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norma nº 1165/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 1982
Date 1982-08-06
EmentaDispõe sobre concessão de uso de imóvel municipal localizado na prainha, para instalação e exploração dos serviços públicos de restaurante e dá outras providências.
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Higlt
Crtado do São Dull
Daça da Matei 13 - Fono DOD or46) GLISHO
LEI Nº 1.165
DE 06 DE AGOSTO DE 1982
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE
IMÓVEL MUNICIPAL LOCALIZADO NA-
PRAINHA, PARA INSTALAÇÃO E EXPLO
RAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE -
RESTAURANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN
CIAS,
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a atri -
. id ad . Ed . .
buir a terceiros, atraves de concessao de uso, de imovel municipal, lo
. “ . . a . . Lad
calizado as margens do rio Tiete(Prainha), para a instalaçao e explora
” . º . .
çao dos serviços publicos de restaurante,
Ed id . . id . . . Ed
Paragrafo único)- o imovel citado no artigo acima, e o que -
. . . .” . .
foi construido para servir como vestiario na prainha.
Artigo 22)- A atribuição feita mediante concorrência, será -
formalizada por contrato de que constem as seguintes condiçoes:
|- prazo de concessão nao superior a 6 anos;
2- proibição de execução de instalações que modifiquem ou prejudiquem-
a arquitetura ou estética do edifício, interna ou externamente;
3- preço de arrendamento reajustável anualmente de acordo com a varia-
ção das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional;
4- possibilidade de ressarcimento ao concessionário de até 50% do va -
lor de instalações fixas que introduzir no edifício, se previamente
autorizadas e se reconhecidas como úteis em qualquer circunstância;
5- utilização do recinto exclusivamente para instalação e exploração -
. há .
dos serviços publicos de restaurante;
da Pofiúoo
Gotado de São Druulo
LPasa da Meia 13º - Fino DOT (OO) GAIIHO
fis.2
6- início da exploração , no prazo máximo de 5 dias após a assinatu
ra do contrato;
7- permanecer aberto e em funcionamento com o restaurante, no perio
do mínimo dasi6 às 22 horas, todos os dias;
8- manter em lugar visível, tabelas de preços dos produtos ofereci-
dos a venda, com visto da Prefeitura Municipal;
9- manter limpa a area situada num raio de 20 metros em torno do re
cinto;
IO-manter plaqueta afixada com os seguintes dizeres:
"É proibido levar garrafas e latinhas para a praia”
[I-manter recepientes para deposito de lixo junto ao restaurante;
|2-não transferir a terceiros as instalações do Restaurante e por -
via de consequência a concessão de uso após ser outorgada, sem auto
rização da Prefeitura ;
I3-sujeição do concessionário a toda legislação ou disposições reqgu
lamentares supervenientes que impliquem na modificação ou altera
ção das condições e cláusulas do contrato de concessão.
Parágrafo único)- Além das condições acima enumeradas,a
Prefeitura poderá inserir no contrato a ser lavrado, outras, se —
assim achar conveniente.
Ártigo 32º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a fi-
Ed fo. . . . “
xar atraves de Decreto, o preço minimo inicial para a concessao de-
que trata esta lei, e assim toda vez que existit um processo licita
PARA . .
torio com essa finalidade.
Artigo 4º)- Autoriza a Prefeitura , nos termos do con -
m m
trato vencido, a proceder a prorrogação da concessão, caso ache van
tajoso.
Parágrafo [S)- A prorrogação disposta no artigo acima ,
não podera exceder a 6 anos.
. - -
Paragrafo 2º)- A prorrogação da concessão poderá ser -
efetuada somente uma unica vez.
Cotado de São Duke
Daça da Matuia 13 - Fono DDD (oro) GA 1340
fis. 3
Artigo 52)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
m . .. e.
cação, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O6 de agosto de 1982
+
ÃO A VA FONSECA
Prefeito Municipal
Secretário

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