| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 1984 |
| Date | 1984-11-23 |
| Ementa | Integra a biblioteca pública municipal "Professora Maria Pires" no sistema de bibliotecas públicas do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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Colado do São Dull Daça da Matuia 13º Comes CLISLO - GEITER LEI Nº 1.225 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984 INTEGRA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNL CIPAL ” PROFESSORA MARIA PIRES” - NO SISTEMA DE BIBLIOTECAS PÚBLI - CAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: , a . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- A Biblioteca Pública Municipal "PROFESSORA MARIA - PIRES”, criada pela lei municipal nº 804, de 12/04/73, sera parte in- tegrante do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulos Artigo 2º)- É criada a Comissão Municipal de Biblioteca, a - e quem competira: a)- propor ao Prefeito a dotação anual destinada à Biblioteca; b)- determinar, dentro dos limites orçamentários, os gastos - específicos da Biblioteca; c)- administrar eventuais fundos provenientes de doações ; d)- estabelecer com a administração responsável pela Bibliote ca as metas e programação anuais, bem como as suas dire - trizes administrativas; e)- propor e opinar sobre a celebração de convênios e de con- tratos relacionados a Biblioteca Pública Municipal. Artigo 32)- A Comissão Municipal de Biblioteca será formada - por onze(l |) representantes da coletividade, sendo O4(quatro) repre- sentantes de estabelecimentos de ensino, dois(02) representantes de- associações civis culturais, dois(02) indicados pela Câmara dos Ve - readores, dois(02) indicados pelo Prefeito e o Bibliotêcário perten- cente à Biblioteca Pública Municipal, dentre os quais será escolhi- BEN Eitado do Go Drule Paço da Matein 3 ones CLASIO - CELL fis. 2 do pelo Prefeito o Presidente e o seu Vice a partir de Lista tripli- ce encaminhada pelos onze(I|) indicados. $ [2)- Os diretores dos estabelecimentos de ensino, de todos - os níveis, convidados pelo Prefeito, escolherao oito(08) nomes, sen- do os quatro(o4) primeiros titulares e os outros, suplentesa $ 22)- Os presidentes das associações civis culturais, convida dos pelo Prefeito indicarao quatro(04) nomes, sendo os dois (02) pri meiros os titulares e os outros, suplentes. $ 3º)- A Câmara dos Vereadores indicará dois (02) titulares e dois (02) suplentes para comporem a Comissão, cabendo ao Prefeito a indicação de dois(02) titulares e dois(02) suplentes. Artigo 42º)- Se não houver indicaçaes para a Comissão Municipal de Biblioteca por parte dos estabelecimentos de ensino e das entida- . 24 a ls , des culturais, cabera a Camara dos Vereadores indicar os nomes ate - completar o quadro previsto no artigo 32, Artigo 52)- A indicação e a posse dos membros da Comissão Mu — nicipal de Biblioteca deverão ser efetuadas até 30(trinta) dias - após a aprovação desta Lei, e imediatamente após o término de cada - gestão, cuja duração é de dois (02) anos, Artigo 62)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de novembro de 1984 SYLVÍD DE ALME lou Prefeito Municipal ROCCHI Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data ADEMAR/CAFEO , .. Secretario