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norma nº 1185/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 1983
Date 1983-06-14
EmentaAutoriza a alienação, por doação, de um lote de materiais inservíveis, à Sociedade São Vicente de Paulo, de Itapuí.
native_id1710

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Ifeiduno Municipal DA Hafpui
Cotado de São Lula
Daça da Meateir 13º Fones CLIFIO é CLILER
LEI Nº 1.185
DE Id DE JUNHO DE 1983
AUTORIZA A ALIENAÇÃO, POR
DOAÇÃO, DE Ui LOTE DE HA-
TERIAIS INSERVÍVEIS, À SO
CIEDADE SÃO VICENTE DE -
PAULO, DE ITAPUÍ.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado a -
alienar, por doação, à Sociedade Sao Vicente de Paulo, localizada nes
ta cidade de Itapuí, a rua Campos Sales, nº il7, um lote de materiais
inservíveis com aproximadamente 1.500(um mil e quinhentos) quilos, -
contendo sucata de uma cabine de caminhao GMC; um cofre de ferro; res
tos de carrocerias de madeira; ferro velho e restos de tábuas usa -
das.
Artigo 2º) Esta lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, I4 de junho de 1983
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SYLVJO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito iunicipal
da
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na
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dado de São Drulk
LDaça da Maia, DB nes GLIILO - GLILRR
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treze membros e presidido pela esposa do Prefeito Municipal, ou por -
pessoa de sua livre indicação.
Parágrafo único)- Comporão o Conselho, & convite do Prefeito,-
representantes da comunidade, entre os quais poderão se incluir:
a)- o juiz de Direito da Comarca ou sua esposa ou pessoa por -—
ele designadas
b)- q Promotor de Justiça da Comarca ou sua esposa ou pessoa-
por ele designada;
c)- dois representantes de entidades religiosas;
d)- dois representantes de entidades sociais ou clubes de ser-
viço do Município;
e)- um representante de órgão de Serviço Social do Município ,
se houver;
£)- um representante dos empregadores;
g)- um representante dos empregados;
n)- um representante de movimentos comunitários;
i)- representantes dos empregadores e trabalhadores rurais.
Artigo 52)- O mandato dos membros do Conselho Deliberativo se
rá de dois anos, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas fun
ções até a designação de seus substitutos.
Parágrafo único)- O Prefeito poderá substituir, temporaria ou
definitivamente, os membros impedidos do exercício de suas funções.
Artigo 6º)- O mandato dos membros do Conselho Deliberativo se
rá exercido gratuitamente e suas funções condideradas como prestação
A Lódtetor Municipal DA Hofpui
Cotado de São Due
Dapa da HMnein 130 mes CEIBLO - OLILRR
——— f1s.3
de serviços relevantes ao Municípios
Parágrafo único)- Extingue-se o mandato dos membros do Conse-
lho ao término da legislatura.
Artigo 72º)- Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo —
tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias -
para gestão do Fundos
Parágrafo único)- A cpnta bancéria do Fundo será movimentada-
conjuntamente pelo Presidente e por um membro do Conselho Deliberativo;
designado por este para as funções de tesoureiro,
Artigo 82)- O Fundo contará com apoio inicial de Cr$1 000.000,00
(um milhão de cruzeiros), transferidos do Fundo Social de Solidarieda
de do Estado de SãoPaulo, conforme deliberação de seu Conselho Delibe-
rativo.
Artigo 9º)- Constituirão receitas do Fundo Social de Solida -
riedade do Municípios
I- contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou -
jurídicas de direito privados
II- auxílios, subvenções ou contribuições;
III- outras vinculações de receitas municipais cabíveis;
IV- receitas auferidas pela aplicação nomercado de capitais;
Y- quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas.
Parágrafo único)- Todos os recursos destinados deverão ser -
contabilizados como receita orçamentária municipal e a ele alocados -
através de dotações consignadas na lei orçazentária ou de créditos -
adicionais, obedecendo sus aplicação às normas gerais de direito fi -
nanceiro.
Artigo 10)- O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente um -
Si afetaria Municipal de E, afins
Colado de São Duke
Daça da Mtein 130 Dines GESSLO - GLI28
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talancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior,
a
Artigo 11)- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um
crédito especial no valor de (tg 1.000.000,00 (um milhão de cruzei -
ros), para custeio dos encargos iniciais do referido Fundo, ao ele-
mento da despesa -3132- "Outros Serviços e Encargos",
Parágrafo único)- O crédito autorizado no artigo ante -
rior será coberto com o recurso proveniente do superavit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 12- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho de 1983
SYLYIO DE ALMEIDA P ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na
AD; CAFEO
ecretírio

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