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norma nº 1225/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1225 / 1984
Date 1984-11-23
EmentaIntegra a biblioteca pública municipal "Professora Maria Pires" no sistema de bibliotecas públicas do Estado de São Paulo e dá outras providências.
native_id1749

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Colado do São Dull
Daça da Matuia 13º Comes CLISLO - GEITER
LEI Nº 1.225
DE 23 DE NOVEMBRO DE 1984
INTEGRA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNL
CIPAL ” PROFESSORA MARIA PIRES” -
NO SISTEMA DE BIBLIOTECAS PÚBLI -
CAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ -
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
, a . . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- A Biblioteca Pública Municipal "PROFESSORA MARIA -
PIRES”, criada pela lei municipal nº 804, de 12/04/73, sera parte in-
tegrante do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulos
Artigo 2º)- É criada a Comissão Municipal de Biblioteca, a -
e
quem competira:
a)- propor ao Prefeito a dotação anual destinada à Biblioteca;
b)- determinar, dentro dos limites orçamentários, os gastos -
específicos da Biblioteca;
c)- administrar eventuais fundos provenientes de doações ;
d)- estabelecer com a administração responsável pela Bibliote
ca as metas e programação anuais, bem como as suas dire -
trizes administrativas;
e)- propor e opinar sobre a celebração de convênios e de con-
tratos relacionados a Biblioteca Pública Municipal.
Artigo 32)- A Comissão Municipal de Biblioteca será formada -
por onze(l |) representantes da coletividade, sendo O4(quatro) repre-
sentantes de estabelecimentos de ensino, dois(02) representantes de-
associações civis culturais, dois(02) indicados pela Câmara dos Ve -
readores, dois(02) indicados pelo Prefeito e o Bibliotêcário perten-
cente à Biblioteca Pública Municipal, dentre os quais será escolhi-
BEN Eitado do Go Drule
Paço da Matein 3 ones CLASIO - CELL
fis. 2
do pelo Prefeito o Presidente e o seu Vice a partir de Lista tripli-
ce encaminhada pelos onze(I|) indicados.
$ [2)- Os diretores dos estabelecimentos de ensino, de todos -
os níveis, convidados pelo Prefeito, escolherao oito(08) nomes, sen-
do os quatro(o4) primeiros titulares e os outros, suplentesa
$ 22)- Os presidentes das associações civis culturais, convida
dos pelo Prefeito indicarao quatro(04) nomes, sendo os dois (02) pri
meiros os titulares e os outros, suplentes.
$ 3º)- A Câmara dos Vereadores indicará dois (02) titulares e
dois (02) suplentes para comporem a Comissão, cabendo ao Prefeito a
indicação de dois(02) titulares e dois(02) suplentes.
Artigo 42º)- Se não houver indicaçaes para a Comissão Municipal
de Biblioteca por parte dos estabelecimentos de ensino e das entida-
. 24 a ls ,
des culturais, cabera a Camara dos Vereadores indicar os nomes ate -
completar o quadro previsto no artigo 32,
Artigo 52)- A indicação e a posse dos membros da Comissão Mu —
nicipal de Biblioteca deverão ser efetuadas até 30(trinta) dias -
após a aprovação desta Lei, e imediatamente após o término de cada -
gestão, cuja duração é de dois (02) anos,
Artigo 62)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de novembro de 1984
SYLVÍD DE ALME lou
Prefeito Municipal
ROCCHI
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data
ADEMAR/CAFEO
, ..
Secretario

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