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norma nº 1306/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 1986
Date 1986-08-08
EmentaIsenta proprietários de terrenos com área total superior a 2.000 m², do pagamento das 3ª e 5ª parcelas do I.T.U. e dá outras providências.
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Coisa da São Dri
Pora da Motsia 78 Fones CLASHO - CARL
LEI Nº 1.306
DE 08 DE AGOSTO DE 1986
ISENTA PROPRIETÁRIOS DE TER-
RENOS COM ÁREA TOTAL SUPE -
RIOR A 2.000 M2, DO PAGAMEN-
TO DAS 3º e 42 PARCELAS DO -
ET.ll, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapur
a co .
Faço sabe r que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promulgo a seguinte Lei:
Artigo |2)- Ficam isentos do pagamento das 3º e 4º parcelas
do Imposto Territorial Urbano, referente ao exercício de 1986, todos -
os proprietarios de terrenos com .área superior a 2.000 m2 e que ainda-
não realizaram o recolhimento até a publicação desta lei.
Parágrafo único)- o recolhimento da parcela após a data es -
tabelecida, serã acrescida de juros e multas.
Artigo 38)- Autoriza a Lançadoria Municipal a praticar to o
dos os atos necessários, para regularização da situação dos proprietã-
rios contribuientes de que treta a presente Lei, junto aos registros -
da Prefeituras.
Artigo 4º)- Esta Lei entrara ,em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFETTURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O8 de agosto de 1986
SYLVIO DE ALMEIDA favo ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada eregistrada na Secretaria da Prefeitura na data supra
PREFEITURA MUNICIPAL DE yrapuÍ ADE ÉAFEO
SECRETA . .
PublicadA.....no jornal..
o/;/, /7
Lo.
pago
Ed .
Secretario

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