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norma nº 1252/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 1985
Date 1985-07-04
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal ceder, a título oneroso, a posse de áreas de terras, para fins industriais e dá outras providências.
native_id1776

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Iisfidira Municipal” de Hajpui
Golado do São Daule
Poço da Metuia 130 Cones GAIILO - OEITER
OFICIO Nº... ITAPUÍ , ÃO mm de 19...
LEI Nº 1,252
DE 04 DE JULHO DE 1985
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
CEDER, A TITULO ONEROSO, A POS-
SE DE ÁREAS DE TERRAS, PARA -
FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS -
PROVIDÊNCIAS,
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
. . a . . “
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
a título oneroso, a posse de areas de terras para fins industriais, a se -
rem desmembradas da gleba expropriada de Irmãos Atalla, cujo processo -
encontra-se em andamento perante o Juizo de Direito da 2º Vara da Comarca-
de Jau, através do qual a Prefeitura Municipal foi investida legalmente na
posse da glebas
Artigo 2º)- Os interessados na cessao referida, deverao reali -
. . q a e. e
zar o pedido de reserva de area, atraves de propostas, em formulario pro -
prio da Prefeitura, devendo apensar nesta, anteporjeto de arquitetura, con
tendo:
a)- implantação geral- Escala |:200
b)- plantas - ” L: 100
c)- cortes - ” + 100
d)- elevações - ” I: 100
e)- Lay-Out industrial em planta
f)- perpesctivas e/ou fotos de maquete
g)- memorial descritivo
h)- ante projeto de previsão de expansão
afro Municipal” de fui
Colado da São Lu
Paço da Moteia 130 Dome CEIBIO - CEITER
OFICIO Nº... ITAPUÍ ........ E (E de 19.1...
| fls. 2
. fo. . .
i)- cronograma fisico-financeiro das obras e orçamento detalhado das
mesmas «
Ea Ed . . ” .
Paragrafo unico)- A Prefeitura poderareceber o pedido de-
reserva disposto no artigo 2º, somente com as plantas do anteprojeto
. . £
de arquitetura, desde que estas mencionem claramente a area de cons-
trução.
Artigo 32)- As propostas recebidas, serao analisadas em -
primeira instancia, por uma Comissao Especial, instituida pelo Pre -
feito atraves de Portaria, que terá até 30 dias para emissão de pare
cer, e se consideradas aceitas serao encaminhadas à Camara Municipal
É . .
para analise e parecer final.
Artigo 4º)- Apos aprovação das propostas pela Câmara Muni -
cipal e terem os interessados recolhido aos cofres municipais o equi
valente a 1/60 do valor da ORTN do dia, por metro quadrado da gleba-
pretendida, serao investidos no direito de posses
Artigo 5º)- Os interessados do direito de posse para obten
ção de titulo definitivo, apos conclusao da desapropriação, pagarão-
a municipalidade, o preço do terreno na conformidade da avaliação -
constante do processo, deduzidas as importâncias pagas adiantadamen-
te, devidamente corrigidas.
Artigo 62)- Constituem elementos determinantes na anáalise-
e aceitação das propostas:
I- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo maximo -
de 90(noventa) dias, após ser investido no direito de posse e dar
início à construção da obra até 180 dias, decorridos da aprovação -
do projeto pelos orgãos competentes.
º e. .
Paragrafo unico)- Para atender interesses relevantes de -
Iisdidina Municipal” de Hagpui
Crtado do São Deule
Lapa da Mini cs - Gone, CASSLO - CLITER
OFICIO N. ITAPUÍ ,.........de de 19
fis. 3
ocupação da área do Distrito Industrial ou da industrialização, a Pre -
feitura poderá dilatar os prazos fixados, desde que não ultrapassem --
06 meses para apresentação do projeto e |I2 meses para início das obras
|I- obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendi
mento no prazoó máximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do -
projeto.
Parágrafo único)- Excepcionalmente, a Prefeitura poderá -
dilatar este prazo desde que nao ultrapasse o tempo de 60 meses.
||l- Dimensionamento da área de terreno, a ser cedido, em-
função dos séguintes pontos de referência:
a)- ocupação obrigatória, com construção, de no mínimo, 40% e no máxi-
mo 60% da área total dos terrenos até 10,000 m2 e 70% nos terrenos
. Co.
acima desta superficie.
. . 2. L . Ed . . LO L
b)- limite maximo para areas livres (area livre obrigatoria e area -
. . . fo. Co. Ed
livre uti lizavel), de no maximo, 60% e no minimo 30% da area total
do terreno,
Ed €Á . . .
Paragrafo único)- inclue-se no percentual referente as -
id . . £L . .
construçoes, os espaços utilizados para depositos abertos, campos de -
. ad . . º .
secagem, ou de experimentação e outros espaços abertos imprescindiveis
ao processo de industrialização.
V- Dimensionamento da area livre obrigatória, mediante re-
cuo forçado dos espaços destinados as construções:
a)- Recuo na frente do terreno: minimo de IO(dez) metros;
b)- recuo nas laterais do terreno: mínimo de 05 metros;
Co.
c)- recuo nos fundos do terreno minimo de 05 metros
$ 12)- Nos terrenos destinados às empresas de pequeno por-
Ba, Foto Minicgol d Tapas
E h Cutado a Lo Dude
Ez Lopo da Moteia 13º Gone CEIBIO - CESTER
OFICIO N-.. ITAPUÍ,..
te, com menos de 2,100 metros quadrados, a Prefeitura poderá reduzir
me . fo.
a extensao dos recuos obrigatorios.
$ 2º)- Nas entradas e saídas para carga e descarga de merca
. £ . e.
dorias, havera um recuo obrigatorio de IO metros.
. . A . .
Artigo 72)- As exigências constantes da Lei no que couber -
serao explicitadas na escritura de cessao, assim como as penalidades
no caso de inadimplemento:
. £ . Lad . .
I- retomada pela Prefeitura, da area recebida em cessao com a finali
dade de expansao, no caso da sua nao utilização no tempo previsto
l[I- multa de IO MYR, mensais, pelo tempo que exceder os prazos combi
nados para início das obras e das atividades de produção plena -
da Empresa;
. . € . .
Hll- outras penalidades e medidas cabíveis, de acordo com a Lei.
. .
Artigo 8º)- O fechamento das áreas dos terrenos, que pode
£ . . . .
ra ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como, -
. £ ad .
o piso das calçadas, devera obedecer aos padroes determinados pela -
Prefeituras,
Artigo 92)- A Prefeitura fiscalizara o andamento das obras
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
$ |º)- havendo modificação do projeto original, por motivo
e. . .
de ordem tecnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura devera ser co
mun i cadas
$ 2º)- na falta do cumprimento do plano de construção apro
vado, e respectivas especificaçãoss, a fiscalização da Prefeitura po
É . .
dera indicar o embargo da obra,
$ 3º)- no caso de paralização das obras, por razões impre-
Iisdhidiso Municipal” de Hafpui
Colado do São Lrule
Paço da Matias 78. Ce, CAISLO - CALTLR
OFICIO N.º ITAPUÍ,..
fls. 5
. .s . £ ad £Á . . . . . . . .
vistas, exigencias dos prgaos tecnicos oficiais ou problemas judiciais,
. .
a Prefeitura , conforme o caso, podera prorrogar os prazos ou tomar as-
. £ .
medidas cautelares cabeveis.
$ 4º)- no caso de nao terem sido iniciadas as obras, decorr i-
dos I2 mesés do investimento no direito de posse, os interessados fica-
rão sujeitos a multa de IO MVR, por mes de atraso,
8 52)- A Prefeitura poderá cobrar taxa de administração e -
serviços atinentes ao processamento das propostas e fiscalização das -
obras:
Artigo I0)- Os casos omissos nesta Lei, serao solucionados -
conjutamente entre Prefeitura e Camara Municipal.
Artigo 1|)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de julho de 1985
A EMA ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data r
ADE AFEO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Sécretário
SECRETARIAS
: 9)

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