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norma nº 1211/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 1984
Date 1984-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo à celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por sua secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a construção de obras de Lazer e Turismo.
native_id1735

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Iifhitira Municipal de Hapui
Colado do São Luke
Papa da Metoia 130 ones, CESSHO - CALNER
LEI Nº 1.20
DE 06 DE SETEMBRO DE 1.984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CELE-
BRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ES-
TADO DE SÃO PAULO POR SUA SECRETA-
RIA DE ESPORTES E TURISMO, OBJETI
VANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE LA
ZEr E TURISMO.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
- Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 12)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cele-/
brar convênio com o Governo do Estado de Sao Paulo, por sua Secreta-/
ria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras de lazer e /
turismo, arcando a Secretaria com a importancia de Cr) 16.000.000,00 /
(dezesseis milhoes de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo a Pre
feitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empre
endimento.
ARTIGO 22)- De iggual maneira e para os mesmos fins, fica a Pre
feitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orça-
mentárias que lhe sejam destinadas.
ARTIGO 3º)- Ocorrendo a hipotese de os recursos recebidos na //
forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes,/
fica a Prefeitura liunicipal autorizada a incluir no orçamento do Muni
cípio a verba necessárias.
ARTIGO 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
. « End Ed .
revogadas as disposições em contrarjo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, D6 jde Pos
sy, O ROCCHI
cipal
Publicada e Registrada na Secretaria lda Pre 3 na data supra.
PAIVA BUENO
Responerdo pela Secretaria
Iisfitiso Municipal” de Hajpui
Criado do Gio Drule
Papa do Motoia 30 Dome CAIBLO - OEINER
"Elis. 02”
me . . . . id .
çao Ambiental a ser ministrado obrigatoriamente em toda a rede de en-
sino municipal;
. At. . . . . .
Vil- Manter intercambio com as entidades oficiais e próvadas de
re
. . . . " .
pesquisas e de ativicgades ligadas a defesa do Meio Ambiente;
e
i
VIll-Conhecer e prever os possiveis casos de poluição que ocor-/
rem ou possam ocorrer no município, diligenciando no sentido ce sua a
puração, e sugerindo ao Sr. Prefeito Hunicipal as providências que //
Julgar necessárias.
ARTIGO 32)- O CONDEMA compor-se-à de 09 (nove) membros, a serem/
nomeados pelo Senhor Prefeito Hunicipal, sendo um representante da //
Prefeitura Municipal, um indicado pela Câmara Kunicipal, e os demais/
em listas triplices, de entidades ambientalistas, das associação de /
classe, dos clubes de serviço, do ensino superior, do ensino básico,/
da classe universitária e dos sindicatos existentes no município, ou,/
escolhidos entre cidadaos mais representativos da comunidade.
ARTIGO 4º)- O CONDENA terá um Presidente, nomeado pelo Senhor //
Prefeito lunicipal, podendo preferencialmente ser o Proprio Prefeito,
um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleito pelos seus/
pares.
ARTIGO 52)- Os membros do CONDEMA terão mandato de 3 (tres) anos
podendo ser reeleitos até o final da atual administração.
ARTIGO 62)- O exercício das funções de membro do CONDENA será //
atuíto e considerado como prestação de serviços relevantes ao muni-
[60]
r
fi.
ipio.
Q
£L Lad . . - . .
ARTIGO 72)- O CONDENA mantera com orgaos da Administraçao munici
. . A . e .
pal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de rece-/
, nt 2. . . .
ber e fornecer subsídios tecnicos para esclarecimentos relativos a de
fesa do líeio Ambiente.
. . . . € . me
ARTIGO 82)- O COMBEMA, sempre que cientificado de possíveis ações
º . - . a .
poluidoras diligenciara no sentido de sua apuração, e das providencias
fi.
necessarias.
Iieféitura Municipal” de Hafpus
Cotado do São Lula
Laço da Malein 13º - ones CESSIO - OLITER
"Fls, 03”
ARTIGO 92)- Para os casos constatados de poluição, o COMDEMA en-
caminhará notificação ao responsável, relatando a ocorrência, e aler-
tando-o das possíveis consequências face a legislação federal e esta-
dual, e, sugerindo ao Senhor Prefeito kiunicipal as providências que /
julgar necessárias,
ARTIGO 102)- A Prefeitura Municipal, por imtermédio do CONDEMA, /
promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativos a//
preservação ambiental.
ARTIGO 112)- Deverão constar, obrigatoriamente, dos currículos /
escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura liunicipal, no-
ções e conhecimentos referentes à preservação do Meio Ambiente.
ARTIGO 128)- À presente Lei será regulamentada pelo Senhor Prefei
to lunicipal dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
ARTIGO 13º)- NO prazo maximo de 30 (trinta) dias após instalação,
o CONDENA elbborarã seu Regimento Interno, que deverá ser homo logado/
por Decreto do Sr. Prefeito hunicipal,
ARTIGO [48)- às despesas com a execução da presente Lei correrão
pelas verbas próprias do orçamento em vigor.
ARTIGO 158)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, OG de
etem bro de In 984
SYL E ALMHIIDA PRADO S0CCHI
Préfeito liunicipal
Publicada e Registrada na Secretari

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