| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 1986 |
| Date | 1986-08-08 |
| Ementa | Isenta proprietários de terrenos com área total superior a 2.000 m², do pagamento das 3ª e 5ª parcelas do I.T.U. e dá outras providências. |
| native_id | 1830 |
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Coisa da São Dri Pora da Motsia 78 Fones CLASHO - CARL LEI Nº 1.306 DE 08 DE AGOSTO DE 1986 ISENTA PROPRIETÁRIOS DE TER- RENOS COM ÁREA TOTAL SUPE - RIOR A 2.000 M2, DO PAGAMEN- TO DAS 3º e 42 PARCELAS DO - ET.ll, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapur a co . Faço sabe r que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e - promulgo a seguinte Lei: Artigo |2)- Ficam isentos do pagamento das 3º e 4º parcelas do Imposto Territorial Urbano, referente ao exercício de 1986, todos - os proprietarios de terrenos com .área superior a 2.000 m2 e que ainda- não realizaram o recolhimento até a publicação desta lei. Parágrafo único)- o recolhimento da parcela após a data es - tabelecida, serã acrescida de juros e multas. Artigo 38)- Autoriza a Lançadoria Municipal a praticar to o dos os atos necessários, para regularização da situação dos proprietã- rios contribuientes de que treta a presente Lei, junto aos registros - da Prefeituras. Artigo 4º)- Esta Lei entrara ,em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. PREFETTURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O8 de agosto de 1986 SYLVIO DE ALMEIDA favo ROCCHI Prefeito Municipal Publicada eregistrada na Secretaria da Prefeitura na data supra PREFEITURA MUNICIPAL DE yrapuÍ ADE ÉAFEO SECRETA . . PublicadA.....no jornal.. o/;/, /7 Lo. pago Ed . Secretario