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norma nº 1313/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1313 / 1986
Date 1986-08-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal - Alienar por venda a Pedro Luiz Poli e José Batista de Paiva Bueno, para fins de construção de prédio para funcionamento de abatedouro de aves, suínos, bovinos e industrialização, terreno localizado no 2º Distrito Industrial de Itapuí.
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Guiado do São Dri
Pora da Motia 13 Gomes CRABIO - CRAIZA
LEI Nº 1,313
DE 25 DE AGOSTO DE 1986
AUTORIZA C EXECUTIVO MUNICIPAL -
ALIENAR POR VENDA A PEDRO LUIZ PQ
LI E JOSÉ BATISTA DE PAIVA BUENO,
PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO
PARA FUNCIONAMENTO DE ABATEDOURO-
DE AVES, SUINOS, BOVINOS E INDUS-
TRIALIZAÇÃO, TERRENO LOCALIZADO -
NO 2º DISTRITO INDUSTRIAL DE ITA
put.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Ita
a - . .
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 12)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado «e
alienar por venda à PEDRO LUIZ POL! e JOSÉ BATISTA DE PAIVA BUENO, -
um terreno com 18.068,00 metros quadrados, localizado no 2º Distrito
Industrial de Itapuí.
Artigo 28)- No terreno descrito no artigo anterior os -
: , . fi. Ed . . Ed
adquirentes se obrigam a construir predio proprio e instalaçoes ade-
quadas, para funcionamento de abatedouro de aves, suinos, bovinos e
industrialização.
. , . Ed
Artigo 3º)- A escritura de compra e venda, consignara -
Ed € .
alem das clausulas usuais aos contratos dessa natureza:
. . . 2 . .
I- obrigatoriedade de apresentar projeto no prazo maximo de 90 dias,
í . . 0]. ad
apos lavratura de respectiva escritura e dar inicio a construçao-
Ed ” . ad .
da obra ate 180 dias decorridos da aprovação do projeto pelos -
. m
orçaos competentes;
Guido do São Dri
Pisa da Moteia 18 - ones CRIBIO - ORAR
— —
-fls,2-
2- obrigatoriedade de iniciar as atividades do empreendimento no pra
zo maximo de 36 meses, a contar da data de aprovação do projeto;
. Ed . Ed .
3- retomada pela Prefeitura da area alienada, no caso de sua nao uti-
lizaçao no tempo previsto, bem como no caso dos adquirentes nao da
e . . -
rem ao imovel, a destinação para o quel receberam;
4- multa de IOMVR mensais, pelo tempo que exceder cs prazos combina -
..€
dos para início das obras e das atividades de produçao da empresa;
5- os adquirentes não poderão transferir por qualquer modalidade o -
terceiros, sem autorizaçao da Prefeitura, o terreno adquirido;
6- no caso des adquirentes serem autorizados pela Prefeitura a alie -
nar o terreno ou o empreendimento a terceiro, deverá fazer constar
da escritura de venda e compra es exigências que estavam subordina
dos, bem como deverá fazer constar do documento, a obrigatoriedade
do sucessor em continuar conforme co caso, construindo o empreendi-
mento ou explorando a atividade ho Distrito.
Artigo 4º)- Para atender interesses relevantes de -
ocupação da área de 2º Distrito Industrial, a Prefeitura poderá dila-
tar os prazos fixados no artigo 3º, inciso |, desde que nao ultrapas-
- . foro
sem 06 meses para apresentaçao do projeto e I2 meses para início das-
o. -
obras, e inciso 2, desde que nao ultrapasse o tempo de 60 meses.
. .
Artigo 5º)- O fechamento da area do terreno, que pode
Ed . “ . .
ra ser feito por meio de cerca viva, alambrado ou muro, assim como o
. L ad .
piso das calçadas, devera obedecer aos padroes determinados pela Pre-
feitura.
Artigo 69)- Os adquirentes pagarão a municipalidade ,
o preço de Cz% 2,47(dois cruzados e quarenta e sete centavos), o me -
tro quadrado.
Cuisdo do São Dra
Pora da Motoia 18 Fone CRIBIO - CRARR
-Fls.3-
Artigo 72)- A Prefeitura fiscalizará o andamento das obras -
objetivando a plena execução dos projetos aprovados.
3 I8)- havendo modificação do projeto original, por motivo -
q . . E
de ordem tecnica ou outra qualquer causa, a Prefeitura devera ser co
municada;
$ 2º)- na falta do cumprimento do plano de construçao aprova
. ge ad . . - . É
do e respectivas especificaçoes, a fiscalização da Prefeitura podera
indicar e embargo da obra;
. Lad ad . .
$ 3º)- no caso de paralização das obras, por razões imprevis
A. . o 2. Rr qr
tas, exigencias dos orgaos tecnicos oficiais ou problemas judiciais,
. É
a Prefeitura , conforme o caso, podera prorrogar os prazos ou tomar-
. f .
as medidas cautelares cabtveis;
$ 48). A Prefeitura poderá cobrar taxa de administração e -
serviços atinentes ao processamento das propostas e fiscalização das
obras
Artigo 82)- Os casos omissos nesta Lei, serao solucionados -
“ . ad . .
conjuntamente entre Prefeitura e Camara Municipal.
Artigo 9º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de agosto de 1986
SYLVIO] DE ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Hunicipal
Publicada e registrada na Secretaria da
Publicad£.....no jorcal.
Do Jaru emdB.../. j EZa
pagZ 1/27.

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