| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 1986 |
| Date | 1986-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal - Alienar por venda a Pedro Luiz Poli e José Batista de Paiva Bueno, para fins de construção de prédio para funcionamento de abatedouro de aves, suínos, bovinos e industrialização, terreno localizado no 2º Distrito Industrial de Itapuí. |
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Guiado do São Dri Pora da Motia 13 Gomes CRABIO - CRAIZA LEI Nº 1,313 DE 25 DE AGOSTO DE 1986 AUTORIZA C EXECUTIVO MUNICIPAL - ALIENAR POR VENDA A PEDRO LUIZ PQ LI E JOSÉ BATISTA DE PAIVA BUENO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO PARA FUNCIONAMENTO DE ABATEDOURO- DE AVES, SUINOS, BOVINOS E INDUS- TRIALIZAÇÃO, TERRENO LOCALIZADO - NO 2º DISTRITO INDUSTRIAL DE ITA put. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Ita a - . . Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado «e alienar por venda à PEDRO LUIZ POL! e JOSÉ BATISTA DE PAIVA BUENO, - um terreno com 18.068,00 metros quadrados, localizado no 2º Distrito Industrial de Itapuí. Artigo 28)- No terreno descrito no artigo anterior os - : , . fi. Ed . . Ed adquirentes se obrigam a construir predio proprio e instalaçoes ade- quadas, para funcionamento de abatedouro de aves, suinos, bovinos e industrialização. . , . Ed Artigo 3º)- A escritura de compra e venda, consignara - Ed € . alem das clausulas usuais aos contratos dessa natureza: . . . 2 . . I- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo maximo de 90 dias, í . . 0]. ad apos lavratura de respectiva escritura e dar inicio a construçao- Ed ” . ad . da obra ate 180 dias decorridos da aprovação do projeto pelos - . m orçaos competentes; Guido do São Dri Pisa da Moteia 18 - ones CRIBIO - ORAR — — -fls,2- 2- obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no pra zo maximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto; . Ed . Ed . 3- retomada pela Prefeitura da area alienada, no caso de sua nao uti- lizaçao no tempo previsto, bem como no caso dos adquirentes nao da e . . - rem ao imovel, a destinação para o quel receberam; 4- multa de IOMVR mensais, pelo tempo que exceder cs prazos combina - ..€ dos para início das obras e das atividades de produçao da empresa; 5- os adquirentes não poderão transferir por qualquer modalidade o - terceiros, sem autorizaçao da Prefeitura, o terreno adquirido; 6- no caso des adquirentes serem autorizados pela Prefeitura a alie - nar o terreno ou o empreendimento a terceiro, deverá fazer constar da escritura de venda e compra es exigências que estavam subordina dos, bem como deverá fazer constar do documento, a obrigatoriedade do sucessor em continuar conforme co caso, construindo o empreendi- mento ou explorando a atividade ho Distrito. Artigo 4º)- Para atender interesses relevantes de - ocupação da área de 2º Distrito Industrial, a Prefeitura poderá dila- tar os prazos fixados no artigo 3º, inciso |, desde que nao ultrapas- - . foro sem 06 meses para apresentaçao do projeto e I2 meses para início das- o. - obras, e inciso 2, desde que nao ultrapasse o tempo de 60 meses. . . Artigo 5º)- O fechamento da area do terreno, que pode Ed . “ . . ra ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o . L ad . piso das calçadas, devera obedecer aos padroes determinados pela Pre- feitura. Artigo 69)- Os adquirentes pagarão a municipalidade , o preço de Cz% 2,47(dois cruzados e quarenta e sete centavos), o me - tro quadrado. Cuisdo do São Dra Pora da Motoia 18 Fone CRIBIO - CRARR -Fls.3- Artigo 72)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras - objetivando a plena execução dos projetos aprovados. 3 I8)- havendo modificação do projeto original, por motivo - q . . E de ordem tecnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura devera ser co municada; $ 2º)- na falta do cumprimento do plano de construçao aprova . ge ad . . - . É do e respectivas especificaçoes, a fiscalização da Prefeitura podera indicar e embargo da obra; . Lad ad . . $ 3º)- no caso de paralização das obras, por razões imprevis A. . o 2. Rr qr tas, exigencias dos orgaos tecnicos oficiais ou problemas judiciais, . É a Prefeitura , conforme o caso, podera prorrogar os prazos ou tomar- . f . as medidas cautelares cabtveis; $ 48). A Prefeitura poderá cobrar taxa de administração e - serviços atinentes ao processamento das propostas e fiscalização das obras Artigo 82)- Os casos omissos nesta Lei, serao solucionados - “ . ad . . conjuntamente entre Prefeitura e Camara Municipal. Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de agosto de 1986 SYLVIO] DE ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Hunicipal Publicada e registrada na Secretaria da Publicad£.....no jorcal. Do Jaru emdB.../. j EZa pagZ 1/27.