| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 1982 |
| Date | 1982-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de uso de imóvel municipal localizado na prainha, para instalação e exploração dos serviços públicos de restaurante e dá outras providências. |
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] Higlt Crtado do São Dull Daça da Matei 13 - Fono DOD or46) GLISHO LEI Nº 1.165 DE 06 DE AGOSTO DE 1982 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL MUNICIPAL LOCALIZADO NA- PRAINHA, PARA INSTALAÇÃO E EXPLO RAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE - RESTAURANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN CIAS, JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a atri - . id ad . Ed . . buir a terceiros, atraves de concessao de uso, de imovel municipal, lo . “ . . a . . Lad calizado as margens do rio Tiete(Prainha), para a instalaçao e explora ” . º . . çao dos serviços publicos de restaurante, Ed id . . id . . . Ed Paragrafo único)- o imovel citado no artigo acima, e o que - . . . .” . . foi construido para servir como vestiario na prainha. Artigo 22)- A atribuição feita mediante concorrência, será - formalizada por contrato de que constem as seguintes condiçoes: |- prazo de concessão nao superior a 6 anos; 2- proibição de execução de instalações que modifiquem ou prejudiquem- a arquitetura ou estética do edifício, interna ou externamente; 3- preço de arrendamento reajustável anualmente de acordo com a varia- ção das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional; 4- possibilidade de ressarcimento ao concessionário de até 50% do va - lor de instalações fixas que introduzir no edifício, se previamente autorizadas e se reconhecidas como úteis em qualquer circunstância; 5- utilização do recinto exclusivamente para instalação e exploração - . há . dos serviços publicos de restaurante; da Pofiúoo Gotado de São Druulo LPasa da Meia 13º - Fino DOT (OO) GAIIHO fis.2 6- início da exploração , no prazo máximo de 5 dias após a assinatu ra do contrato; 7- permanecer aberto e em funcionamento com o restaurante, no perio do mínimo dasi6 às 22 horas, todos os dias; 8- manter em lugar visível, tabelas de preços dos produtos ofereci- dos a venda, com visto da Prefeitura Municipal; 9- manter limpa a area situada num raio de 20 metros em torno do re cinto; IO-manter plaqueta afixada com os seguintes dizeres: "É proibido levar garrafas e latinhas para a praia” [I-manter recepientes para deposito de lixo junto ao restaurante; |2-não transferir a terceiros as instalações do Restaurante e por - via de consequência a concessão de uso após ser outorgada, sem auto rização da Prefeitura ; I3-sujeição do concessionário a toda legislação ou disposições reqgu lamentares supervenientes que impliquem na modificação ou altera ção das condições e cláusulas do contrato de concessão. Parágrafo único)- Além das condições acima enumeradas,a Prefeitura poderá inserir no contrato a ser lavrado, outras, se — assim achar conveniente. Ártigo 32º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a fi- Ed fo. . . . “ xar atraves de Decreto, o preço minimo inicial para a concessao de- que trata esta lei, e assim toda vez que existit um processo licita PARA . . torio com essa finalidade. Artigo 4º)- Autoriza a Prefeitura , nos termos do con - m m trato vencido, a proceder a prorrogação da concessão, caso ache van tajoso. Parágrafo [S)- A prorrogação disposta no artigo acima , não podera exceder a 6 anos. . - - Paragrafo 2º)- A prorrogação da concessão poderá ser - efetuada somente uma unica vez. Cotado de São Duke Daça da Matuia 13 - Fono DDD (oro) GA 1340 fis. 3 Artigo 52)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi m . .. e. cação, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O6 de agosto de 1982 + ÃO A VA FONSECA Prefeito Municipal Secretário