| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 1985 |
| Date | 1985-10-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo efetuar pagamento à Cia. Agrícola e Industrial São Jorge, referente a área desapropriada. |
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Ga bidteto Municipal” de fui Cutado a São Pula Paço da Matei 13º ones CEISLO - OLITRR LEI Nº 1.270 - E 22 DE OUTUBRO DE 1985 MUNICIPAL PE ITAPB PREFEITURA CRE aê AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PAGAMENTO À CIA. AGRÍCOLA E INDUSTRIAL SÃO- EGRETÁRIO JORGE, REFERENTE A ÁREA - DESAPROPRI ADA. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a - efetuar o pagamento À Cia Agricola e Industrial São Jorge, da impor - tancia de Cf 186,726.25l (cento e oitenta e seis milhoes, setecentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta e um cruzeiros), corresponden te ao valor fixado em 06/02/80, para pagamento de area desapropriada- pela municipalidade, conforme acordo celebrado em Juízo no ano de 1980 cujo valor original era de Cf 1.215.000(um milhao e duzentos e quinze mil cruzeiros), compreendendo referido pagamento ao valor fixado no - acordo e a correspondente atualização de conformidade com a variação- da ORTN. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de outubro de 1985 SYLVVO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data sup ADEM AFEO Cl eo. séeretário