| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 1985 |
| Date | 1985-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para reconstrução de pontes. |
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Iisfidito Municipal” de fui Colado do São DLrule Paço da Malu cs O Pora GAIILO - CAINRR LEI Nº 1,262 DE 09 DE SETEMBRO DE 1985 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS- E OBRAS PÚBLICAS-DOP, AUTAR- QUIA VINCULADA À SECRETARIA- DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, - OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA RECONSTRU- ÇÃO DE PONTES. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de - Itapui: Ea . . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado- a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas-DOP , Convênio para efeito de reconstrução de pontes, na qual o Departa mento colaborara com a Prefeitura, com a importância fixa de - C$& 5.000.000(cinco milhões de cruzeiros). Artigo 22)- A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabeleci das pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencig- nado nesta lei, portanto, ficando o Departamento isento de quais- quer outras colaborações, além da estabelecida no referido Conve- nio, para e execução e conglusao do objeto em apreço. Artigo 32)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um cré- dito especial da imprortância de C& 5.000.000(cinco milhoes de - cruzeiros), para cobertura das despesas decorrentes da presente - “a lei, que correrao a conta de Iisfidito Municipal” de fui Citado do São Daula Laço do Mania 8. Cême, CLISLO - OLILER fis. 2 SERVIÇOS DE ESTR,. ROD. MUNICIPAL 4000- Despesas de capital 410- Obras e Instalações . . . . . . Artigo 42º)- O credito autorizado no artigo anterior , Ed ad . sera coberto com o excesso de arrecadação previsto para o corren- fo. . . te exercicio financeiros Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua- publicação, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de setembro de 1985 A SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefetura na data s 4 Seéretário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ SECRETA Publicads,. po joraal Z4 do flu DS (GI LSRE PAR Aa