| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 1984 |
| Date | 1984-06-08 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1734 |
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E Iisdidiro Municipal” de Hafpui Colado do São Lrule Poço da Mateia 13 ones GLISLO - CEILER LEI Nº I.210 DE 08 DE JUNHO DE 1984 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: a . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: . . . Ed . . . . . Artigo I2)- Os vencimentos dos funcionários municipais, ati - . . . ad fi. €.. . vos e inativos, em virtude da elevação do salario minimo a partir de - Ol de maio de 1984, ficam reajustados de acordo com o seguinte padrão - alfabético: CARGO PADRÃO VENCIMENTO CONTADOR e) C3 349.540,00 SECRETÁRIO g (8 349.540,00 TESOUREIRO F Cr 303.972,00 LANÇADOR E (5 221.726,00 JARDINEIRO D CW$ 199.660,00 TRATORISTA c (3 187.892,00 ENCANADOR B (8 169.096,00 COVEIRO-ZELADOR MATADOURO B 5 169.096,00 FISCAL A 5 156.558,00 PROFESSOR A Cb 156.558,00 ZELADOR ESGOTO CALCETEIRO A (3 156.558,00 Ártigo 2º)- Fica elevado para C$ 6.145,00 por dependente, o- Poa fe . Poa ... . . . . salario familia e esposa dos funcionarios municipais ativos e inativos. Artigo 32)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, m e. . correrao por conta das verbas proprias do orçamento vigente. / Iifeitava Municipal” de Hafpui Ro, Gado do São Due SIA Papa da Moluia 13 Gomes OSIBIO - CAL fis. 2 Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- - . o .. çgao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, OS de junho de 1984 » DE ALMEIDA tee ROCCHI Prefeito Municipal - SYL) y Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na NAVAS Ed . Secretario