| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 1985 |
| Date | 1985-03-20 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a construção de um reservatório de água e dá outras providências. |
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me a e, Iisflura Municipal” de Hafpui Crlado do São Daula LPoça do Meia 13 LEI Nº 1,242 DE 20 DE MAR Cm CLIBIO - GEINER ço DE 1985 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO - com O GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO- PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE a OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COli= A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA - DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO- DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A - CONSTRUÇÃO DE UM RESERVATÓRIO - DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDEN - CIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Baço saber que a Câmara lunicipal de Itapuí aprovou e eu san - O ciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo deste Hunicípio autorizado- a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, atraves da Secretaria de Obras e do líeio Ambiente e com a interveniência da Companhia de Sa- neamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP-, Convênio para constru- ção de um reservatório de água, em que o Governo do Estado de Sao Pau- lo participará com a importância de Ci 20,000,000(vinte milhoes de cry zeiros) cabendo a Prefeitura do Hunicípio de Itapuí participar com - identico valor. E! Artigo 2º)- A Prefeitura executara diretamente ou atraves de - . . t . a . Ed . terceiros as referidas obras sempre com a assistencia tecnica da - SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado. . “o . a . id . Artigo 32)- Pela execução da assistencia tecnica e assesso! . . mento, a SABESP receberá 3,5%(tres e meio por cento) do valor total Jy- Iisfidina Municipal” de Hafpui Gutado de São Drulo Lipo do Moteia 13 Gomes CEISLO - OA-ITRA Do fls.2 . . POA . ad ' . do Convênio, isto é Ci) 1.400.000 ( um milhao e quatrocentos mil cru - . Ed e zeiros) que a Prefeitura pagara parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações. Artigo 42)- Fica aberto na Contadoria liunicipal, um crédito especial da importância de (rj 40.000.000 (quarenta milhoes de cruzei- a ros), para cobertura das despesas decorrentes da presente leis, Parágrafo único)- O crédito autorizado no artigo 482, será- coberto com recursos provenientes do superavit financeiro apurado - , . . fo. . em balanço patrimonial do exercício anterior Artigo 52)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi me . . “e Ed . cação, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de março d e 1985 SYLVÃO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito KBunicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data) dupra ADEMARHCAFEO Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE IrAPUÍ SEC RETA Publicad<.....no jornal 0005 Ms : em 20/84 pago DENAAR A SECRETÁRIO