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norma nº 1305/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 1986
Date 1986-06-23
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a ampliação do sistema de distribuição de água e dá outras providências.
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Iigdeitara Municipal” de Hagpui
Cutado do São Diula
Daço do Maleia 13 - Fones CESSLO - CASIRR
LEI Nº 1.305
DE 23 DE JUNHO DE 1986
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O -
GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, -
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS E -
SANEAMENTO E COM INTERVENIÊNCIA DA
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO-
ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUI-
ÇÃO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN -
Cias.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de
Itapuí:
a . . «
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte lei:
Artigo 12)- Fica o Poder Executivo deste Município au
torizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Obras e Saneamento e com interveniência da Companhia -
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Convênio para -
amp! iação do sistema de distribuição de água neste Município, em que
o Governo do Estado de São Paulo, participará com a importância -
de Czp 250.000,00(duzentos e cinquenta mil cruzados), cabendo a Pre-
feitura do Município de Itapuí, participar com identico valor.
e
Artigo 2º)- A Prefeitura executara diretamente ou -
L . . . a .
atraves de terceiros as referidas obras sempre com a assistencia -
técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convenio labrado.
. » CA ..
Artigo 3º)- Pela execução da assistencia tecnica -
assessoramento , a SABESP receberá 3,5%ú(tres e meio por cento) jijja
Iisdidito Municipal” de Hafpui
Cotado do São Duda
LPaça da HMotnis 79. - Cine, CAIBIO - OLS2R
fis. 02
lor total do Convênio, isto é Cz 17.500,00, que a Prefeitura pagará-
- . m
parceladamente, na mesma proporçao em que se derem as liberaçoes.
Artigo 4º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um credi-
to suplementar da importância de Cz3 500.000,00(quinhentos mil cruza-
dos) para cobertura das despesas decorrentes da presente lei.
, e. e. . . ,
Paragrafo unico)- O credito autorizado no artigo 4º, sera-
. Lad .
coberto com recursos provenientes da suplementação da seguinte dota -
ção orçamentária:
SAÚDE E SANEAMENTO
4000- Despesas de Capital
41H0- Obras e instalações... cezcenemacerenceneneanecore ce CZ5 500.000,00
. . Ed «
Artigo 52)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu -
. Lad . . “o Ed .
blicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 23 de junho de 1986
AU
SYLVIG DE ALMEIDA PRÁDC ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supr
ADEM AFEC
L .
Secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SECRETA .
Publicada....no jorzal. LL QMeRcio.
do IR em.42.//6
pagl

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