| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1321 / 1986 |
| Date | 1986-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Ministério da Educação, através da Fundação de Assistência ao Estudante, com a interveniência da Secretaria do Estado da Educação, objetivando o Desenvolvimento do Programa da municipalização da merenda Escolar. |
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Bolada do São Dra Poço da Moleia 13 - Comes CEIBIO - OHANA LEI Nº 1.321 DE 09 DE OUTUBRO DE 1986 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELE BRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO. DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO DE- ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, COM A - INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO - ESTADO DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DA - MUNICIPALIZAÇÃO DA MERENDA ESCO - LAR SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo I2)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ce- lebrar convênio com o Ministério da Educação, através da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE, com a interveniência da Secretaria do Esta do da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa da Hunici- palização da Merenda Escolar. Artigo 2º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- f PRADO ROCCHI D Prefeito Municipal - . . fo. çao, revogadas as disposiçoes em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de outubro de 1986 Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data bo a | puÍ RA MUNICIPAL DE ITA | A ECRETA Pa cc adesk/ creo ao ie VA y: AA Sécretário DO TRMO. em LR