| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2869 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2867 DE 31 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de Itapuí - SP 28/03/2022 08:28:47 1/2 Prefeitura de Itapuí - SP ACESSE NA ÍNTEGRA LEI Nº 2869, 22 DE JUNHO DE 2021 Início da vigência: 22/06/2021 Assunto(s): Administração Municipal EM VIGOR LEI ORDINÁRIA Nº2869 22 DE JUNHODE 2021 ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2867 DE 31 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. O artigo 5º da Lei Ordinária 2867 de 31 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A participação do beneficiário no Programa dar-se-á em atividades de manutenção, limpeza, reforma, conservação e restauração: I -de bens públicos da Administração Municipal direta, indireta, autárquica ou fundacional; II - de bens vinculados à atuação de instituições privadas sem fins lucrativos e de cunho assistencial; III - de vias e logradouros públicos. § 1º A jornada de atividade no Programa Frente de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais já incluídas aquelas destinadas à frequência no curso de qualificação profissional. § 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal a estipulação dos dias e horários em que o bolsista prestara serviços a Administração Municipal e a realização dos cursos. § 3º Regulamento disporá sobre a justificativa de ausências e suas consequências, devendo ser observados os seguintes parâmetros: I - O beneficiário poderá ausentar-se das atividades, sem prejuízo da percepção da bolsa, desde que devidamente justificado, utilizando-se como parâmetro para regulamentação as situações aplicáveis ao funcionalismo municipal II - Percepção do valor proporcional da bolsa solidariedade a que tiver direito e desligamento do programa, no caso de ausência injustificada do curso de qualificação profissionalou alfabetização, ou das atividades ocupacionais durante o mês. § 4º A participação efetiva no Programa Frente Solidária não implica em reconhecimento de qualquer vínculo empregatício ou estatutário com o município ou parceiros do programa, em razão do caráter assistencial e de formação profissional conforme definidopor esta Lei. § 5º Os serviços municipais de psicologia e assistência socialpoderão ser utilizadosna triageme no acompanhamento dos beneficiários do Programa Frente Solidária. § 6º Os beneficiários do programa serão avaliados mensalmente seguindo decreto de regulamentação a ser editado em Prefeitura de Itapuí - SP 28/03/2022 08:28:47 2/2 Prefeitura de Itapuí - SP 30 (trinta) dias”. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE JUNHODE 2021. ANTONIO ALVARO DE SOUZA Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA FONSECA BARCELLOS Chefe de Gabinete Autor Executivo * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial. Atos relacionados por assunto Ato Ementa Data LEI COMPLEMENTAR Nº 272, 24 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE AUXILIARES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO DE INFORMATICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/03/2022 PORTARIA Nº 48, 24 DE MARÇO DE 2022 NOMEIA SERVIDORA PARA RESPONDER PELO DEPARTAMENTO DO MUNICIPIO 24/03/2022 PORTARIA Nº 47, 24 DE MARÇO DE 2022 NOMEIA SERVIDORA PARA RESPONDER PELO DEPARTAMENTO DO MUNICIPIO. 24/03/2022 PORTARIA Nº 46, 24 DE MARÇO DE 2022 SERVIDOR PARA RESPONDER POR FUNÇÃO ESPECIFICA. 24/03/2022 PORTARIA Nº 45, 24 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE DEMISSÃO, A PEDIDO, DE FILIPE FELIX DE LEMOS. 24/03/2022