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norma nº 1304/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 1986
Date 1986-06-23
EmentaDispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de Cz$ 33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos), que será utilizada na aquisição de uma ambulância CARAVAN GM/86, nova, bem como a integralizar o valor do referido veículo em Cz$ 33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos).
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Iisfidito Muniegpod de a “afiui
Cota do São Lula
Lapa do Malu 78. - Comes CALILO - CAITER
LEI Nº 1.304
DE 23 DE JUNHO DE 1986
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECU-
TIVO PARA RECEBER POR DOAÇÃO DO Go
VERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IM
PORTÂNCIA DE Cz3 33.714,62(trinta-
st
e três mil, setecentos e catorze -
cruzados e sessenta e dois centa -
vos), QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISI
ÇÃO DE UMA AMBULÂNCIA CARAVAN -
GM/86, NOVA, BEM COMO A INTEGRAL -
ZAR O VALOR DO REFERIDO -—
VEÍCULO EM Cz% 33.714,62(trinta e
três mil, setecentos e catorze cru
zados e sessenta e dois centavos).
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapur
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte lei:
Artigo I2)- Fica o Executivo autorizado a adquirir uma ambuy-
lancia CARAVAN CM/86, nova, que será destinada aos serviços de saúde e
transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar Conve
nio com a Secretaria de Estado da Promoção Social.
Artigo 2º)- O custo total do veículo referido no Artigo Iº é
da ordem de Czij 67.429,24(sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e
quatro centavos) da qual fica autorizado o Executivo Municipal, a rece
ber por doação do GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da Secretaria
DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, a importância de Cz% 33.714,62(trinta e-
tresmil, setecentos e catorze cruzados e sesenta e dois centavos), a -
qual tambem fica pela presente lei, autorizado a integralizar com re
cursos próprios A
Iisdidino Municipal” de a “afiui
Crlado do São Lula
Pça de Meia 3 ne CESISHO - OAILER
fis.2
Artigo 32)- Para pagamento da despesa decorrente da aquisição
do referido veículo, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito
suplementar da importância de Cz5 33.714,62(trinta e tres mil, sete
centos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos), da seguinte-
dotação orçamentária:
SAÚDE E SANEAMENTO
4000- Despesas de capital
4120- Equipamentos e Material Permanente
assistência médico sanitária
Parágrafo único)- Os recursos decorrentes com a abertura des-
se credito correrao por conta do auxílio efetuado pelo Governo do -
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção -
Social.
Artigo 4º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho de 1986
SYLVIO//DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra
L DE rapul
PREFEITURA a
SE ETA
Publicadf.......no jo
ao TÂBO.
pag.di a

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