| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 1985 |
| Date | 1985-07-04 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal ceder, a título oneroso, a posse de áreas de terras, para fins industriais e dá outras providências. |
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Iisfidira Municipal” de Hajpui Golado do São Daule Poço da Metuia 130 Cones GAIILO - OEITER OFICIO Nº... ITAPUÍ , ÃO mm de 19... LEI Nº 1,252 DE 04 DE JULHO DE 1985 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL CEDER, A TITULO ONEROSO, A POS- SE DE ÁREAS DE TERRAS, PARA - FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS - PROVIDÊNCIAS, SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: . . a . . “ Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a título oneroso, a posse de areas de terras para fins industriais, a se - rem desmembradas da gleba expropriada de Irmãos Atalla, cujo processo - encontra-se em andamento perante o Juizo de Direito da 2º Vara da Comarca- de Jau, através do qual a Prefeitura Municipal foi investida legalmente na posse da glebas Artigo 2º)- Os interessados na cessao referida, deverao reali - . . q a e. e zar o pedido de reserva de area, atraves de propostas, em formulario pro - prio da Prefeitura, devendo apensar nesta, anteporjeto de arquitetura, con tendo: a)- implantação geral- Escala |:200 b)- plantas - ” L: 100 c)- cortes - ” + 100 d)- elevações - ” I: 100 e)- Lay-Out industrial em planta f)- perpesctivas e/ou fotos de maquete g)- memorial descritivo h)- ante projeto de previsão de expansão afro Municipal” de fui Colado da São Lu Paço da Moteia 130 Dome CEIBIO - CEITER OFICIO Nº... ITAPUÍ ........ E (E de 19.1... | fls. 2 . fo. . . i)- cronograma fisico-financeiro das obras e orçamento detalhado das mesmas « Ea Ed . . ” . Paragrafo unico)- A Prefeitura poderareceber o pedido de- reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto . . £ de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a area de cons- trução. Artigo 32)- As propostas recebidas, serao analisadas em - primeira instancia, por uma Comissao Especial, instituida pelo Pre - feito atraves de Portaria, que terá até 30 dias para emissão de pare cer, e se consideradas aceitas serao encaminhadas à Camara Municipal É . . para analise e parecer final. Artigo 4º)- Apos aprovação das propostas pela Câmara Muni - cipal e terem os interessados recolhido aos cofres municipais o equi valente a 1/60 do valor da ORTN do dia, por metro quadrado da gleba- pretendida, serao investidos no direito de posses Artigo 5º)- Os interessados do direito de posse para obten ção de titulo definitivo, apos conclusao da desapropriação, pagarão- a municipalidade, o preço do terreno na conformidade da avaliação - constante do processo, deduzidas as importâncias pagas adiantadamen- te, devidamente corrigidas. Artigo 62)- Constituem elementos determinantes na anáalise- e aceitação das propostas: I- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo maximo - de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação - do projeto pelos orgãos competentes. º e. . Paragrafo unico)- Para atender interesses relevantes de - Iisdidina Municipal” de Hagpui Crtado do São Deule Lapa da Mini cs - Gone, CASSLO - CLITER OFICIO N. ITAPUÍ ,.........de de 19 fis. 3 ocupação da área do Distrito Industrial ou da industrialização, a Pre - feitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem -- 06 meses para apresentação do projeto e |I2 meses para início das obras |I- obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendi mento no prazoó máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do - projeto. Parágrafo único)- Excepcionalmente, a Prefeitura poderá - dilatar este prazo desde que nao ultrapasse o tempo de 60 meses. ||l- Dimensionamento da área de terreno, a ser cedido, em- função dos séguintes pontos de referência: a)- ocupação obrigatória, com construção, de no mínimo, 40% e no máxi- mo 60% da área total dos terrenos até 10,000 m2 e 70% nos terrenos . Co. acima desta superficie. . . 2. L . Ed . . LO L b)- limite maximo para areas livres (area livre obrigatoria e area - . . . fo. Co. Ed livre uti lizavel), de no maximo, 60% e no minimo 30% da area total do terreno, Ed €Á . . . Paragrafo único)- inclue-se no percentual referente as - id . . £L . . construçoes, os espaços utilizados para depositos abertos, campos de - . ad . . º . secagem, ou de experimentação e outros espaços abertos imprescindiveis ao processo de industrialização. V- Dimensionamento da area livre obrigatória, mediante re- cuo forçado dos espaços destinados as construções: a)- Recuo na frente do terreno: minimo de IO(dez) metros; b)- recuo nas laterais do terreno: mínimo de 05 metros; Co. c)- recuo nos fundos do terreno minimo de 05 metros $ 12)- Nos terrenos destinados às empresas de pequeno por- Ba, Foto Minicgol d Tapas E h Cutado a Lo Dude Ez Lopo da Moteia 13º Gone CEIBIO - CESTER OFICIO N-.. ITAPUÍ,.. te, com menos de 2,100 metros quadrados, a Prefeitura poderá reduzir me . fo. a extensao dos recuos obrigatorios. $ 2º)- Nas entradas e saídas para carga e descarga de merca . £ . e. dorias, havera um recuo obrigatorio de IO metros. . . A . . Artigo 72)- As exigências constantes da Lei no que couber - serao explicitadas na escritura de cessao, assim como as penalidades no caso de inadimplemento: . £ . Lad . . I- retomada pela Prefeitura, da area recebida em cessao com a finali dade de expansao, no caso da sua nao utilização no tempo previsto l[I- multa de IO MYR, mensais, pelo tempo que exceder os prazos combi nados para início das obras e das atividades de produção plena - da Empresa; . . € . . Hll- outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a Lei. . . Artigo 8º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que pode £ . . . . ra ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como, - . £ ad . o piso das calçadas, devera obedecer aos padroes determinados pela - Prefeituras, Artigo 92)- A Prefeitura fiscalizara o andamento das obras objetivando a plena execução dos projetos aprovados. $ |º)- havendo modificação do projeto original, por motivo e. . . de ordem tecnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura devera ser co mun i cadas $ 2º)- na falta do cumprimento do plano de construção apro vado, e respectivas especificaçãoss, a fiscalização da Prefeitura po É . . dera indicar o embargo da obra, $ 3º)- no caso de paralização das obras, por razões impre- Iisdhidiso Municipal” de Hafpui Colado do São Lrule Paço da Matias 78. Ce, CAISLO - CALTLR OFICIO N.º ITAPUÍ,.. fls. 5 . .s . £ ad £Á . . . . . . . . vistas, exigencias dos prgaos tecnicos oficiais ou problemas judiciais, . . a Prefeitura , conforme o caso, podera prorrogar os prazos ou tomar as- . £ . medidas cautelares cabeveis. $ 4º)- no caso de nao terem sido iniciadas as obras, decorr i- dos I2 mesés do investimento no direito de posse, os interessados fica- rão sujeitos a multa de IO MVR, por mes de atraso, 8 52)- A Prefeitura poderá cobrar taxa de administração e - serviços atinentes ao processamento das propostas e fiscalização das - obras: Artigo I0)- Os casos omissos nesta Lei, serao solucionados - conjutamente entre Prefeitura e Camara Municipal. Artigo 1|)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de julho de 1985 A EMA ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data r ADE AFEO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Sécretário SECRETARIAS : 9)