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norma nº 1242/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 1985
Date 1985-03-20
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção de um reservatório de água e dá outras providências.
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me
a
e, Iisflura Municipal” de Hafpui
Crlado do São Daula
LPoça do Meia 13
LEI Nº 1,242
DE 20 DE MAR
Cm CLIBIO - GEINER
ço DE 1985
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO -
com O GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO-
PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
a OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COli=
A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA -
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO-
DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A -
CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO -
DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDEN -
CIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Baço saber que a Câmara lunicipal de Itapuí aprovou e eu san -
O ciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo deste Hunicípio autorizado-
a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, atraves da Secretaria
de Obras e do líeio Ambiente e com a interveniência da Companhia de Sa-
neamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP-, Convênio para constru-
ção de um reservatório de água, em que o Governo do Estado de Sao Pau-
lo participará com a importância de Ci 20,000,000(vinte milhoes de cry
zeiros) cabendo a Prefeitura do Hunicípio de Itapuí participar com -
identico valor.
E! Artigo 2º)- A Prefeitura executara diretamente ou atraves de -
. . t . a . Ed .
terceiros as referidas obras sempre com a assistencia tecnica da -
SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
. “o . a . id .
Artigo 32)- Pela execução da assistencia tecnica e assesso!
. .
mento, a SABESP receberá 3,5%(tres e meio por cento) do valor total Jy-
Iisfidina Municipal” de Hafpui
Gutado de São Drulo
Lipo do Moteia 13 Gomes CEISLO - OA-ITRA
Do fls.2
. . POA . ad ' .
do Convênio, isto é Ci) 1.400.000 ( um milhao e quatrocentos mil cru -
. Ed e
zeiros) que a Prefeitura pagara parceladamente, na mesma proporção em
que se derem as liberações.
Artigo 42)- Fica aberto na Contadoria liunicipal, um crédito
especial da importância de (rj 40.000.000 (quarenta milhoes de cruzei-
a ros), para cobertura das despesas decorrentes da presente leis,
Parágrafo único)- O crédito autorizado no artigo 482, será-
coberto com recursos provenientes do superavit financeiro apurado -
, . . fo. .
em balanço patrimonial do exercício anterior
Artigo 52)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
me . . “e Ed .
cação, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de março d e 1985
SYLVÃO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito KBunicipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data) dupra
ADEMARHCAFEO
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE IrAPUÍ
SEC
RETA
Publicad<.....no jornal 0005 Ms
: em 20/84
pago
DENAAR
A SECRETÁRIO

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