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norma nº 1163/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1163 / 1982
Date 1982-06-25
EmentaDispõe sobre compra de equipamento e dá outras providências.
native_id1688

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maia
Ioeidor ZA Municipol de Haja
Criado de São Deule
LDiaça da Matuix 13 - Fone DDT (ONO) GEISIO
LEI Nº 1.163
DE 25 DE JUNHO DE 1982
DISPÕE SOBRE COMPRA DE EQUI-
PAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDEN
Cias.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
a Vo. E
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte Lei:
Artigo |2)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a comprar -
| (um) caminhao basculante, marca Chevrolet, O km, que se destina a servi-
2 . . ” .
gos publicos municipais.
Artigo 2º)- Para o pagamento do preço do equipamento mencionado
no artigo Iº fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair emprést imo -
junto a uma instituição financeira oficial ou particular, até o montante -
de Cri 3.200,000,00(tres milhões e duzentos mil cruzeiros), assinando o -
respectivo contrato e assumindo as obrigações decorrentes do financiamen-
to.
Paragrafo Único)- Como garantia da operação de crédito, o equi-
pamento a ser adquirido pode ser alienado fiduciariamente a instituição -
financeira credora, nos termos e para os efeitos do artigo 66 e parágra -
fos da Lei nº 4.728, de I4 de julho de 1965, com a redação e as normas -
processuais adotadas pelo Decreto Lei nº 911, de I2 de outubro de 1969.
Artigo 3º)- À cobertura das obrigações de pagamento do preço -
do equipamento e da amortização do empréstimo, incluídos os encargos com-
plementares, no presente exercício, corre por conta da abertura de credi-
to especial de Cy 3.209.000,00(tres milhoes e duzentos mil cruzeiros), -
que sera coberto com o empréstimo previsto no artigo 2º e somada a impor-
tância de CG) 809. 171,00(oitocentos e nove mil, cento e setenta e um cru -
zeiros) da dotação orçamentária, perfazendo a importância delr4.009.171, 00
Irodeitura Muniagõol de YA Pafoio!
Cotado de São
Daça da Matei 13º - Fono do (0H) LISO
Fis. 2
(quatro milhoes, nove mil e cento e setenta e um cruzeiros).
. 2. e. .
Paragrafo Único)- Os orçamentos futuros do Município consigna
m . e. = ., So. m
gao, obrigatoriamente, as dotaçoes necessarias a liquidaçao dos compro-
missos derivados desta leis
Ártigo dºe)- A amortização do emprést imo e o pagamento dos -
respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessórios, -
acréscimos previstos e multa serao efetivados mediante aplicação da quo
ta que for creditada ao município decorrente da arrecadação do Imposto-
de Circulação de ilercadorias (ICI), nos termos do artigo 23, 8 8, da -
n Lo. . .
Constituiçao da Republica Federativa do Brasil.
Parágrafo |[2)- Na hipotese de insuficiência, cancelamento ou-
suspensão das quotas do ICk, os pagamentos serão realizados mediante a
aplicação de outros recursos, quer incluídos no orçamento municipal, -
quer extra-orçamentários, tais como, as quotas do Fundo Rodoviário Na -
. . . ad . PE
cional e do Fundo de Participaçao dos kiunicipios.
Parágrafo 2º)- O Prefeito llunicipal poderá autorizar, de for-
ma irrevogável, o Banco do Estado de Sao Paulo, S,Ã., ou a instituição-
assemelhada a contabilizar, a debito da conta do liunicípio em que forem
creditadas as quotas ou recursos eferidos neste artigo, as importân -
cias correspondentes à liquidação das obrigações derivadas desta lei.
Artigo 5º)- Fica o Prefeito lunicipal autorizado a outorgar-
. € . - . PENA . . . .
em nome do município, procuraçao a Agencia Especial de Financiamento In
dustrial FINA
+ criada pelo Decreto Federal nº 59,170, de 2 de setembro
m
de 1966, ou a outra instituiçao financeira que participe do financiamen
+
to, com clausula expressa de substabelecer o mandato, para receber do-
oo e . . . ad id .
Banco do Estado de Sao Paulo, S/A ou instituiçao de credito assemelhada,
, . R .
as quotas que lhe couberem nas receitas referidas no art. 42, até o -
Iroeitura Municipal e Mafu
Golada d Seo Diule
Daça da Matuix 13 - Fone DOUD (046) 621340
Fis. 3
2 . . . . End e
montante necessario para liquidar as obrigaçoes a serem contraídas pe-
la execuçao da presente lei,
. Ed . .
Artigo 6º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi-
- . o ..
caçao, revogadas as disposiçoes em contrario .«
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de junho de 1982
DA SILVA FONSECA
efeito lunicipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na datáisupra
refertura Municipal de Haja
Cortada de São Daule
Daça da Mateix 13 - Fono DDD (OrHO) GA1340
fis. 2
Artigo 32)- Para cumprimento das obrigações decorrentes des
ta lei, fica o Executivo autorizado a abrir no corrente exercício -
na Contadoria IHunicipal, um crédito especial no valor de - -
(3 8,000.000,00(oito milhoes de cruzeiros), com vigência ate 3/12/82
. -s . . ind . . .
destinado a aquisiçao dos equipamentos relacionados no artigo 2º
desta lei.
dd . . . . Ed
Artigo 42)- O Credito autorizado no artigo anterior sera -
coberto da seguinte forma:
a)- Cr 8.000.000,00 com recursos provenientes da operação de credi-
to de que trata o artigo Iº desta leis
. - . o. . re
Artigo 52)- Os orçamentos futuros do Hunicípio consignarao-
. e. = e. . . m
obrigatoriamente, as dotaçoes necessarias a amortizaçaodas parcelas
e juros correspondentes ao financiamento e demais encargos financei
ros porventura devidos.
Artigo 62)- À amortização do emprést imo e o pagamento dos -
. . “ f .
respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessorios
,
acrescimos previstos e eventuais multas serao efetivados mediante -
. me . . o,
aplicaçao da quota que for creditada ao liunicipio, decorrente da
arrecadação do Imposto de Circulação de llercadorias(ICH), nos ter -
. . . ad r a . .
mos do artigo 23, 8 8º, da Constituição da República Federativa do-
Brasil.
£ . É . . .” .
Paragrafo |2)- Na hipotese de insuficiência, cancelamento ou
suspensao das quotas do ICii, os pagamentos serao realizados median-
. ad “ . . . .
te a aplicaçao de outros recursos habeis e permitidos, tais como, -
, .” . . . . ad
as quotas do Fundo Rodoviario Nacional e do Fundo de Participaçao -
A « f .
dos liunicipios.
Parágrafo 22)- O Prefeito liunicipal poderá autorizar, de -
forma irrevogável, o Banco do Estado de Sao RBulo S/A ou institui -
ção assemelhada a contabilizar, a débito da conta do Hunicípio em -
que forem creditadas as quotas ou recursos referidos neste artigo -
. a . bd “ . ad . Ed
as importancias correspondentes a liquidaçao das obrigaçoes desta -
Ia Pftira Municipal de a “afiioí
Cotado de São Daule
Daça da Matuix 713 - Fono DID (Or66) GLISIO
fis. 3
. L .
lei, observado o disposto no paragrafo anterior.
Artigo 72)- Fica o Prefeito lunicipal autorizado a outorgar
em nome do Hunicípio, procuração a Agência Especial de Financiamento-
Industrial FINAME, criada pelo Decreto Federal nº 59.170, de 02 de -
setembro de 1966, ou a outra instituição financeira que participe do-
Financiamento, com cláusula expressa de substabelecer o mandato, para
receber do Banco do Estado de Sao Paulo 5/A ou instituição de credito
assemelhada, as quotas que lhe couberem nas receitas referidas no -
artigo 68, até o montante necessário para liquidar as obrigações a -
€ ad .
serem contraidas pela execuçao da presente lei.
. y x o “ Á . .
Artigo 82º;- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi-
- . Ro ..
caçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de junho de 198
e
Lo.
Segretario

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