| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 1986 |
| Date | 1986-06-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a ampliação do sistema de distribuição de água e dá outras providências. |
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Iigdeitara Municipal” de Hagpui Cutado do São Diula Daço do Maleia 13 - Fones CESSLO - CASIRR LEI Nº 1.305 DE 23 DE JUNHO DE 1986 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O - GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, - ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E - SANEAMENTO E COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO- ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUI- ÇÃO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN - Cias. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: a . . « Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Fica o Poder Executivo deste Município au torizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento e com interveniência da Companhia - de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Convênio para - amp! iação do sistema de distribuição de água neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo, participará com a importância - de Czp 250.000,00(duzentos e cinquenta mil cruzados), cabendo a Pre- feitura do Município de Itapuí, participar com identico valor. e Artigo 2º)- A Prefeitura executara diretamente ou - L . . . a . atraves de terceiros as referidas obras sempre com a assistencia - técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convenio labrado. . » CA .. Artigo 3º)- Pela execução da assistencia tecnica - assessoramento , a SABESP receberá 3,5%ú(tres e meio por cento) jijja Iisdidito Municipal” de Hafpui Cotado do São Duda LPaça da HMotnis 79. - Cine, CAIBIO - OLS2R fis. 02 lor total do Convênio, isto é Cz 17.500,00, que a Prefeitura pagará- - . m parceladamente, na mesma proporçao em que se derem as liberaçoes. Artigo 4º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um credi- to suplementar da importância de Cz3 500.000,00(quinhentos mil cruza- dos) para cobertura das despesas decorrentes da presente lei. , e. e. . . , Paragrafo unico)- O credito autorizado no artigo 4º, sera- . Lad . coberto com recursos provenientes da suplementação da seguinte dota - ção orçamentária: SAÚDE E SANEAMENTO 4000- Despesas de Capital 41H0- Obras e instalações... cezcenemacerenceneneanecore ce CZ5 500.000,00 . . Ed « Artigo 52)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu - . Lad . . “o Ed . blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho de 1986 AU SYLVIG DE ALMEIDA PRÁDC ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supr ADEM AFEC L . Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ SECRETA . Publicada....no jorzal. LL QMeRcio. do IR em.42.//6 pagl