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norma nº 1237/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1237 / 1984
Date 1984-12-27
EmentaEleva a categoria de zona urbana uma gleba de terra de propriedade do Sr. Mario Pelegrini e outros com área de mais ou menos 36.447 metros quadrados.
native_id1761

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Iisfitiro Municipal de Hifi
Colado de Gio Duke
Paço do Meioia 13º Come CLIO - CEINRR
LEI Nº 1.237
DE 27 DE DEZEMBRO DE 198
ELEVA A CATEGORIA DE ZONA UR-
BANA UMA GLEBA DE TERRA DE -
PROPRIEDADE DO SR. MARIO PELE
GRINI E OUTROS COM ÁREA DE -
MAIS OU MENOS 36.447 METROS -
QUADRADOS.
SYLVIO DE ALHEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito lunicipal de Itapuí :
Faço saber que a Camara llunicipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte Lei:
Artigo |2)- Fica elevada a categoria de zona urbana, a gleba -
. « . . Ed
de terra de propriedade do Sr, lHario Pelegrini e Outros, com area de -
. . . Co.
mais ou menos 3ó.4il7 metros quadrados, localizada neste município de -
€ .
ltapui, que assim se descreve e confronta:
Inicia-se no marco À, localizado na estrada municipal ITI-O30 -
junto a divisa de propriedade do Sr. iiario Romeu Pelegrini com proprie
dade de Irmaos Franceschi S/A; deste ponto segue em direção por uma -
distância de 251,57m, indo encontrar o marco B, confrontando com a pro
priedade de Irmaos Franceschi S/A; do ponto B deflete a direita até o
ponto €C, descrevendo uma curva num raio de 149,27 metros, percorrendo-
uma distancia de 216,00metros, confrontando-se com a propriedade do -
Sr. Hario Romeu Pelegrini; do ponto C deflete a direita e segue até o
ponto D, percorrendo uma distância de 281,00 metros, confrontando con-
o Clube ce Caupo de Jaú; do ponto D, deflete à direita e segue até o
ponto A(ponto de partida), percorrendo uma distância de 70,00 metros ,
confrontando com a estrada municipal ITI-030, totalizando assim esta -
segue...
Iisfidura Municipal DA Hapui
Cotado do São Laudo
Lapa do Meuia 130 Fome GLAILO - CASTEL
fis. 2
. Ed .
perimetral ummarea de mais ou menos 36,447 metros quadrados.
. . q . . o
Artigo 2º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao,
. . ad £L .
revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de dezembro de IS84
SY DE ALIEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito lunicipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data su
9 p
ADENAM CAFEO
La.
Secretario

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