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norma nº 1270/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1270 / 1985
Date 1985-10-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo efetuar pagamento à Cia. Agrícola e Industrial São Jorge, referente a área desapropriada.
native_id1794

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bidteto Municipal” de fui
Cutado a São Pula
Paço da Matei 13º ones CEISLO - OLITRR
LEI Nº 1.270
- E 22 DE OUTUBRO DE 1985
MUNICIPAL PE ITAPB
PREFEITURA CRE aê AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
EFETUAR PAGAMENTO À CIA.
AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO-
EGRETÁRIO JORGE, REFERENTE A ÁREA -
DESAPROPRI ADA.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a -
efetuar o pagamento À Cia Agricola e Industrial São Jorge, da impor -
tancia de Cf 186,726.25l (cento e oitenta e seis milhoes, setecentos e
vinte e seis mil e duzentos e cinquenta e um cruzeiros), corresponden
te ao valor fixado em 06/02/80, para pagamento de area desapropriada-
pela municipalidade, conforme acordo celebrado em Juízo no ano de 1980
cujo valor original era de Cf 1.215.000(um milhao e duzentos e quinze
mil cruzeiros), compreendendo referido pagamento ao valor fixado no -
acordo e a correspondente atualização de conformidade com a variação-
da ORTN.
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de outubro de 1985
SYLVVO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data sup
ADEM AFEO
Cl eo.
séeretário

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