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norma nº 1207/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 1984
Date 1984-04-24
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, visando a construção de um terminal rodoviário de passageiros em Itapuí e dá outras providências.
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TT Iisdidino Municipal” de Hafpui
Crtada de São Lula
LDaça da Moleia 130 Gomes CLISEO - CEARA
LEI Nº 1.207
DE 24 de abril de 1984
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊ-
NIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRA
DAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO
PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE
UM TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSA
GEIROS EM ITAPUÍ E DÁ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
A . . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar -
A. -
convenio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao -
= . ad . .A . .
Paulo, visando a construçao de um Terminal Rodoviario de passageiros,
na cidade de Itapuí.
“ . nd . ad
Artigo 2º)- As obrigações assumidas pelos convenentes serao es-
pecificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, ca
.€..
bendo ao Munictpio as despesas que eventualmente ocorrerem conforme o
estipulado na avenças
Artigo 32)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos
ad . . . É . " . ad .
convenios ou Termos Aditivos que forem necessarios a implantação defi
nitiva da obra.
. . A . bad “ .
Artigo 42º)- Nos casos de desistência da construção ou denuncia-
a . . . A . . . 2.
do convenio, por inadimplencia da Prefeitura, esta obrigar-se-a a -
restituir aos cofres do DER o valor correspondente as parcelas recebi
” . . . ad -"
das, devidamente corrigido, levando-se em consideração, para calculo-
da correção, a variaçao das ORTNs entre a data do recebimento de cada
parcela e aquela da restituição total,
Colado do São Laule
LDaça da Moteis 13º nes CASSLO - CEINER
fis. 2
Artigo 52)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
m .. .
correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 69)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Huni
cipal nº 1.204, de 24/02/84.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 de abril de 1984
SYÊYIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Hunicipal
..
Secretario

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