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norma nº 1308/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 1986
Date 1986-08-08
EmentaEleva à categoria de zona urbana um gleba de terras de propriedade desta prefeitura, com área total de 18.068,00 m².
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Criado da São Dao
Poço da Motoia 18 Fones ORIBIO - CLALER
——
LEI Nº 1.308
DE 08 DE AGOSTO DE 1986
ELEVA A CATEGORIA DE ZONA
URBANA UMA GLEBA DE TER -
RAS DE PROPRIEDADE DESTA-
PREFEITURA, COM ÁREA -
TOTAL DE 18.068,00 M2.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu -
sanciono e promulgo a seguintelei:
Artigo I2)- Fica elevada a categoria de zona urbana, a gleba-
de terras de propriedade desta Prefeitura, com área de 13.068,00 me -
tros quadrados, adquirida da FEPASA, localizada neste município de Ita
e .
put, que assim se descreve e confronta:
As divisas dessa area se iniciam em um ponto À, situado sob -
cerca divisória, vértice entre as propriedades da FEPASA, Fazenda San-
ta Clara da Bela Vista e Fazenda Santa Isabel, afastado mais ou menos-
50,00 m do eixo da antiga linha ferrea em normal ao antigo km 19+1 16,00
metros, lado direito do sentido crescente ao da quilometragem; daí se-
guem pela cerca divisória por uma distância de mais ou menos 236,00 me
tros até o ponto B,afastado mais ou menos 48,50 m dó eixo da antiga -
linha ferrea em normal ao antigo km 19+353,00 m lado direito do senti-
do crescente da quilometragem; dái defletem à esquerda e seguem pelo -
alinhamento divisoório por uma distância de 79,00 até o ponto C, vérti-
ce divisório afastado aproximadamente 29,00 m do eixo da antiga linha-
ferrea em normal ao antigo km 19+339,00m lado esquerdo sentido crescen
te da quilometragem; daí defletem a esquerda e seguem em rota pela cer
ca divisória por uma distância de 222,00 m até o ponto D, afastado -
aproximadamente 27,00m do eixo da antiga linha férrea em normal ao af
tigo km 19+117,00; dal defletem à esquerda e seguem em reta pelo al
e Iisfasino Municipal de logue
= Colada de São Paul
LPoça da Vo 2º - nes GEISIO - CESIRR
fis. 2
nhamento divisório por uma distância de 77,00 m até o ponto A, origem.
Confrontando em A-B com a Fazenda Santa Isabel; em B-C com a Estrada-
Municipal, com a faixa do antigo leito ferroviário e com a Estrada Mu-
nicipal; em C-D com a Fazenda Santa Clara da Bela Vista; em D-A com a
Fazenda Santa Clara da Bela Vista, com o antigo leito ferroviário e -
com a Fazenda Santa Clara da Bela Vista.
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas a s disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, O8 de agosto de 1986
SYLVI DE. TA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na dda supra |
|
e.
Secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SECRETA
Publicad......no jorsal..LZ Uonta
DO TRA om AZ! OB SAP
pago /

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