| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 1983 |
| Date | 1983-08-18 |
| Ementa | Isenta proprietários de terrenos com área total superior a 2.000 m², do pagamento das 3ª e 4ª parcelas do I.T.U. e dá outras providências. |
| native_id | 1714 |
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Iisditito Maningrol de Hpui Golado do São Du Papa da Mateix 13 au CESSLO - CALIRR LEI Nº T.T5O DE |8 DE AGOSTO DE 1983 ISENTA PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS CON ÁREA TOTAL SUPERIOR A 2.000 m2, DO - PAGAMENTO DAS 3º e 48 PARCELAS DO - L.T.U. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -— SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Ficam isentos do pagamento das 3º e 4º parcelas do- IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, referente ao exercício de 1983, todos os proprietários de terrenos com área total superior a 2,000 m2, . Artigo 2º)- Ficam estabelecidas as datas de 15/09/83 e 15/10/83, como limites, para pagamento respectivamente das Iº e 22 parcelas, - do Imposto referido no artigo anterior, aos proprietários de terre - nos com área superior a 2.000 m2 e que ainda nao fizeram até a publi cação desta lei. Parágrafo único)- o recolhimento da parcela após a data estabe- lecida, será acrescida de juros e correção monetárias. Artigo 3º)- Autoriza a Lançadoria Municipal a praticar todos os atos necessários, para regulerização da situação dos proprietários - contribuintes de que trata a presente Lei, junto aos registros da - Prefeitura. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, IS de SYLVI