| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 1985 |
| Date | 1985-07-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo permutar terreno e dá outras providências. |
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Iisfeidiva Manicipal de Ha lapis Citado de São Drulo Pça do Motein 3 Fones, CLIBLO - OSITLA OFICIO N., ITAPUÍ, de do 10 mm LEI Nº 1.253 DE 23 DE JULHO DE 1985 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO - PERMUTAR TERRENO E DÁ OU - - TRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapur: a . . e Faço saber que a Camara Municipal de Itapur, aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um - terreno, lote nº |2, com 276,375 metros quadrados, localizado na qua- dra B, do Loteamento Jardim Alvorada, de propriedade do Município, - com um terreno consistente no lote 2, quadra Q, do Loteamento Jardim- Bica de Pedra, com area total de 250,00 metros quadrados, que consta- pertencer a Monte Alto Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., ou - quem de direito, declarado de utilidade pública, consoante Decreto - nº 373, sobre o qual existem benfeitorias. Artigo 2º)- Para atribuição de valores das areas, como das - benfeitorias, sera constituida Comissão de Avaliação, para apuração - de eventuais tornas. Artigo 3º)- Caso os bens recebidos pela municipalidade supe - remen valor os que forem dados em troca, fica o Executivo autorizado- . o m a pagar a diferença constatada nas avaliaçoes em questao. . º o . a Artigo 4º)- Operar-se-a a transmissao simultanea dos bens, - mediante a outorga recíproca da competente escritura pública. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicâ- N Iiefeitina Municipal de Hofpui Colado de São Lrule Papa da Mateix 130 ones, CESSIO - OAITER OFICIO N.º ITAPUÍ, de de 19... . m . a .. çao, revogadas disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de julho de 1985 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supr Seéretário PREFEITURA MUNICIPAL = ATAPUÍ SECRETA