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norma nº 2869/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2869 / 2021
Date 2021-06-22
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2867 DE 31 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de Itapuí - SP
28/03/2022 08:28:47 1/2 Prefeitura de Itapuí - SP
ACESSE NA ÍNTEGRA
LEI Nº 2869, 22 DE JUNHO DE 2021
Início da vigência: 22/06/2021
Assunto(s): Administração Municipal
EM VIGOR
LEI ORDINÁRIA Nº2869
22 DE JUNHODE 2021
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2867 DE 31 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. O artigo 5º da Lei Ordinária 2867 de 31 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A participação do beneficiário no Programa dar-se-á em atividades de manutenção, limpeza, reforma,
conservação e restauração:
I -de bens públicos da Administração Municipal direta, indireta, autárquica ou fundacional;
II - de bens vinculados à atuação de instituições privadas sem fins lucrativos e de cunho assistencial;
III - de vias e logradouros públicos.
§ 1º A jornada de atividade no Programa Frente de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais já incluídas
aquelas destinadas à frequência no curso de qualificação profissional.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a estipulação dos dias e horários em que o bolsista prestara serviços a
Administração Municipal e a realização dos cursos.
§ 3º Regulamento disporá sobre a justificativa de ausências e suas consequências, devendo ser observados os seguintes
parâmetros:
I - O beneficiário poderá ausentar-se das atividades, sem prejuízo da percepção da bolsa, desde que devidamente
justificado, utilizando-se como parâmetro para regulamentação as situações aplicáveis ao funcionalismo municipal
II - Percepção do valor proporcional da bolsa solidariedade a que tiver direito e desligamento do programa, no caso de
ausência injustificada do curso de qualificação profissionalou alfabetização, ou das atividades ocupacionais durante o
mês.
§ 4º A participação efetiva no Programa Frente Solidária não implica em reconhecimento de qualquer vínculo
empregatício ou estatutário com o município ou parceiros do programa, em razão do caráter assistencial e de formação
profissional conforme definidopor esta Lei.
§ 5º Os serviços municipais de psicologia e assistência socialpoderão ser utilizadosna triageme no acompanhamento dos
beneficiários do Programa Frente Solidária.
§ 6º Os beneficiários do programa serão avaliados mensalmente seguindo decreto de regulamentação a ser editado em
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30 (trinta) dias”.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE JUNHODE 2021.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da
Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 272, 24 DE MARÇO
DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE AUXILIARES DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO DE INFORMATICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
24/03/2022
PORTARIA Nº 48, 24 DE MARÇO DE 2022 NOMEIA SERVIDORA PARA RESPONDER PELO DEPARTAMENTO DO
MUNICIPIO 24/03/2022
PORTARIA Nº 47, 24 DE MARÇO DE 2022 NOMEIA SERVIDORA PARA RESPONDER PELO DEPARTAMENTO DO
MUNICIPIO. 24/03/2022
PORTARIA Nº 46, 24 DE MARÇO DE 2022 SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECIFICA. 24/03/2022
PORTARIA Nº 45, 24 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE DEMISSÃO, A PEDIDO, DE FILIPE FELIX DE LEMOS. 24/03/2022

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