| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 1986 |
| Date | 1986-08-08 |
| Ementa | Eleva à categoria de zona urbana um gleba de terras de propriedade desta prefeitura, com área total de 18.068,00 m². |
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Criado da São Dao Poço da Motoia 18 Fones ORIBIO - CLALER —— LEI Nº 1.308 DE 08 DE AGOSTO DE 1986 ELEVA A CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TER - RAS DE PROPRIEDADE DESTA- PREFEITURA, COM ÁREA - TOTAL DE 18.068,00 M2. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu - sanciono e promulgo a seguintelei: Artigo I2)- Fica elevada a categoria de zona urbana, a gleba- de terras de propriedade desta Prefeitura, com área de 13.068,00 me - tros quadrados, adquirida da FEPASA, localizada neste município de Ita e . put, que assim se descreve e confronta: As divisas dessa area se iniciam em um ponto À, situado sob - cerca divisória, vértice entre as propriedades da FEPASA, Fazenda San- ta Clara da Bela Vista e Fazenda Santa Isabel, afastado mais ou menos- 50,00 m do eixo da antiga linha ferrea em normal ao antigo km 19+1 16,00 metros, lado direito do sentido crescente ao da quilometragem; daí se- guem pela cerca divisória por uma distância de mais ou menos 236,00 me tros até o ponto B,afastado mais ou menos 48,50 m dó eixo da antiga - linha ferrea em normal ao antigo km 19+353,00 m lado direito do senti- do crescente da quilometragem; dái defletem à esquerda e seguem pelo - alinhamento divisoório por uma distância de 79,00 até o ponto C, vérti- ce divisório afastado aproximadamente 29,00 m do eixo da antiga linha- ferrea em normal ao antigo km 19+339,00m lado esquerdo sentido crescen te da quilometragem; daí defletem a esquerda e seguem em rota pela cer ca divisória por uma distância de 222,00 m até o ponto D, afastado - aproximadamente 27,00m do eixo da antiga linha férrea em normal ao af tigo km 19+117,00; dal defletem à esquerda e seguem em reta pelo al e Iisfasino Municipal de logue = Colada de São Paul LPoça da Vo 2º - nes GEISIO - CESIRR fis. 2 nhamento divisório por uma distância de 77,00 m até o ponto A, origem. Confrontando em A-B com a Fazenda Santa Isabel; em B-C com a Estrada- Municipal, com a faixa do antigo leito ferroviário e com a Estrada Mu- nicipal; em C-D com a Fazenda Santa Clara da Bela Vista; em D-A com a Fazenda Santa Clara da Bela Vista, com o antigo leito ferroviário e - com a Fazenda Santa Clara da Bela Vista. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas a s disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O8 de agosto de 1986 SYLVI DE. TA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na dda supra | | e. Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ SECRETA Publicad......no jorsal..LZ Uonta DO TRA om AZ! OB SAP pago /