| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 1986 |
| Date | 1986-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância CARAVAN GM/86, nova, bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cz$ 33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos). |
| native_id | 1828 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
Iisfidito Muniegpod de a “afiui Cota do São Lula Lapa do Malu 78. - Comes CALILO - CAITER LEI Nº 1.304 DE 23 DE JUNHO DE 1986 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECU- TIVO PARA RECEBER POR DOAÇÃO DO Go VERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IM PORTÂNCIA DE Cz3 33.714,62(trinta- st e três mil, setecentos e catorze - cruzados e sessenta e dois centa - vos), QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISI ÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA CARAVAN - GM/86, NOVA, BEM COMO A INTEGRAL - ZAR O VALOR DO REFERIDO -— VEÍCULO EM Cz% 33.714,62(trinta e três mil, setecentos e catorze cru zados e sessenta e dois centavos). SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapur Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte lei: Artigo I2)- Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambuy- lancia CARAVAN CM/86, nova, que será destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar Conve nio com a Secretaria de Estado da Promoção Social. Artigo 2º)- O custo total do veículo referido no Artigo Iº é da ordem de Czij 67.429,24(sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro centavos) da qual fica autorizado o Executivo Municipal, a rece ber por doação do GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Secretaria DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, a importância de Cz% 33.714,62(trinta e- tresmil, setecentos e catorze cruzados e sesenta e dois centavos), a - qual tambem fica pela presente lei, autorizado a integralizar com re cursos próprios A Iisdidino Municipal” de a “afiui Crlado do São Lula Pça de Meia 3 ne CESISHO - OAILER fis.2 Artigo 32)- Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar da importância de Cz5 33.714,62(trinta e tres mil, sete centos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos), da seguinte- dotação orçamentária: SAÚDE E SANEAMENTO 4000- Despesas de capital 4120- Equipamentos e Material Permanente assistência médico sanitária Parágrafo único)- Os recursos decorrentes com a abertura des- se credito correrao por conta do auxílio efetuado pelo Governo do - Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção - Social. Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho de 1986 SYLVIO//DE ALMEIDA PRADO ROCCHI refeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra L DE rapul PREFEITURA a SE ETA Publicadf.......no jo ao TÂBO. pag.di a