| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1986 |
| Date | 1986-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo doar área de terras - para parque dos hotéis - empreendimentos imobiliários LTDA para construção de hotel categoria - 4/2 estrelas e centro de lazer náutico e dá outras providências. |
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Goiado do São Dre Pisa da Motoia 13 Cones GAIBIO - CLARA ——.—.— LEI Nº 1.311 DE 15 DE AGOSTO DE 1986 AUTORIZA O PODER EXECUTL VO DOAR AREA DE TERRAS - PARA PARQUE DOS HOTEIS - EMPREENDIMENTOS IMOBILIA RIOS LTDA PARA CONSTRU - ÇÃO DE HOTEL CATEGORIA - 4/2 ESTRELAS E CENTRO DE LAZER NÁUTICO E DÁ OU - TRAS PROVIDÊNCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal- de Itapul: a Vo. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu san= ciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo |2)- Fica o Poder Executivo Municipal autori zado doar à Parque dos Hoteis Empreendimentos Imobiliários Ltda., - uma gleba de terras com 16.500 metros quadrados, cujo perímetro tem início no marco O, colocado no cruzamento da cota 431 do reservato- rio da Usina Bariri, junto a antiga estrada municipal que vai de - Itapuí à Boracéia. Dal segue sobre o rumo SW 9º 47! numa extensão - de 152,53 m, sobre o alinhamento da estrada municipal, inicialmente referido, até o marco |, colocado junto a divisa com área de dona - Alípia de Paula Leite e outras Daí deflete à esquerda e segue pelo- rumo SE 80213”, numa extensão de 100 m, até encontrar o marco nº 2, tendo dividido neste trecho com dona Alípia de Paula Leite e outra, dar, deflete à esquerda mais uma vez e segue rumo NE 9º 47” numa - extensão de 205,55 m, até o marco nº 3, colocado sobre a cota 431 - inicialmente citada, tendo divisado com a área de dona Alípia de - Paula Leite e outra. Daí, deflete à esquerda e segue rumo 4 Coisa do São Dri Pisça da Mateia 18 ones CRABIO - CEMRR fis.2 - numa extensao de 30,45 m, até o marco 4, colocado na cota 431. Dai- deflete ligeiramente à direita e segue rumo SW 54º 13” numa exten - sao de 13,22 m, até o marco 5, colocado sobre a cota 431. Daí, de - flete outra vez à direita e segue rumo SW 75º 22! uma extensão de- 13,01 m, até o marco 6 colocado sobre a cota 431, das segue pelo ru mo SW 83º 15! uma extensão de 31,32 m, até o marco 7, colocado so - bre a cota 431. Dai finalmente segue rumo 86º 28” NW e extensão de 34,40 m, até o marco O, onde começaram as divisas tendo dividido, - desde o marco 3 com o reservatório da Usina de Bariri, perfazendo - assim, o perímetro descrito, uma área de 16.500 metros quadrados, - . e gleba de terras essa situada no perimetro urbano. Artigo 28)- No terreno descrito no artigo anterior , a DONATÁRIA se obriga a construir prédio próprio e instalações ade- quadas, para o funcionamento de um Hotel categoria 4/2 estrelas com 72 apartamentos, restaurantes lojas, sala de convenções, piano-bar- e outros necessários ao funcionamento do mesmo, bem como se obriga- a construir um Centro de Lazer Naútico, tudo de conformidade com o projeto e memoriais a serem previamente aprovados pela Prefeitura , para utilização por hospedes e terceiros autorizados, $ 18)- O Centro de Lazer Náutico será construido - em área da CESP. $ 22)- O empreendimento será operado pela Empresa - Parqueotel Hotéis e Turismo Ltda., do mesmo grupo da Incorporadora. Artigo 32º)- & escritura de doação a empresa Parque- dos Hoteis Empreendimentos Imobiliários Ltda., consignara além das- clausulas usuais aos contratos dessa natureza: I- o prazo de 180 dias contados da respectiva escritura, para j ini / cio das obras, as quais deverao ser executadas de acordo com é pro Cola do São Daula LDsça dao Matei 13º - Comes CHISLO - ORSILR o fis. 3 - jeto a ser submetido a aprovação da Prefeitura; .€.. [ad 2- o prazo de I8 meses a contar do início da construção, para a con clusão das obras atinentes a |2 etapa, ou seja: construção de 36 apartamentos, restaurante, lojas, sala de convenções, piano-bar- Ed . . e outros necessarios ao funcionamento do mesmo, bem como do Cen- tro de Lazer Náutico. 3- e prazo de I8 meses, contados do início da operação do Hotel, pa ra a construção dos demais 36 apartamentos, desde que durante - esse período de funcionamento, seja constatado uma média mínima- anual de 60% de ocupação que justifique referida ampliação, de - vendo as obras dessa 2º etapa, ou seja, a ala dos demais 36 apar tamentos, serem concluídas tembém em I8 meses do início da cons- trução. Ed . . . . . &- se a donataria, depois de iniciada as obras na conformidade do- artigo 3º, interromper os serviços de construçao, de modo a cen- trariar a respectiva programaçao, com manifesta intençao de nao so. . ” e lhe dar sequencia, operar-se-a a retrocessao do imovel, voltan - e. e do-se este ao dominio do municipio; Ed 2... me Paragrafo |2)- Operar-se-a igualmente a retrocessão - e 2. me . e do imovel doado, se a donataria, nao lhe der a destinação para a - qual recebeu. . “ - . e e. Paragrafo 2º)- A retrocessao nao obrigara o Municipio- ao atendimento dos encargos de qualquer natureza a nao ser que es - tes venham resultar de novos ajustes entre as partes; Parágrafo 3º)- Em caso de retomada do imovel em razão- do descumprimento de obrigações por parte da donatária, perderá pla em favor da municipalidade as benfeitorias introduzidas na área' | - doada. Guiada do São Daula LDPoço do Mdeia 13 Cones OHIBIO - CRITER Ffis-4 Artigo 48)- Os recursos para a construção do hotel com 72 - apertamentos e demais instalações, a critério da Donatária, poderão - originar de financiamentos de terceiros ou Instituições de Crédito - públicas ou privadas, de re cursos próprios da Donatária, ou ainda me diante incorporação imobiliária, e, neste caso, as unidades que se - riam vendidas a terceiros que arrendariam a firma operadora, sempre - condicionada a finalidade de Hotel. Artigo 52)- O Poder Executivo se incumbira de exigir o in - tegral cumprimento do plano de viabilidade pré-estabelecido para a - realização da obra. . e. m Ed . . Artigo 62)- A donataria nao podera transferir ou alienar - por qualquer modalidade, 3 terceiros, sem autorização da Prefeitura, o terreno recebido em doaçao com as respectivas benfeitorias. Artigo 72)- No caso da Donatária ser autorizada pela Prefei tura a alienar o empreendimento a terceiro, deverã fazer constar da - escritura de venda e compra as exigências a que estava subordinada, - bem como deverá fazer constar a obrigatoriedade do adquirente em con- tinuar explorando a atividade de hotel, . É . me e Artigo 8º)- Operar-se-a ainda a retrocessão do imovel, se a e. - . . donataria nao cumprir os prazos estabelecidos. . . a . . « Artigo 92)- As exigencias contidas na presente lei, no que- couber serao explicitadas na Escritura de doaçao, devendo ser mencio- . - . .. nado que dita doação se subordinara integralmente a elas. Artigo I0)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- Coisa do São Dri Pioça da Moleia 73 - one CRISIO - OAMER —— — fIs.05 ms . nd e. cação, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 15 de agosto de 1986 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supria ADEM AFEO Ed « Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ SECRETA A, Publicada.....no jornal. IC ÉREIO. po Jane. em. 491.9 pag É