| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 1983 |
| Date | 1983-02-21 |
| Ementa | Isenta de correção monetária, débitos inscritos na dívida ativa e recolhidos até 31/3/83. |
| native_id | 1700 |
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Colada de São Dull LDaça do Matuiz 130 Cones CEIBLO - CAIER LEI Nº 1,175 DE 21 DE FEVEREIRO DE 1983 ISENTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA - ATIVA E RECOLHIDOS ATÉ - 31/3/83. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Pregito llunicipal de Ita- f pul: Ed . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: . . . . e. Artigo |I2)- Ficam isentos de correção monetaria, todos os 2. . . e. . e. . — debitos inscritos na Divida Ativa do município e recolhidos na Te - souraria Hunicipal até 31/03/83. Artigo 22º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de fevereiro de 1983 DR. sub DE ALMEIDA eião ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na d