| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 1984 |
| Date | 1984-05-11 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, para complementação de obras no Centro de Lazer do Trabalhador. |
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Iiafdura Municipal” DA Hapui Colado à São Lula Doo da Meluia 13º ones CLISIO - CASTLE LEI Nº 1.208 DE 11 DE MAIO DE 1984 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO com A SECRETARIA DE ESTADO DE RE- LAÇÕES DO TRABALHO, PARA COMPLE - MENTAÇÃO DE OBRAS NO CENTRO DE LA ZER DO TRABALHADOR. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapui: Faço saber que a Câmara Municipal aprobou e eu sanciono e promul go a sequinte Lei, Artigo |I2)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar - convênio com a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, visando - complementação de obras no Centro de Lazer do Trabalhador, do município de Itapuí. Artigo 22)- As obrigações assumidas pelos convenentes serao es - pecificadas no respectivo instrumento a ser celebrado entre ambos, ca - bendo ao Município as despesas que eventualmente ocorrerem conforme es- tipulado na avença. Artigo 32)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar novos- a . . . Ed . s . ad . convenios ou Termos Aditivos que forem necessarios a implantação defi- nitiva da obras, Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, II de maio de 198 SYLY DE ALMEIDA PRÁDO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data ra AD CAFEO e. Secretario Sieléidara Manici (de Ja ds Cotado de pigs e Paço da Mateia 13º Cone CLISLO - CLIL2R fis. 2 neas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e - por danos causados a terceiros e a propriedade alheia, em razao dos - » , , serviços e da operaçao do trecho, apos sua entrega ao trafego. Artigo 3º)- Fica o Poder Executivo, autorizado, tao logo - . . Ed . . concluídos os trabalhos e mediante termo proprio, a receber os servi- cos pertinentes a estrada municipal, em questao, conservando-a como - o O . parte da malha rodoviaria do Município, semonus para o DER, Artigo 48)- As despesas decorrentes do cumprimento desta - . - 2 2. e. Lei, correrao atraves de recursos proprios do Município. Artigo 5º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu - . m « Sad fo. blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 de maio de 1984 SYL DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data s Ed . Secretario