| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 1983 |
| Date | 1983-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Fundo Social de Solidariedade e dá outras providências. |
| native_id | 1712 |
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Siefi 7Á Municipal de Aiofui Cotada de São Drule Daça da HMsriz 130 Lomes CAIBLO - OAILRR LEI Nº 1.187 DE 23 DE JUNHO DE 1983 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DÁ- OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e -— promulga a seguinte Leis Artigo 1º)- Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito o Fun do Social de Solidariedade do Município, com o objetivo de mobili- zação da comunidade para atender às necessidades e problemas socisis locais. Artigo 22)- O Fundo será dirigido por um Conselho Delibera - tivos Artigo 32) São atribuições do Conselho Deliberativo: I- fazer o levantamento das principais necessidades e aspira ções da comunidade; 1II- levantar recursos humanos, materiais, financeiros e ou - tros mobilizáveis na comunidade; III- definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados; IV- valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade — voltadas para a solução dos problemas locais; Y- promover articulações e atuar integradamente com unida - des aduninistrativas da Prefeitura Hunicipal ou outras en- tidades públicas ou privadas. Artigo 42)- O Conselho Deliberativo será composto de nove a