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norma nº 1256/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 1985
Date 1985-07-29
EmentaAutoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado dos negócios de esportes e turismo e Secretaria de Estado da promoção social, para a construção de um ginásio de Esportes, no município de Itapuí.
native_id1780

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Cota do São Duda
Papa da Maleia 130 Cones OASSIO - CEILER
LEI Nº 1.256
DE 29 DE JULHO DE 1985
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
com A SECRETARIA DE ESTADO DOS -
NEGÓCIOS DE ESPORTES E TURISMO E
SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO-
SOCIAL, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM -
GINÁSIO DE ESPORTES, NO MUNICÍPIO
DE ITAPUÍ,
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí
Estado de São Paulo, no usó de suas atribuições legais,
Faço saber que a Camara Municipal de Itapuí aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo |2)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapul, autoriza-
da a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Espor-
tes e Turismo e Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de Sao
Paulo, para construção e instalação no Município de um Ginásio de Espor-
tes.
Artigo 2º)- O Ginásio de que trata o artigo anterior será -
construido em próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias possui as
seguintes confrontações e medidas: de um lado com a rua Paes de Barros ,
onde mede cento e cinquenta e oito metros; de outro com a estrada de -
automóvel que demanda ao Porto José Antonio, onde mede oitenta e cinco -
metros e meio; de outro com o pasto do imóvel Monte Alto, onde mede -
cento e quarenta e nove metros e meio e de outro finalmente, também com
o pasto referido, onde mede oitenta e cinco metros, tudo conforme Trans-
crição das Transmissões nº 293, livro nº 3, pag. I04, do Cartório de Re-
gisttro de Imóveis da 2º Circunscrição dá Comarca de Jaú.
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Criado de São Dull
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Artigo 32)- O Ginásio destina-se exclusivamente ao atendi-
mento da população em faixa etária própria para o desenvolvimento do
desporto, recreaçao, lazer e cultura,
Artigo 4º)- Na hipotese de vir a ser o Ginásio utilizado -
em qualquer outra finalidade, que nao as fixadas no artigo anterior-
e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida
ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a res -
pectiva edificação com a condição de cláusula resolutiva da proprie-
dade, que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferin
do-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com-
destinação à Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes eTurismo-
ou da Promoção Social.
Artigo 5º)- Para fazer faze as despesas decorrentes desta-
lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade municipal de um cre
dito especial até o valor de Cf 200.000,000 (duzentos milhões de cru
zeiros), a ser efetuado com fundamento no convênio previsto nesta -
lei.
Artigo 6º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
PRE FEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 de julho 198
LMETDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Sécretário
SECRETAR
Publicada.....no josaal.. ;
de dele TES Eds
pagá.
AD!
SECRETÁRIO

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