| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1172 / 1982 |
| Date | 1982-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de valores de taxas. |
| native_id | 1697 |
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Infeidura Municipal de Hagprs Colado de São Laudo Diaça da Metuir 13º - Fono, DDD (040) GA1G4O LEI Nº 1,172 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALORES DE TAXAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo |2)- As taxas constantes desta lei, cujas nomenclatu - ras e demais disposições fazem parte integrante da Lei nº 820, de 27- de setembro de 1973(Codigo Tributário do Município) e de leis subse - quentes passam a vigorar, a partir de I2 de janeiro de 1983, com os - seguintes valores: a)- taxa de conservação de estradas de rodagem. «l"'$ 500,00 p/ alqueire b)- taxa de esgoto... .. «= «al 1.200,00 por imovel residencial c)- taxa de limpeza... avec al$ 80,00 por metro linear d)- taxa de matadouro !- abate de gado bovino, por cabeça... .««« «lr 500,00 2- abate de suino, por cabeça... ccexerec az «ly 300,00 3- abate de gado caprino, por cabeça. za «ty 300,00 4- gado recolhido no matadouro e nao abati- do dentro de 48 horas, estadas nos cur - rais e pastagens por cabeça e por dia.. «CS 300,00 Parágrafo único)- o minimo da taxa de limpeza nao poderá ser- inferior a G$ 400,00. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor a partir de Iº de ja - neiro de 1983, revogadas as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 39 de dezembro de 1982 PSA VA cad é OÂW/DA SILVA ECA J Publicada e registrada na Secretaria da Pre e. Secretario