| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 1984 |
| Date | 1984-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de valores de taxas. |
| native_id | 1756 |
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Coat do São Prel Paço da Metoia 3 Lomes, CAISIO - CENER LEI Nº 1,232 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1984 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALORES DE TAXAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí : a .. . Faço saber que a Camara Hunicipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo |2)- As taxas constantes desta Lei, cujas nomenclaturas e demais disposições fazem parte integrante da Lei nº 820, de 27 de - setembro de 1973(Codigo Tributário do Município) e de leis subsequen- tes, passam a vigorar a partir de I2 de janeiro de 1985, com os se - guintes valores: a)- taxa de esgoto «camumenanen ua «lr 12.000 por imovel residencial; b)- taxa de limpeza |- CG& 500 o metro linear nas vias públicas pavimentadas; — |I- 5 300 o metro linear nas vias públicas pavimentadas, em imo - veis de esquina; HiI- G& 300 o metro linear nas vias públicas não pavimentadas IV- 5 240 o metro linear nas vias públicas nao pavimentadas em - imóveis de esquinas c)- taxa de matadouro I- abate de gado bovino, por cabeçasanzsa=seszalry 40.000- 2- abate de suino, por cabeça.sazuunumscssenecalis 6.000- 3- abate de gado caprino, por cabeça. ..zzusecestj 6.000- 4- gado recolhido no matadouro e nao abatido den- tro de 43 horas, estadas hos currais e pasta - - gens por cabeça e por diazezezuzsmumaamsancsiy 6.000- . ... e. . no . Paragrafo unico) o minimo da taxa de limpeza não podera ser - A inferior a €% 2.400. Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor a partir de I2 de - Ex y Tisdeidino Municipal” de Ha afoe Colas a Lo Pull Sl Praça do Meia 13º me GESSO - CESER fiIs.2 neiro de 1985, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de dezembro de 1984 SYLHÃO DE ALMEIDA PRADO ROCCHH Prefeito Municipal Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura na dal upra ADEM CAFEO Ed . Secretario