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norma nº 1262/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1262 / 1985
Date 1985-09-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para reconstrução de pontes.
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Iisfidito Municipal” de fui
Colado do São DLrule
Paço da Malu cs O Pora GAIILO - CAINRR
LEI Nº 1,262
DE 09 DE SETEMBRO DE 1985
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI
PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM
O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS-
E OBRAS PÚBLICAS-DOP, AUTAR-
QUIA VINCULADA À SECRETARIA-
DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO, -
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE
COLABORAÇÃO PARA RECONSTRU-
ÇÃO DE PONTES.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de -
Itapui:
Ea . . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado-
a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP ,
Convênio para efeito de reconstrução de pontes, na qual o Departa
mento colaborara com a Prefeitura, com a importância fixa de -
C$& 5.000.000(cinco milhões de cruzeiros).
Artigo 22)- A Prefeitura Municipal executará diretamente
ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabeleci
das pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencig-
nado nesta lei, portanto, ficando o Departamento isento de quais-
quer outras colaborações, além da estabelecida no referido Conve-
nio, para e execução e conglusao do objeto em apreço.
Artigo 32)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um cré-
dito especial da imprortância de C& 5.000.000(cinco milhoes de -
cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da presente -
“a
lei, que correrao a conta de
Iisfidito Municipal” de fui
Citado do São Daula
Laço do Mania 8. Cême, CLISLO - OLILER
fis. 2
SERVIÇOS DE ESTR,. ROD. MUNICIPAL
4000- Despesas de capital
410- Obras e Instalações
. . . . . .
Artigo 42º)- O credito autorizado no artigo anterior ,
Ed ad .
sera coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corren-
fo. . .
te exercicio financeiros
Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua-
publicação, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de setembro de 1985
A
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefetura na data s
4
Seéretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SECRETA
Publicads,. po joraal Z4
do flu DS (GI LSRE
PAR Aa

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