| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 1984 |
| Date | 1984-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo proceder a alienação à Prefeitura Municipal de Pederneiras - SP, de bens móveis municipais. |
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Iideitiva Municipal de Hafpui Colado do São Dull Daça da Mateia 13º - Póneo CESSHO - OLE LEI Nº 1.215 DE O6 DE SETEMBRO DE 1.984 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER A ALIENAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE / PEDERNEIRAS-SP, DE BENS MÓVEIS MUNICI PAIS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO I8)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a // alienação à Prefeitura idunicipal,de Pederneiras-SP, por preço nao in- ferior a C% 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), dos seguintes bens mobeis municipais: a)- OI (uma) pré-misturadora a frio, modelo Puúr-33, marca Almeida, sé rie 204, capacidade 30/40 TH compacta, motor elétrico, correia trans- portadora e redutores com tanques; b)- O! (uma) caldeira aquecedora e distribuidora, modelo CAD-2330-E / marca Almeida com tanque de capacidade 2.300 litros, bomba motor de / 9,5 HP, barra manual, bico jato conico série nº 262; c)- O! (uma) acabadora de asfalto modelo liA. ARTIGO 2º8)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, * revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, OS Respondendo pela Secretaria