| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1185 / 1983 |
| Date | 1983-06-14 |
| Ementa | Autoriza a alienação, por doação, de um lote de materiais inservíveis, à Sociedade São Vicente de Paulo, de Itapuí. |
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Ifeiduno Municipal DA Hafpui Cotado de São Lula Daça da Meateir 13º Fones CLIFIO é CLILER LEI Nº 1.185 DE Id DE JUNHO DE 1983 AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE Ui LOTE DE HA- TERIAIS INSERVÍVEIS, À SO CIEDADE SÃO VICENTE DE - PAULO, DE ITAPUÍ. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado a - alienar, por doação, à Sociedade Sao Vicente de Paulo, localizada nes ta cidade de Itapuí, a rua Campos Sales, nº il7, um lote de materiais inservíveis com aproximadamente 1.500(um mil e quinhentos) quilos, - contendo sucata de uma cabine de caminhao GMC; um cofre de ferro; res tos de carrocerias de madeira; ferro velho e restos de tábuas usa - das. Artigo 2º) Esta lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, I4 de junho de 1983 / / to cef SYLVJO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito iunicipal da Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na Che Lólteier MICO: ad de Sa Afro Minipa de Apae dado de São Drulk LDaça da Maia, DB nes GLIILO - GLILRR Lo: flse2 treze membros e presidido pela esposa do Prefeito Municipal, ou por - pessoa de sua livre indicação. Parágrafo único)- Comporão o Conselho, & convite do Prefeito,- representantes da comunidade, entre os quais poderão se incluir: a)- o juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou pessoa por -— ele designadas b)- q Promotor de Justiça da Comarca ou sua esposa ou pessoa- por ele designada; c)- dois representantes de entidades religiosas; d)- dois representantes de entidades sociais ou clubes de ser- viço do Município; e)- um representante de órgão de Serviço Social do Município , se houver; £)- um representante dos empregadores; g)- um representante dos empregados; n)- um representante de movimentos comunitários; i)- representantes dos empregadores e trabalhadores rurais. Artigo 52)- O mandato dos membros do Conselho Deliberativo se rá de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas fun ções até a designação de seus substitutos. Parágrafo único)- O Prefeito poderá substituir, temporaria ou definitivamente, os membros impedidos do exercício de suas funções. Artigo 6º)- O mandato dos membros do Conselho Deliberativo se rá exercido gratuitamente e suas funções condideradas como prestação A Lódtetor Municipal DA Hofpui Cotado de São Due Dapa da HMnein 130 mes CEIBLO - OLILRR ——— f1s.3 de serviços relevantes ao Municípios Parágrafo único)- Extingue-se o mandato dos membros do Conse- lho ao término da legislatura. Artigo 72º)- Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo — tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias - para gestão do Fundos Parágrafo único)- A cpnta bancéria do Fundo será movimentada- conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Conselho Deliberativo; designado por este para as funções de tesoureiro, Artigo 82)- O Fundo contará com apoio inicial de Cr$1 000.000,00 (um milhão de cruzeiros), transferidos do Fundo Social de Solidarieda de do Estado de SãoPaulo, conforme deliberação de seu Conselho Delibe- rativo. Artigo 9º)- Constituirão receitas do Fundo Social de Solida - riedade do Municípios I- contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou - jurídicas de direito privados II- auxílios, subvenções ou contribuições; III- outras vinculações de receitas municipais cabíveis; IV- receitas auferidas pela aplicação nomercado de capitais; Y- quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas. Parágrafo único)- Todos os recursos destinados deverão ser - contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados - através de dotações consignadas na lei orçazentária ou de créditos - adicionais, obedecendo sus aplicação às normas gerais de direito fi - nanceiro. Artigo 10)- O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente um - Si afetaria Municipal de E, afins Colado de São Duke Daça da Mtein 130 Dines GESSLO - GLI28 —=— f1s.4 talancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior, a Artigo 11)- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de (tg 1.000.000,00 (um milhão de cruzei - ros), para custeio dos encargos iniciais do referido Fundo, ao ele- mento da despesa -3132- "Outros Serviços e Encargos", Parágrafo único)- O crédito autorizado no artigo ante - rior será coberto com o recurso proveniente do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Artigo 12- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho de 1983 SYLYIO DE ALMEIDA P ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na AD; CAFEO ecretírio