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norma nº 1311/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 1986
Date 1986-08-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo doar área de terras - para parque dos hotéis - empreendimentos imobiliários LTDA para construção de hotel categoria - 4/2 estrelas e centro de lazer náutico e dá outras providências.
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Goiado do São Dre
Pisa da Motoia 13 Cones GAIBIO - CLARA
——.—.—
LEI Nº 1.311
DE 15 DE AGOSTO DE 1986
AUTORIZA O PODER EXECUTL
VO DOAR AREA DE TERRAS -
PARA PARQUE DOS HOTEIS -
EMPREENDIMENTOS IMOBILIA
RIOS LTDA PARA CONSTRU -
ÇÃO DE HOTEL CATEGORIA -
4/2 ESTRELAS E CENTRO DE
LAZER NÁUTICO E DÁ OU -
TRAS PROVIDÊNCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal-
de Itapul:
a Vo.
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san=
ciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado doar à Parque dos Hoteis Empreendimentos Imobiliários Ltda., -
uma gleba de terras com 16.500 metros quadrados, cujo perímetro tem
início no marco O, colocado no cruzamento da cota 431 do reservato-
rio da Usina Bariri, junto a antiga estrada municipal que vai de -
Itapuí à Boracéia. Dal segue sobre o rumo SW 9º 47! numa extensão -
de 152,53 m, sobre o alinhamento da estrada municipal, inicialmente
referido, até o marco |, colocado junto a divisa com área de dona -
Alípia de Paula Leite e outras Daí deflete à esquerda e segue pelo-
rumo SE 80213”, numa extensão de 100 m, até encontrar o marco nº 2,
tendo dividido neste trecho com dona Alípia de Paula Leite e outra,
dar, deflete à esquerda mais uma vez e segue rumo NE 9º 47” numa -
extensão de 205,55 m, até o marco nº 3, colocado sobre a cota 431 -
inicialmente citada, tendo divisado com a área de dona Alípia de -
Paula Leite e outra. Daí, deflete à esquerda e segue rumo 4
Coisa do São Dri
Pisça da Mateia 18 ones CRABIO - CEMRR
fis.2 -
numa extensao de 30,45 m, até o marco 4, colocado na cota 431. Dai-
deflete ligeiramente à direita e segue rumo SW 54º 13” numa exten -
sao de 13,22 m, até o marco 5, colocado sobre a cota 431. Daí, de -
flete outra vez à direita e segue rumo SW 75º 22! uma extensão de-
13,01 m, até o marco 6 colocado sobre a cota 431, das segue pelo ru
mo SW 83º 15! uma extensão de 31,32 m, até o marco 7, colocado so -
bre a cota 431. Dai finalmente segue rumo 86º 28” NW e extensão de
34,40 m, até o marco O, onde começaram as divisas tendo dividido, -
desde o marco 3 com o reservatório da Usina de Bariri, perfazendo -
assim, o perímetro descrito, uma área de 16.500 metros quadrados, -
. e
gleba de terras essa situada no perimetro urbano.
Artigo 28)- No terreno descrito no artigo anterior ,
a DONATÁRIA se obriga a construir prédio próprio e instalações ade-
quadas, para o funcionamento de um Hotel categoria 4/2 estrelas com
72 apartamentos, restaurantes lojas, sala de convenções, piano-bar-
e outros necessários ao funcionamento do mesmo, bem como se obriga-
a construir um Centro de Lazer Naútico, tudo de conformidade com o
projeto e memoriais a serem previamente aprovados pela Prefeitura ,
para utilização por hospedes e terceiros autorizados,
$ 18)- O Centro de Lazer Náutico será construido -
em área da CESP.
$ 22)- O empreendimento será operado pela Empresa -
Parqueotel Hotéis e Turismo Ltda., do mesmo grupo da Incorporadora.
Artigo 32º)- & escritura de doação a empresa Parque-
dos Hoteis Empreendimentos Imobiliários Ltda., consignara além das-
clausulas usuais aos contratos dessa natureza:
I- o prazo de 180 dias contados da respectiva escritura, para j ini
/
cio das obras,
as quais deverao ser executadas de acordo com é pro
Cola do São Daula
LDsça dao Matei 13º - Comes CHISLO - ORSILR
o fis. 3 -
jeto a ser submetido a aprovação da Prefeitura;
.€.. [ad
2- o prazo de I8 meses a contar do início da construção, para a con
clusão das obras atinentes a |2 etapa, ou seja: construção de 36
apartamentos, restaurante, lojas, sala de convenções, piano-bar-
Ed . .
e outros necessarios ao funcionamento do mesmo, bem como do Cen-
tro de Lazer Náutico.
3- e prazo de I8 meses, contados do início da operação do Hotel, pa
ra a construção dos demais 36 apartamentos, desde que durante -
esse período de funcionamento, seja constatado uma média mínima-
anual de 60% de ocupação que justifique referida ampliação, de -
vendo as obras dessa 2º etapa, ou seja, a ala dos demais 36 apar
tamentos, serem concluídas tembém em I8 meses do início da cons-
trução.
Ed . . . . .
&- se a donataria, depois de iniciada as obras na conformidade do-
artigo 3º, interromper os serviços de construçao, de modo a cen-
trariar a respectiva programaçao, com manifesta intençao de nao
so. . ” e
lhe dar sequencia, operar-se-a a retrocessao do imovel, voltan -
e. e
do-se este ao dominio do municipio;
Ed 2... me
Paragrafo |2)- Operar-se-a igualmente a retrocessão -
e 2. me . e
do imovel doado, se a donataria, nao lhe der a destinação para a -
qual recebeu.
. “ - . e e.
Paragrafo 2º)- A retrocessao nao obrigara o Municipio-
ao atendimento dos encargos de qualquer natureza a nao ser que es -
tes venham resultar de novos ajustes entre as partes;
Parágrafo 3º)- Em caso de retomada do imovel em razão-
do descumprimento de obrigações por parte da donatária, perderá pla
em favor da municipalidade as benfeitorias introduzidas na área' | -
doada.
Guiada do São Daula
LDPoço do Mdeia 13 Cones OHIBIO - CRITER
Ffis-4
Artigo 48)- Os recursos para a construção do hotel com 72 -
apertamentos e demais instalações, a critério da Donatária, poderão -
originar de financiamentos de terceiros ou Instituições de Crédito -
públicas ou privadas, de re cursos próprios da Donatária, ou ainda me
diante incorporação imobiliária, e, neste caso, as unidades que se -
riam vendidas a terceiros que arrendariam a firma operadora, sempre -
condicionada a finalidade de Hotel.
Artigo 52)- O Poder Executivo se incumbira de exigir o in -
tegral cumprimento do plano de viabilidade pré-estabelecido para a -
realização da obra.
. e. m Ed . .
Artigo 62)- A donataria nao podera transferir ou alienar -
por qualquer modalidade, 3 terceiros, sem autorização da Prefeitura,
o terreno recebido em doaçao com as respectivas benfeitorias.
Artigo 72)- No caso da Donatária ser autorizada pela Prefei
tura a alienar o empreendimento a terceiro, deverã fazer constar da -
escritura de venda e compra as exigências a que estava subordinada, -
bem como deverá fazer constar a obrigatoriedade do adquirente em con-
tinuar explorando a atividade de hotel,
. É . me e
Artigo 8º)- Operar-se-a ainda a retrocessão do imovel, se a
e. - . .
donataria nao cumprir os prazos estabelecidos.
. . a . . «
Artigo 92)- As exigencias contidas na presente lei, no que-
couber serao explicitadas na Escritura de doaçao, devendo ser mencio-
. - . ..
nado que dita doação se subordinara integralmente a elas.
Artigo I0)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
Coisa do São Dri
Pioça da Moleia 73 - one CRISIO - OAMER
—— —
fIs.05
ms . nd e.
cação, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de agosto de 1986
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supria
ADEM AFEO
Ed «
Secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SECRETA A,
Publicada.....no jornal. IC ÉREIO.
po Jane. em. 491.9
pag É

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