| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 1982 |
| Date | 1982-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre compra de equipamento e dá outras providências. |
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maia Ioeidor ZA Municipol de Haja Criado de São Deule LDiaça da Matuix 13 - Fone DDT (ONO) GEISIO LEI Nº 1.163 DE 25 DE JUNHO DE 1982 DISPÕE SOBRE COMPRA DE EQUI- PAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDEN Cias. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: a Vo. E Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte Lei: Artigo |2)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a comprar - | (um) caminhao basculante, marca Chevrolet, O km, que se destina a servi- 2 . . ” . gos publicos municipais. Artigo 2º)- Para o pagamento do preço do equipamento mencionado no artigo Iº fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair emprést imo - junto a uma instituição financeira oficial ou particular, até o montante - de Cri 3.200,000,00(tres milhões e duzentos mil cruzeiros), assinando o - respectivo contrato e assumindo as obrigações decorrentes do financiamen- to. Paragrafo Único)- Como garantia da operação de crédito, o equi- pamento a ser adquirido pode ser alienado fiduciariamente a instituição - financeira credora, nos termos e para os efeitos do artigo 66 e parágra - fos da Lei nº 4.728, de I4 de julho de 1965, com a redação e as normas - processuais adotadas pelo Decreto Lei nº 911, de I2 de outubro de 1969. Artigo 3º)- À cobertura das obrigações de pagamento do preço - do equipamento e da amortização do empréstimo, incluídos os encargos com- plementares, no presente exercício, corre por conta da abertura de credi- to especial de Cy 3.209.000,00(tres milhoes e duzentos mil cruzeiros), - que sera coberto com o empréstimo previsto no artigo 2º e somada a impor- tância de CG) 809. 171,00(oitocentos e nove mil, cento e setenta e um cru - zeiros) da dotação orçamentária, perfazendo a importância delr4.009.171, 00 Irodeitura Muniagõol de YA Pafoio! Cotado de São Daça da Matei 13º - Fono do (0H) LISO Fis. 2 (quatro milhoes, nove mil e cento e setenta e um cruzeiros). . 2. e. . Paragrafo Único)- Os orçamentos futuros do Município consigna m . e. = ., So. m gao, obrigatoriamente, as dotaçoes necessarias a liquidaçao dos compro- missos derivados desta leis Ártigo dºe)- A amortização do emprést imo e o pagamento dos - respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessórios, - acréscimos previstos e multa serao efetivados mediante aplicação da quo ta que for creditada ao município decorrente da arrecadação do Imposto- de Circulação de ilercadorias (ICI), nos termos do artigo 23, 8 8, da - n Lo. . . Constituiçao da Republica Federativa do Brasil. Parágrafo |[2)- Na hipotese de insuficiência, cancelamento ou- suspensão das quotas do ICk, os pagamentos serão realizados mediante a aplicação de outros recursos, quer incluídos no orçamento municipal, - quer extra-orçamentários, tais como, as quotas do Fundo Rodoviário Na - . . . ad . PE cional e do Fundo de Participaçao dos kiunicipios. Parágrafo 2º)- O Prefeito llunicipal poderá autorizar, de for- ma irrevogável, o Banco do Estado de Sao Paulo, S,Ã., ou a instituição- assemelhada a contabilizar, a debito da conta do liunicípio em que forem creditadas as quotas ou recursos eferidos neste artigo, as importân - cias correspondentes à liquidação das obrigações derivadas desta lei. Artigo 5º)- Fica o Prefeito lunicipal autorizado a outorgar- . € . - . PENA . . . . em nome do município, procuraçao a Agencia Especial de Financiamento In dustrial FINA + criada pelo Decreto Federal nº 59,170, de 2 de setembro m de 1966, ou a outra instituiçao financeira que participe do financiamen + to, com clausula expressa de substabelecer o mandato, para receber do- oo e . . . ad id . Banco do Estado de Sao Paulo, S/A ou instituiçao de credito assemelhada, , . R . as quotas que lhe couberem nas receitas referidas no art. 42, até o - Iroeitura Municipal e Mafu Golada d Seo Diule Daça da Matuix 13 - Fone DOUD (046) 621340 Fis. 3 2 . . . . End e montante necessario para liquidar as obrigaçoes a serem contraídas pe- la execuçao da presente lei, . Ed . . Artigo 6º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi- - . o .. caçao, revogadas as disposiçoes em contrario .« PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de junho de 1982 DA SILVA FONSECA efeito lunicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na datáisupra refertura Municipal de Haja Cortada de São Daule Daça da Mateix 13 - Fono DDD (OrHO) GA1340 fis. 2 Artigo 32)- Para cumprimento das obrigações decorrentes des ta lei, fica o Executivo autorizado a abrir no corrente exercício - na Contadoria IHunicipal, um crédito especial no valor de - - (3 8,000.000,00(oito milhoes de cruzeiros), com vigência ate 3/12/82 . -s . . ind . . . destinado a aquisiçao dos equipamentos relacionados no artigo 2º desta lei. dd . . . . Ed Artigo 42)- O Credito autorizado no artigo anterior sera - coberto da seguinte forma: a)- Cr 8.000.000,00 com recursos provenientes da operação de credi- to de que trata o artigo Iº desta leis . - . o. . re Artigo 52)- Os orçamentos futuros do Hunicípio consignarao- . e. = e. . . m obrigatoriamente, as dotaçoes necessarias a amortizaçaodas parcelas e juros correspondentes ao financiamento e demais encargos financei ros porventura devidos. Artigo 62)- À amortização do emprést imo e o pagamento dos - . . “ f . respectivos encargos financeiros de qualquer natureza, acessorios , acrescimos previstos e eventuais multas serao efetivados mediante - . me . . o, aplicaçao da quota que for creditada ao liunicipio, decorrente da arrecadação do Imposto de Circulação de llercadorias(ICH), nos ter - . . . ad r a . . mos do artigo 23, 8 8º, da Constituição da República Federativa do- Brasil. £ . É . . .” . Paragrafo |2)- Na hipotese de insuficiência, cancelamento ou suspensao das quotas do ICii, os pagamentos serao realizados median- . ad “ . . . . te a aplicaçao de outros recursos habeis e permitidos, tais como, - , .” . . . . ad as quotas do Fundo Rodoviario Nacional e do Fundo de Participaçao - A « f . dos liunicipios. Parágrafo 22)- O Prefeito liunicipal poderá autorizar, de - forma irrevogável, o Banco do Estado de Sao RBulo S/A ou institui - ção assemelhada a contabilizar, a débito da conta do Hunicípio em - que forem creditadas as quotas ou recursos referidos neste artigo - . a . bd “ . ad . Ed as importancias correspondentes a liquidaçao das obrigaçoes desta - Ia Pftira Municipal de a “afiioí Cotado de São Daule Daça da Matuix 713 - Fono DID (Or66) GLISIO fis. 3 . L . lei, observado o disposto no paragrafo anterior. Artigo 72)- Fica o Prefeito lunicipal autorizado a outorgar em nome do Hunicípio, procuração a Agência Especial de Financiamento- Industrial FINAME, criada pelo Decreto Federal nº 59.170, de 02 de - setembro de 1966, ou a outra instituição financeira que participe do- Financiamento, com cláusula expressa de substabelecer o mandato, para receber do Banco do Estado de Sao Paulo 5/A ou instituição de credito assemelhada, as quotas que lhe couberem nas receitas referidas no - artigo 68, até o montante necessário para liquidar as obrigações a - € ad . serem contraidas pela execuçao da presente lei. . y x o “ Á . . Artigo 82º;- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi- - . Ro .. caçao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de junho de 198 e Lo. Segretario