| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 1983 |
| Date | 1983-12-12 |
| Ementa | Estabelece valor de referência para os fins constantes da Lei Municipal nº 912, a partir de 01/01/84. |
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Iideitira Municipal de Hofpui Cotado do São Drule Paço do Mateia 13 - eme CESSIO - CEITRR LEI Nº 1,201 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983 ESTABELECE VALOR DE REFERÊNCIA PARA OS FINS CONSTANTES DA - LEI MUNICIPAL, Nº 912, A PAR - TIR DE 01/01/84. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapul: a . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte Lei: - Artigo I2)- O Valor de Referência, instituido pela Lei munici - pal nº 912, de 10/11/75, cuja estipulação era realizada anualmente pela- municipalidade atraves de Decreto, em consonância com o disposto no arti go 3º de referida Lei Hunicipal, será a partir de 01/01/84, o vigente - no Estado de Se Paulo. Artigo 2º)- Os cáleulos para serem encontradas as importâncias- referentes aos estabelecidos pelas leis de numeros |. I48, Lo 149 e- 1. 150, de 31/12/81, será a partir de 01/01/84, sobre o Valor de Referência es - tipulado no artigo anterior e não sobre o Valor de Referência decretado- pela municipalidade. Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições emcontraio, e especialmente o artigo 3º - da Lei Municipal nº 912, de 10/11/75. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 de dez Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data sup