40! SW, pela distan
cia de 120,16 metros, confrontando-se com Hario Felício, até en -
contrar o marco nº |, desse ponto, segue pelo rumo de 44º 33” SW-
pela distância de 6.00 metros até encontrar o marco nº 2, confron
tando-se com Mário Felício, desse ponto deflete a esquerda e segue
. . Ed
elo rumo de 45º |7! SE, pela distância de 89,83 metros, ate en -
Pp A
a
. contrar o marco nº 3, desse ponto deflete a esquerda e segue pelo ru-
mo de 49º 50" NE pela distância de 113,00 metros até encontrar o-
ponto nº 4, confrontando-se com Mário Felicio, desse ponto defle
te a esquerda segue pelo rumo de 40º 33” NY pela distancia de -
102,91 metros, indo encontrar o ponto nº O, cravado junto ao cru-
zamento da Estrada Hunicipal e rua Joao Ribeiro de Barros, onde A
. Co. .
teve inicio esta perimetral,
Iaflitura Municipal de Happu
Cotado do São Laudo
LDraça da Meutnia 13 - Fono DDD forte )ors340
fis. 2
b)- UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, situada no per ímetro urbano
da cidade de Itapuí, contendo a área de 23.561,90 metros quadrados,
com perímetro e confrontações seguintes: Começa no marco À, que -
encontra-se na divisa com uma gleba de terras de propriedade da -
Prefeitura lunicipal de Itapul, e, a gleba de terras pertencentes-
a Ântonio Conessa, segue desse ponto pelo rumo magnético de 49º 507
NE, pela distancia de 95,45 metros, até encontrar o ponto nº 3, confrm
tando com Antonio Conessa, desse ponto, segue, pelo rumo magnético
de 49º 39" NE até encontrar o marco nº 4, numa extensão de 145, I8-
metros, confrontando-se com Antonio Conessa, desse ponto deflete a
esquerda e segue pela extensao de 124,47 metros pelo rumo magnéti
co de 38º 29º IW até encontrar o marco nº 5, confrontando-se com-
Antonio Conessa, desse ponto deflete a direita e segue pela exten-
são de 123,32 metros, pelo rumo de 48º lo” NE, até encontraro mar-
co nº 6, confrontando-se com Antonio Conessa, desse ponto segue pe
lo rumo magnético de 04º 00” SW, pela distância de [84,43 metros -
até encontrar o marco nº 7, desse ponto segue pelo rumo magnético-
de I2º 5l” Sy4, pela distância de 123,05 metros até encontrar o mar
co nº 6, desse ponto segue pelo rumo magnético de 44º 33! Sy pela-
distancia de 129,33 metros, incio encontrar o ponto nº 9, desse pon
to deflete a direita e segue pelo rumo de 45º 17! SE, pela distan-
cia de 89,83 metros, indo encontrar o ponto A, ponto de partida, -
perfazendo a area descrita o total de 23.561,90 metros quadrados ,
confrontando-se do marco nº 6, ao marco nº 7, do marco nº 7 ao -
marco nº 3 com a via de acesso Prefeito Alberto llassoni, do marco-
. e. e.
nº 8, ao marco nº 9, com propriedade de Mário Felício, e, do marco
nº 9, ao marco À, com a gleba de terras de propriedade da Prefeitu
ra Municipal de Itapuí.
Artigo 22)- Os terrenos objeto da alienação que trata o -
artigo Iº desta Lei, destinam-se exclusivamente a implantação, pela -
Empresa Municipal de Habitação de Itapuí (EMHABI), de um conjunto habi
tacional de interesse social, dentro das diretrizes do Programa ” NOSSO
Ieitura Municifpol de Hof
Colado do São Laudo
Draça da Matuia 713 - Fono DDD Doro /or1340
fis. 3
TETO”, da Caixa Economica do Estado de Sao Paulo S/A.
Ed Ed . ad . . ad
Paragrafo único)- A nao utilizaçao dos terrenos doados, no
. . a . .
prazo de cinco (5) anos a contar da vigência desta lei, acarreta
º . Cad . . . - . .
ra seu retorno ao Patrimonio da hunicipalidade, independentemen-
te de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Artigo 32)- As despesas decorrentes da execuçao desta lei,
te fo. 4 .
correrao por conta de verbas orçamentarias proprias.
. " . Ed . «
Artigo 4º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
nd . e Li.
caçao, revogadas as disposiçoes em contrarios
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de maio de 1982
2
JOA) DA SILVA FONSECA
Ppefeito Nunicipal
f 2.
Secretario

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