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norma nº 1201/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 1983
Date 1983-12-12
EmentaEstabelece valor de referência para os fins constantes da Lei Municipal nº 912, a partir de 01/01/84.
native_id1726

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Iideitira Municipal de Hofpui
Cotado do São Drule
Paço do Mateia 13 - eme CESSIO - CEITRR
LEI Nº 1,201
DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983
ESTABELECE VALOR DE REFERÊNCIA
PARA OS FINS CONSTANTES DA -
LEI MUNICIPAL, Nº 912, A PAR -
TIR DE 01/01/84.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapul:
a . . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte Lei: -
Artigo I2)- O Valor de Referência, instituido pela Lei munici -
pal nº 912, de 10/11/75, cuja estipulação era realizada anualmente pela-
municipalidade atraves de Decreto, em consonância com o disposto no arti
go 3º de referida Lei Hunicipal, será a partir de 01/01/84, o vigente -
no Estado de Se Paulo.
Artigo 2º)- Os cáleulos para serem encontradas as importâncias-
referentes aos estabelecidos pelas leis de numeros |. I48, Lo 149 e- 1. 150,
de 31/12/81, será a partir de 01/01/84, sobre o Valor de Referência es -
tipulado no artigo anterior e não sobre o Valor de Referência decretado-
pela municipalidade.
Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições emcontraio, e especialmente o artigo 3º -
da Lei Municipal nº 912, de 10/11/75.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de dez
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data sup

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