| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 1985 |
| Date | 1985-03-20 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a aquisição de equipamentos e implantação de fluoretação no sistema de abastecimento de água e dá outras providências. |
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Colado de São Lrule Paço da Matuia 7. CÊmes, CLIBIO - OLILRA LEI Nº 1,244 DE 20 DE MARÇO DE 19€5 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO Com O GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE E COM A INTERVE NIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, - OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPA- HENTO E IMPLANTAÇÃO DE FLUORETAÇÃO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE - ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito lunicipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou e eu san — ciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo |2)- Fica o Poder Executivo deste Kunicípio autoriza- do a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, atraves da Secre taria de Obras e do leio Ambiente e com a interveniência da Compa - nhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Convenio - para melhoria do sistema de abastecimento de água-inp lantação de - fluoretação neste liunicípio, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de C) 1.500.000(um ni lhão e quinhentos mil cruzeiros), cabendo a Prefeitura do Hunicípio de Itapuí partici- par com identico valor. ártigo 2º)- A Prefeitura executará diretamente ou através - de terceiros as referidas obras sempre con a assistencia técnica da- Rad . A. . SABESP, nas conciçoes estipuladas no Convenio lavrado, li Ea Es Ártigo 38)- ay Pitt LPisça do Meia 13 Grlado do São Pulo Pomes GAIIEO - OESITER fis. 2 m AO eo. Pela execuçao da assistencia tecnica e assessora- a Ed a . mento, a SABESP recebera 3,5%(tres e meio por cento) do valor to - a . tal co Convenio, que a Prefeitura de assinatura do especial da importância de Cj 3.000.000, Ed £. . Ed . . nº Paragrafo unico)- O credito autorizado no artigo 4º . PAM o p . a . isto e €5 105.000(cento e cinco mil cruzeiros), - 2 U bd Ea) 1 1 1 pagara no prazo de ate 120 dias a contar da data- A presente Convenio. . . . . . É . Fica aberto na Contadoria kiunicipal, um credito - para cobertura das despe- Ed sera co - berto com os recursos provenientes ca redução parcial da seguinte- 9,000- Reserva de Contingênciasacacumenzccmzca cal 3.000.000 - « id . . Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- » . om e. çao, revogadas as disposiçoes em contrario PREFEITURA MUNICIPAL DE IrApul, 20 de março de 1985 — Artigo 48)- sas decorrentes da presente lei. dotação orçamentária: Artigo 52)- O Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Publicad4-...no joraaleZE4 Lam MAU E pag j DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito lunicipal SECRETARAA