| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 1986 |
| Date | 1986-09-05 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a CONESP, objetivando a execução de obras de manutenção de prédios escolares. |
| native_id | 1841 |
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Guiado do São Dre Poço da Moteia 13 Fones CLIBHO - CRITRR LEI Nº 1.317 DE 05 DE SETEMBRO DE 1986 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CON- VÊNIO COM A CONESP, OBJETIVAN DO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE MA- NUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo |º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convê nio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de Sao Pay- lo, visando a execução de obras de manutenção básica dos prédios - escolares do município, arcando a CONESP, com a importancia - de Cz5 50.000,00(cinquenta mil cruzados) para o fim colimado. Artigo 2º)- As despesas decorrentes da execução desta lei, cor - ” ... R rerao por conta das dotaçoes proprias do orçamento vigentes. Artigo 3º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica - - . .- e. çao, revogadas as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUY, 05 de setembro de 1986 (| sn DE ALMEIDA do ROCCHI Prefeito Hunicipal N Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ SEC RETAR Car Publicada.....no jornal. lc 4 Secretário DO AHU em.0Ê.. pagl....