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norma nº 1322/1986

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 1986
Date 1986-10-09
EmentaAutoriza o Executivo a aderir ao convênio nº 07/83, celebrado entre o Ministério da Saúde e o INAMPS, de um lado, e o Governo do Estado de São Paulo de outro, para implantação e execução das ações integradas de saúde - AIS".
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Gisdo da São Du
Pira da Mateia 13 Fone CRABHO - OEMRR
—— —— — —
LEI Nº 1.322
DE 09 DE OUTUBRO DE 1986
AUTORIZA O EXECUTIVO A ADERIR -
AO CONVÊNIO Nº 07/83, CELEBRADO
ENTRE O MINISTÉRIO DA PREVIDÊR-
CIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, O MI-
NISTÉRIO DA SAÚDE E O INAMPS, -
DE UM LADO, E O GOVERNO DO ESTA
DO DE SÃO PAULO DE OUTRO, PARA-
IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DAS -
AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE-AIS”.
SYLVIO D E ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de -
Itapuí:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 12)- Fica o Executivo Municipal autorizado a aderip
na forma do disposto na respectiva cláusula quarta, ao Convênio ce-
lebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, o -
Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social, de um lado, e o Governo do Estado de Sao Paulo-
de outro lado, e que tem por objetivo a implantação e execução, no-
Estado de Sao Paulo, das Ações Integradas de Saúde -AIS-, preconiza
das nas diretrizes gerais de ações do Ministério da Saúde, consubdm
ciadas no Convênio único, de nº 07/83, firmado entre o mesmo Minis-
tério e o Estado de São Paulo, e no Plano de Reorientação da Assis-
tência à Saúde, no ambito da Previdência Social, elaborado pelo Con
selho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária-CONASP- e
aprovado pela Portaria MPAS, nº 3062/82 e no Plano de Governo do Es
.
tado, no que se refere ao setor de Saude, ;
Guido do São Dri
Dioça da Moboia 18 - Fones CASIBIO - OAIRR
—
-fis,2-
Artigo 28)- As despesas com a execução desta lei correrao-
e Lo. Ed .
por conta das dotaçoes orçanentarias proprias.
. . É . .
Artigo 3º)- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi
- . o e.
cação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de outubro de 1986
SYLVYO DE ALHEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data folpra
À
|
|
.
ADEM AFEO
o Ed .
Secretario
PREFEITURA MUNICIPAL DE Tao
SECRETA
no jenal Vl dá to.

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