| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 1984 |
| Date | 1984-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo à celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo por sua secretaria de Esportes e Turismo, objetivando a construção de obras de Lazer e Turismo. |
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Iifhitira Municipal de Hapui Colado do São Luke Papa da Metoia 130 ones, CESSHO - CALNER LEI Nº 1.20 DE 06 DE SETEMBRO DE 1.984 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À CELE- BRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ES- TADO DE SÃO PAULO POR SUA SECRETA- RIA DE ESPORTES E TURISMO, OBJETI VANDO A CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE LA ZEr E TURISMO. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: - Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 12)- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cele-/ brar convênio com o Governo do Estado de Sao Paulo, por sua Secreta-/ ria de Esportes e Turismo, visando a construção de obras de lazer e / turismo, arcando a Secretaria com a importancia de Cr) 16.000.000,00 / (dezesseis milhoes de cruzeiros), para o fim colimado e cabendo a Pre feitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empre endimento. ARTIGO 22)- De iggual maneira e para os mesmos fins, fica a Pre feitura Municipal autorizada a receber e aplicar suplementações orça- mentárias que lhe sejam destinadas. ARTIGO 3º)- Ocorrendo a hipotese de os recursos recebidos na // forma e para os fins dispostos nesta Lei se revelarem insuficientes,/ fica a Prefeitura liunicipal autorizada a incluir no orçamento do Muni cípio a verba necessárias. ARTIGO 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, . « End Ed . revogadas as disposições em contrarjo. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, D6 jde Pos sy, O ROCCHI cipal Publicada e Registrada na Secretaria lda Pre 3 na data supra. PAIVA BUENO Responerdo pela Secretaria Iisfitiso Municipal” de Hajpui Criado do Gio Drule Papa do Motoia 30 Dome CAIBLO - OEINER "Elis. 02” me . . . . id . çao Ambiental a ser ministrado obrigatoriamente em toda a rede de en- sino municipal; . At. . . . . . Vil- Manter intercambio com as entidades oficiais e próvadas de re . . . . " . pesquisas e de ativicgades ligadas a defesa do Meio Ambiente; e i VIll-Conhecer e prever os possiveis casos de poluição que ocor-/ rem ou possam ocorrer no município, diligenciando no sentido ce sua a puração, e sugerindo ao Sr. Prefeito Hunicipal as providências que // Julgar necessárias. ARTIGO 32)- O CONDEMA compor-se-à de 09 (nove) membros, a serem/ nomeados pelo Senhor Prefeito Hunicipal, sendo um representante da // Prefeitura Municipal, um indicado pela Câmara Kunicipal, e os demais/ em listas triplices, de entidades ambientalistas, das associação de / classe, dos clubes de serviço, do ensino superior, do ensino básico,/ da classe universitária e dos sindicatos existentes no município, ou,/ escolhidos entre cidadaos mais representativos da comunidade. ARTIGO 4º)- O CONDENA terá um Presidente, nomeado pelo Senhor // Prefeito lunicipal, podendo preferencialmente ser o Proprio Prefeito, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, eleito pelos seus/ pares. ARTIGO 52)- Os membros do CONDEMA terão mandato de 3 (tres) anos podendo ser reeleitos até o final da atual administração. ARTIGO 62)- O exercício das funções de membro do CONDENA será // atuíto e considerado como prestação de serviços relevantes ao muni- [60] r fi. ipio. Q £L Lad . . - . . ARTIGO 72)- O CONDENA mantera com orgaos da Administraçao munici . . A . e . pal, estadual e federal estreito intercâmbio com o objetivo de rece-/ , nt 2. . . . ber e fornecer subsídios tecnicos para esclarecimentos relativos a de fesa do líeio Ambiente. . . . . € . me ARTIGO 82)- O COMBEMA, sempre que cientificado de possíveis ações º . - . a . poluidoras diligenciara no sentido de sua apuração, e das providencias fi. necessarias. Iieféitura Municipal” de Hafpus Cotado do São Lula Laço da Malein 13º - ones CESSIO - OLITER "Fls, 03” ARTIGO 92)- Para os casos constatados de poluição, o COMDEMA en- caminhará notificação ao responsável, relatando a ocorrência, e aler- tando-o das possíveis consequências face a legislação federal e esta- dual, e, sugerindo ao Senhor Prefeito kiunicipal as providências que / julgar necessárias, ARTIGO 102)- A Prefeitura Municipal, por imtermédio do CONDEMA, / promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativos a// preservação ambiental. ARTIGO 112)- Deverão constar, obrigatoriamente, dos currículos / escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura liunicipal, no- ções e conhecimentos referentes à preservação do Meio Ambiente. ARTIGO 128)- À presente Lei será regulamentada pelo Senhor Prefei to lunicipal dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação. ARTIGO 13º)- NO prazo maximo de 30 (trinta) dias após instalação, o CONDENA elbborarã seu Regimento Interno, que deverá ser homo logado/ por Decreto do Sr. Prefeito hunicipal, ARTIGO [48)- às despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento em vigor. ARTIGO 158)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, OG de etem bro de In 984 SYL E ALMHIIDA PRADO S0CCHI Préfeito liunicipal Publicada e Registrada na Secretari