| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 1985 |
| Date | 1985-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e dá outras providências. |
| native_id | 1788 |
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Iafdura Municipal” de a lafpus Colado do São Lula Papa da Meia 13º Cine CESSEO - Ob-ITRR LEI Nº 1,264 DE 23 DE SETEMBRO DE 1985 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNI- CIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a .. € Faz saber que a Camara Municipal de Itapuí, aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte lei: Artigo |2)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: |- receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos- financeiros no valor de até (rg 60,000.000(sessenta milhoes de cruzeiros) provenientes do PAM- Programa de Apoio aos - Municípios; . . . a . º . |Hl- assinar, com referida Secretaria Convenio necessario ao - recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso an- . . . Ed ” . ad . ” . terior, cujo objeto e: aquisiçao de minicentral de alimen- . É . tos hidro-soluveis; Hll- abrir crédito especial na importância de G$ 60,000,000(ses senta milhoes de cruzeiros), para atendimento das despesas . End “ decorrentes desta Lei, que correrao a conta de: EDUCAÇÃO E CULTURA 4000-Despesas de capital 4120- equipamentos e material permanente. «== «== «ly 60.000.000- Parágrafo único)- O crédito autorizado no inciso [II será cg - berto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto fo. , . para o corrente exercicio financeiro, Crtado de São Dull Lapa da Htnia 7» For CESSIO - CASTRR fis. 2 Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- . ” “ od Ed . blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de setembro de 1985 syLvjo DE PTE Saco ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data) supra