| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 1984 |
| Date | 1984-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação de áreas de Terras. |
| native_id | 1754 |
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Iisdidito Municipal de Hajpui Colado do São Luto Da do Mauix 130 ones OLASIO - CAITER LEI Nº 1.239 BE 05 DE DEZEMBRO DE 1984 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU NICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO - ÁREA DE TERRAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: a Va . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro rulgo a seguinte Lei: Artigo |2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a receber - em doação pura e simples e sem onus de cçualquer natureza, de Marilio - Brandao Nobrega e Outros, uma área de terras com 2.588,25 metros qua - drados, necessária a regularização da passagem da rua Jorge Chammas |, que assim se desgreve e confronta: Inicia no marco À, cravado junto as divisas de propriedade da Sra« Maria do Carmo Verissimo Pires e Outros, com o Sítio São Sebas - tiao de propriedade do Sr. Marilio Brandao Nobrega e Outros; deste pon to segue pela distancia de 158,50 metros, confrontando com à area re — manescente do sítio São Sebastiao, até encontrar o ponto B, deste pon- to deflete a direita e perccrre uma distancia de I7 metros, confrontan do com Joao Carlos Camargo ou quem de direito, encontrando o marco C,- deste ponto deflete a direita e percorre uma distancia de 146,00 me — tros confrontando com a área remanescente de sítio Sao Sebastião, en - contrando o ponto D, deste ponto segue ate o marco A, percorrendo uma- distância de |7 metros, confrontando com Maria do Carmo Veríssimo Pi - res ou quem de direito, totalizando essa perimetral, uma área de - 2.588,25 metros quadrados Artigo 2º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- Culado do São DLrule Paço da Meia 13 ones CASILO - GAITRR fls.2 ne . . “o * . çao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 05 DE DEZEMBRO DE 1984 SYLYIO DE ALMETDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Lo. Secretario